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ID
153658
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao ato administrativo, analise as afirmativas a seguir:

I. A Teoria Monista admite que atos administrativos eivados de vícios sanáveis sejam convalidados pela Administração Pública, com base em seu poder de autotutela.
II. Os atos administrativos válidos se extinguem pela revogação, que tem efeitos ex tunc.
III. Com a caducidade do ato administrativo, decorrente da declaração de sua nulidade pelo Poder Judiciário, há a perda dos efeitos deste ex tunc.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • TEORIA MONISTA E DUALISTA DO DIREITO ADMINISTRATIVO    Existem duas  teorias aplicáveis: (1) a Monista e (2) Dualista.


              (1) Pela Teoria Monista não há distinção em ato nulo e anulável, pois no âmbito da Administração Pública todas as normas são de ordem pública, cogentes. Assim, o ato feito em desconformidade com a lei é nulo de todo efeito, não se convalidando nunca, sendo, por conseguinte, inaplicável a prescrição administrativa, podendo a Administração sempre anular os seus atos que estejam em desconformidade com a norma legal.            (2) Já pela Teoria Dualista a distinção entre nulo e anulável é    justificada. Deve haver gradação entre as diversas transgressões à norma,prevalecendo a segurança juridica.Exemplo de ato nulo seria a admissão no serviço público sem concurso público, conforme art. 37, § 2º da CR (ressalvados os cargos em comissão).            Já o ato anulável é, pois, o ato passível de convalidação, conforme doutrina. Exemplo seria o ato praticado com vício de competência, que ratificado pela autoridade competente, passa a ser válido.             Adotamos esta última teoria, a Dualista. Caso contrário, não poderia se discutir sobre a possibilidade de convalidação do ato, prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo.

    RESPOSTA : Letra E
  • sinthia foi a única a comentar certo a questão da teoria monista.
  • Perfeita a explanação de Sinthia acerca da Teoria Monista. Está de parabéns.
    Quanto a alternativa II e III, as duas cometem o equívoco de atribuir efeito Ex TUNC. Usando o raciocínio jurídico, vemos que não se adequa efeitos retroativos, pois o ato é válido em sua origem, portanto algum efeito deverá produzir.
    Lembrar que efeito ex TUNC será sempre em todo ato administrativo eivado de vício de ilegalidade, ou seja, inválido desde sua criação (já que criado em desconformidade com a lei)
  • Gente, por favor, tenhamos bom senso! Tem gente postando coisa sobre direito penal aqui! Desse jeito, é melhor nem comentar!OMG!!!
  • I-O descrito no item é sobre a teoria dualista, conforme bem explicado nos comentários anteriores.
    II- A revogaçao sempre opera efeitos ex-nunc
    III- A caducidade é a revogação por surgimento de nova lei que regula o ato administrativo. Assim, não há caducidade por declaração de nulidade pelo Poder Judiciário.
  • A Caducidade incide exclusivamente sobre os atos discricionários e precários, que não geram direitos subjetivos aos particulares. Logo, em homenagem ao princípio da separação entre os poderes, o ato, em regra, não poderá ser declarado nulo pelo Poder judiciário.

  • solicitem o comentário do professor!

  • Quanto à nulidade dos atos administrativos temos duas teorias:

    a) Monista: Não há possibilidade de convalidação. Se há vício, ilegalidade, o ato é nulo. Essa teoria parece ter base na Lei de Ação Popular. Assim está expresso na referida lei:  

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

    b) Dualista: Há possibilidade de convalidação. Alguns vícios são anuláveis. É o caso de competência não exclusiva e forma não essencial.

    Obs. A teoria majoritária é a dualista que tem por base a lei de processo administrativo federal, entre outros argumentos.

  • LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

    55 da Lei n.º 9.784/99, adotando a teoria dualista, estabelece que, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.