SóProvas


ID
1536649
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos e convênios administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, somente permitidos saques para pagamento de despesas constantes do Programa de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro -nas hipóteses previstas em lei, especialmente o art. 42 da Portaria Interministerial n.º 127 de 29 de maio de 2008 -, devendo sua movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.
  • A) art. 38, I, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 507/2011; B) art. 13, Municípios cujas ações sejam desenvolvidas; C) art. 11-B,  Decreto n.º 6.170/2007; D) art. 6º, §1º, Decreto n.º 6.170/2007; E) art. 20, Instrução Normativa n.º 1/1997.

  • a) ERRADA. A demonstração do exercício da Plena Competência Tributária, que se constitui no cumprimento da obrigação de instituir, prever e arrecadar os impostos de competência constitucional do Ente Federativo a que se vincula o convenente, nos termos do art. 38, I da Portaria MPOG/MF/CGU 507/2011. 

    b) ERRADA. Segundo o art. 13 da Portaria MPOG/MF/CGU 507/2011, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por intermédio de consórcios públicos, 

    c) ERRADA. Conforme o art. 11-B do Decreto 6.170/2007, nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, é permitida a remuneração da equipe dimensionada no programa de trabalho, inclusive de pessoal próprio da entidade, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que atendidas determinadas condições. 

    d) ERRADA. Segundo o art. 6º-A, §1º do Decreto 6.170/2007, o Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência para assinar convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos. 

    e) CERTA. Em perfeita consonância com o art. 20 da IN STN 1/1997. 

    Gabarito preliminar: alternativa “e” 

  • LETRA E - 

    Apenas complementando a resposta do colega Haroldo P, em relação a alternativa D:

    A competência para assinar os contratos e convênios pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade NÃO PODE SER DELEGADA. Porém, se for para decidir sobre a aprovação da prestação de contas ou suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal, essas funções PODERÃO SER DELEGADAS por autoridade diretamente subordinadas àquelas. 

    Art. 6o-A.  Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.  

    § 1º  O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput

    I - decidir sobre a aprovação da prestação de contas; e      

    II - suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal.     

    § 3º  A competência prevista no § 2º poderá ser delegada a autoridades diretamente subordinadas àquelas a que se refere o § 1º, vedada a subdelegação.

  • num vi nem a placa do caminhão... jesus
  • Que diabo de matéria é isso??? Contratos administrativos por si só não pode ser.

    Como essa desgraça consta do edital? Nunca nem vi.

  • Eu nem entendi do que ele tava falando .. misericórdia

  • Oi, já cheguei em Marte? kkkkk

  • pense num chute bonito que dei agora kkkkk