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ID
1536637
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB; A CF 88 Art. 37. A administração pública direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • gabarito: A

    a) CORRETA.

    Além do art. 37, caput, já citado pelo colega, importante também é o teor do art. 173 da CF, segundo o qual:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (...)

    c) ERRADA.

    É exemplo de descentralização do serviço público.
    Conforme MAZZA (Manual de Direito Administrativo, 3ª ed., 2013): "Centralização é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    Já na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista".

    d) ERRADA.

    O Decreto nº 20.910/1932 regula a prescrição quinquenal, e estabelece, em seu art. 1º, que "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

    "O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo de prescrição quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, mas tão somente àquelas de direito público." (STJ; REsp 1484278 RS; Julgamento: 04/11/2014)

  • a) CERTA. Toda a Administração Pública, direta e indireta, está sujeita aos princípios administrativos.

    b) ERRADA. O art. 37, X da CF, que obriga a fixação da remuneração dos servidores públicos por lei específica, não se aplica aos empregados públicos. 

    c) ERRADA. A criação de autarquias é exemplo de descentralização, e não de desconcentração. 

    d) ERRADA. A prescrição quinquenal das dívidas, direitos e obrigações contra a Fazenda Pública, prevista no Decreto 20.910/1932, foi expressamente estendida apenas às autarquias. Significa que aquele que tiver crédito contra autarquia deverá promover a cobrança no prazo de cinco anos, sob pena de prescrição do seu direito de ação. 

    Quanto às demais entidades, incluindo as empresas estatais, valem os prazos prescricionais do Código Civil, em regra de 10 anos. 

    e) ERRADA. Na AI 690.242/SP, o STF reconheceu aos Correios a imunidade tributária recíproca, pelo fato de ser uma empresa pública prestadora de serviço público. 

    Gabarito preliminar: alternativa “a”

    Abraços!


  • Com relação à letra b, alguém sabe entao onde está fixada a remuneração dos dirigentes das EP e SEM?

    Obrigada.

  • Observações pertinentes da ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS), pois, a despeito de sua natureza de empresa pública, ela presta serviço postal com exclusividade, logo:

    1. Ganhou tratamento de Fazenda Pública, semelhante ao das autarquias;

    2. Seus bens são públicos, portanto, impenhoráveis, estejam ou não afetos à atividade fim;

    3. Seus débitos são pagos em regime de precatório;

    4. Possuem imunidade tributária recíproca;

    5. A dispensa de seus empregados deve ser motivada.


    Lições de Fernanda Marinela.


  • Importante destacar quanto à letra (b):

     Os dirigentes de EP e SEM não precisam ser necessariamente do quadro das mesmas e, a exoneração dos dirigentes não necessita de prévia aprovação do Poder Legislativo respectivo.


    Bons estudos! Abraços.

  • AUTARQUIA é pessoa jurídica de direito público, não é órgão público, portanto dotada de autonomia e é exemplo de DESCENTRALIZAÇÃO do serviço público.

  • Em relação a letra "b":

    Os entes da Administraçaõ Publica Indireta possuem  Autonomia Técnica, Administrativa e Financeira (TAF)= liberdade em sua gestão.

  • a dúvida era porque não a letra b mas ja foi sanada.

  • a) Correta.

    b) A Constituição Federal determina que o teto de remuneração do serviço público – estabelecido no seu art. 37, XI.

    c) Descentralização (ADM INDIRETA - Autarquia).

    d) As Autarquias.

    e) Correios a imunidade tributária (empresa pública)

  • d)Errada:  se aplica às empresas estatais que exploram atividade econômica o prazo prescricional previsto no Decreto n.º 20.910/1932.


    Às demandas propostas contra as empresas estatais prestadoras de serviços públicos, aplica-se a prescrição quinquenal disposta no Decreto nº 20.910/32

  • B) "Os dirigentes de empresas estatais são vistos como empresários, respondendo pelas obrigações com base em contratos específicos decorrentes de tal situação jurídica. Não são, portanto, celetistas" Direito Administrativo Facilitado. Cyonil Borges

  • A) Regime jurídico híbrido para maioria da doutrina ( correta)

    B) A remuneração dos dirigentes de EP  e SEM  refoge ao teto constitucional previsto no art. 37 cf

    C) Ente administrativo criado por lei, constituindo nova pessoa jurídica, para desenvolver atividade típica de estado é exemplo de descentralização( autarquia)

    D) EP e SEM que desenvolvam atividades econômicas não são regidas pelo decreto 29910/32, mas pelo prazo do CC

    E) É constitucional a imunidade tributária da ECT: Recurso Extraordinário (RE 601392), pois presta serviço de interesse público em regime de monopólio.


  • Letra A:

    A partir do que foi visto, observa-se que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, têm sua atuação disciplinada por um regime jurídico híbrido, sujeitando-se em regra ao direito privado, mas com algumas típicas derrogações oriundas do direito público.

     

    Fonte: Ricardo Alexandre, Esquematizado, ebook.

  • Intrigante a alternativa "B", pois todos sabem que as Empresas Públicas e SEM possuem personalidade jurídica de direito privado, e como tal, seus servidores vinculam-se pelo regime celetista. Até aqui blz.  Empresas Públicas e SEM, embora se sujeitem ao regime próprio das empresas privadas não escapam a incidência das normas de direito administrativo, logo,  SUJEITAM-SE AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL, inclusive estando expressamente elencadas no Dec. 2355/87, que estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

    Agora quanto a fixação do valor da remuneração dos dirigentes dessas intituições, geralmente é instituída por deliberação de conselho de administração ou assembléia geral de acionistas. Contudo, no âmbito dos Estados e Municípios, na prática, não há simetria, sendo comum tal fixação através de ato normativo.

     

  • Não sei o que me preocupa, se é a colega ERIKA M. induzindo os colegas em erro, ou os colegas que curtiram o comentário em concordância sem a devida análise.

    Empresas Públicas e SEM, embora se sujeitem ao regime próprio das empresas privadas não escapam a incidência das normas de direito administrativo claramente, MAS quanto ao teto remuneratório se aplicar aos empregados das empresas estatais, a resposta é: DEPENDE. Não pode a resposta ser absoluta em afirmativa ou negativa como a colega fez.

    O § 9º do artigo 37 assevera que o limite remuneratório do funcionalismo público tem aplicabilidade às empresas estatais que receberam recursos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, provenientes da União, Estados, DF ou Municípios:

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98) E ART. 37, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO. LIMITAÇÃO. RECEBIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – É firme o entendimento desta Corte de que o art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação anterior à EC 19/98, já fixava limite remuneratório também para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. II – O art. 37, § 9º, da CF submeteu os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista ao teto remuneratório da Administração Pública, limitando expressamente esta aplicação aos casos em que tais empresas recebam recursos da Fazenda Pública para custeio em geral ou gasto com pessoal. III - A análise do não recebimento, por parte de sociedade de economia mista, de verbas públicas para custeio e despesas com pessoal encontra óbice no enunciado da Súmula 279 desta Corte. II - Agravo regimental improvido” (RE 572.143-AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 25.2.2011).

  • Não marquei a alternativa A, por pensar, por exemplo, na licitação pública... Em caso de produto que faz parte diretamente da exploração econômica da empresa públicaela não está obrigada a licitar, para nãoficar em desvantagem com as demais empresas... Sendo assim, acabei não marcando.
  • Mens, basta saber que dirigentes de EP/SEM são regidos por contratos , ou seja nem celetista nem estatutário. Legislação complementar que não cai em editais

  • Sobre a alternativa E)

    é inconstitucional norma que isente os Correios, empresa pública federal, do pagamento de impostos, pois, como ele explora atividade econômica, deve ter as mesmas regras impostas aos concorrentes. (errada)

    quando se trata de correio, não ha concorrentes, eles são monopólios.

    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou simplesmente Correios, é uma empresa pública federal responsável pela execução do sistema de envio e entrega de correspondências no Brasil. A legislação brasileira prevê o monopólio da ECT nos serviços de carta, cartão postal, correspondência agrupada e telegrama

  • LETRA B.

    .

    SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE, João. Manual didático de direito administrativo. 8 ed. rev., ampl. e atual. - Salvador; JusPODIVM, 2020. (página 190):

    .

    "Os cargos de direção (presidente e diretores), entretanto, são regidos por um regime diferenciado, que não tem definição em lei própria. Muitas vezes a lei que autorizou a criação da entidade estabelece os requisitos para ocupação de tais funções, não se submetendo a concurso público. Os dirigentes das empresas estatais não são empregados, não se aplicando as disposições da CLT. Os cargos diretivos são disciplinados pela Lei n. 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas) e pelas disposições do direito privado". (grifo meu).

  • LETRA D.

    .

    SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE, João. Manual didático de direito administrativo. 8 ed. rev., ampl. e atual. - Salvador; JusPODIVM, 2020. (página 198):

    .

    M) Prescrição

    .

    Em relação às empresas estatais não se aplica o Decreto n. 20.910/32, que fixa a prescrição quinquenal (5 anos) para a Fazenda Pública, pois são disciplinadas pelos prazos prescricionais do Código Civil.

    .

    No que se refere, contudo às pretensões indenizatórias, a Lei n. 9,494/97 estendeu a prescrição quinquenal para as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

  • Os correios não exploram atividade econômica mas sim prestam atividade econômica

  • P: O TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO SE APLICA AS EMPRESAS ESTATAIS?

    Depende.

    Se for uma empresa estatal DEPENDENDENTE, ou seja, recebe auxílio do governo para suas despesas, DEVE OBSERVAR O TETO CONSTITUCIONAL.

    Se a Estatal for INDEPENDENTE, ou seja, não recebe auxílio do Governo, não precisa respeitar o teto constitucional remuneratório. 

  • A. a aplicação do regime jurídico próprio das empresas privadas às estatais (sociedade de economia mista e empresas públicas) que exploram atividade econômica não afasta a observância dos princípios da administração pública.

    CERTO.

    B. a remuneração dos dirigentes das empresas públicas e das sociedades de economia mista será fixada em lei.

    ERRADO. É, em regra, em âmbito federal é fixado por deliberação do conselho, conforme as funções que ele exerça. Já em âmbito estadual e municipal, é fixado por ato normativo.

    C. a criação, por lei, de uma autarquia é exemplo de desconcentração do serviço público.

    ERRADO. É exemplo de descentralização, pois há a criação de uma nova pessoa jurídica (nesse caso). A desconcentração ocorre com a criação de órgãos, isto é, quando há divisão de tarefas dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    D. se aplica às empresas estatais que exploram atividade econômica o prazo prescricional previsto no Decreto n.º 20.910/1932.

    ERRADO. Estatais que exploram atividade econômica não são regidas pelo decreto 2.9910/32, mas pelo prazo do Código Civil.

    E. é inconstitucional norma que isente os Correios, empresa pública federal, do pagamento de impostos, pois, como ele explora atividade econômica, deve ter as mesmas regras impostas aos concorrentes.

    ERRADO. A imunidade tributária é concedida às estatais que exerçam a atividade em regime de monopólio. Porém, não há imunidade às estatais que exercem a atividade em regime de concorrência, por vedação do 173, CR.