-
Letra (d)
Recebem o qualificativo de dogmática ortodoxa (se retratarem uma só ideologia) ou dogmática heterodoxa (se retratarem diferentes forças ideológicas). Constituições históricas são aquelas resultantes do lento passar do tempo, constituindo uma síntese histórica da evolução do Estado. Logo, não são elaboradas por um órgão constituinte, tampouco escritas.
-
a) a constituição garantia visa garantir os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão.
b) a constituição-dirigente anuncia um ideal a ser concretizado pelo Estado e pela sociedade, caracterizando-se por conter normas programáticas.
-
GAB. "D".
Quanto à dogmática
Esta classificação utiliza como critério distintivo a natureza filosófico-ideológica de suas normas.
Constituições ortodoxas são as que adotam apenas uma ideologia política informadora de suas concepções, afastando o pluralismo, como ocorreu com as Constituições da extinta União Soviética (URSS) e com a Constituição chinesa de 1982.
Constituições ecléticas (compromissórias, compósitas ou heterogêneas) são aquelas que procuram conciliar ideologias opostas. Nas sociedades pluralistas, em regra, a Constituição surge a partir de um pacto entre as diversas forças políticas e sociais. O procedimento constituinte é resultante de vários compromissos constitucionais estabelecidos por meio da barganha, da argumentação, de convergências e de diferenças. A ausência de um grupo hegemônico capaz de conferir uma identidade ideológica à Constituição acaba resultando em uma fragmentação de seu texto em “pequenos acordos tópicos”. Esta diversidade de pactos subjacentes à elaboração da Constituição faz com que suas normas se caracterizem pela textura aberta, a qual possibilita a consagração de valores e princípios contraditórios a serem harmonizados pelos aplicadores do direito. São exemplos desta espécie a Constituição portuguesa de 1976 e a Constituição brasileira de 1988.
FONTE: MARCELO NOVELINO.
-
C)
a) Quanto à origem: constituições outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas
Outorgadas: são constituições impostas de maneira unilateral pelo arbítrio de governantes, que não receberam o mandato do povo para atuar em nome dele (exemplo: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC nº 01/1969).[1]
Promulgadas, também denominadas de democráticas ou populares, nascem do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte livremente escolhida pelo povo para em nome dele atuar (exemplo: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988).[2]
Cesaristas, segundo José Afonso da Silva, a constituição cesarista (…) não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular (…), é formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder”.[3]
Pactuadas, segundo Paulo Bonavides, a Constituição pactuada é aquela que exprime um compromisso instável de duas forças políticas rivais: a realeza absoluta debilitada, de uma parte, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso, doutra. Surge então como termo dessa relação de equilíbrio a forma institucional da monarquia limitada. (…) Foram igualmente formas de Constituição pactuada diversos documentos constitucionais ingleses, como o Bill of Rights, de 1969, e o Act of Settlement, de 1701, bem como as Constituições da Espanha de 1845 e 1876, a da Grécia de 1844 e a da Bulgária, de 1879”.
E)
Constituição rígida.
A Constituição rígida se caracteriza pela alteração das normas constitucionais mediante processo especial e qualificado, aplicado com pouca freqüência11.
Para Ferreira Filho, Constituição rígida é aquela que só se altera mediante processo especial12.
Constituição semi-rígida.
Já as normas da constituição semi-rígida podem ser alteradas, em parte pelo processo legislativo comum e em parte, por processo especial.
A Constituição brasileira de 1824 era assim classificada em virtude de suas regras poderem ser modificadas em parte pelo processo legislativo ordinário e em parte que ela própria estabelece, só podem ser alteradas por processo especial.
Constituição Flexível.
Finalmente, os Cretella admitem como flexível a Constituição cujas regras são modificáveis pelo processo legislativo comum13. Ferreira Filho entende por Constituições flexíveis aquelas que, escritas às vezes, não escritas sempre, podem ser modificadas pelo processo legislativo ordinário.
-
Quanto à origem: Outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas.
Quanto à forma: escritas ou costumeiras.
Quanto à extensão: Sintéticas ou analíticas.
Quanto ao conteúdo: material e formal.
Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas ou históricas.
Quanto à alterabilidade: rígidas, flexíveis e semirrígidas
Quanto à dogmática: Ortodoxa (é aquela formada por uma só ideologia, por exemplo, a soviética de 1977, hoje extinta, e as diversas Constituições da China marxista e Eclética- várias ideologias conciliatórias.
Quanto à correspondência com a realidade: critério ontológico- essência: Normativas, nominalistas e semânticas..
Constituições: garantia, balanço e dirigente:
Constituição garantia busca garantir a liberdade, limitando o poder. A balanço reflete um degrau de evolução socialista e a dirigente estabelece um projeto de Estado.
-
CONSTITUIÇÃO OUTORGADA: são as constituições impostas de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. (Lenza 14a edição pág 76).
-
A.
ERRADA
A
constituição dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma
evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso
social, econômico e político a serem seguidas pelos órgãos estatais. É formada
por normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a
inconstitucionalidade por omissão.
B.
ERRADA
Denomina-se
constituição garantia aquela que visa assegurar as liberdades individuais e
coletivas, limitando o poder do Estado. É um tipo clássico de constituição,
pois protege aqueles direitos surgidos na primeira geração ou dimensão de
direitos fundamentais, podendo-se destacar: a Magna Carta de 1215, a
Constituição Norte Americana de 1787 e a francesa de 1791, que teve como
preâmbulo a Declaração Universal do Direito do Homem e do Cidadão, de 1789.
C.
ERRADA
Constituição outorgada é aquela imposta pelo governante sem participação do
povo.
D.
CERTA
E.
ERRADA
As constituições semi-rígidas possuem uma parte rígida e
outra flexível, ou seja, as normas da constituição semi-rígida podem ser
alteradas, em parte pelo processo legislativo comum e em parte, por processo
especial.
-
QUANTO Á DOGMÁTICA: valendo-se do critério ideológico as constituições podem ser tanto ORTODOXA como ECLÉTICA
a) ORTODOXA:é aquela formada por uma ideologia, por exemplo, a soviética de 1977, hoje extinta, e as diversas constituições
da china marxista.
b)ECLÉTICA: seria aquela formada por ideologias conciliatórias, como a brasileira de 1988 ou a da Índia de 1949.
-
A) Errada. As Constituições Dirigentes ou Analíticas "examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado". Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.
B) Errada. A constituição garantia também denominada constituição sintética, ou constituição negativa, prevê "somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais". Exemplo: Constituição norte-americana.
C) Errada. A classificação descrita na assertiva "c" descreve "as chamadas constituições cesaristas, que são aquelas que, não obstante outorgadas, dependem da ratificação popular por meio de referendo".
D)
CorretaE) Errada. A constituição semirrigída (ou semiflexível) consiste em um "meio termo" entre a constituição flexível e a rígida, encerrando em si as características de ambas. Ora, com regras que poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, ora, com regras que poderão ser alteradas apenas por um processo legislativo especial e mais dificultoso.
Fonte: MORAES, Alexandre de.
Direito Constitucional. 30. ed. rev e atual. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2014.
-
OUTORGADA; Aquela em que o processo de Positivação decorre de ato de força, é imposta, decorre do sistema autoritário . É Elaborada sem á partipação do Povo.
-
Quanto à dogmática (Pinto Ferreira)
a)
Constituição
ortodoxa – formada
por uma só ideologia (Constituição soviética de 1977)
b)
Constituição
eclética(compromissória)
– formada por várias ideologias, normalmente em uma linha conciliatória, de
compromisso entre várias forças políticas, como a CF/88.
-
Caros amigos, de forma básica, penso assim:
A) ERRADO. A constituição em questão é caracterizada pela presença de "normas programáticas", mormente de cunho social. Define fins, programas, planos e diretrizes. Visa à evolução política do Estado.
B) ERRADO. Inverteu. Aqui está a característica do item citado acima, a saber: "Constituição dirigente". A constituição presente neste item (Constituição-garantia) tem como valor a preocupação de limitar o poder do Estado, isto é, limitar a ingerência do Estado na esfera individual (particular).
C) ERRADO. Aqui se trata não da constituição outorgada, mas sim da cesarista (bonapartista). A Constituição outorgada é aquela imposta unilateralmente por parte do(s) detentor(es) do poder político sem qualquer democracia ou participação popular.
D) CERTO. Constituição ortodoxa ou ideológica é formada por uma única ideologia. Constituição eclética ou pragmática é formada por diferentes ideologias conciliatórias.
E) ERRADO. Constituição semirrígida se caracteriza por ser parte rígida e parte flexível, isto é, parte das alterações exigirá um processo legislativo mais difícil e, em contrapartida, parte de outras alterações será de forma simplificada.
fonte:
V. Paulo; M. Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO 2015
http://www.rodrigopadilha.com.br/antigo/adm/pdfs/1306765255.pdf
Espero tê-los ajudado. Deus os abençoe! #FocoNaMissão
-
As questões A e B inverteram os conceitos.
Constituição Garantia: garantir a liberdade, limitando o poder do Estado.
Constituição Dirigente: Estabelece um projeto de Estado.
São parecidas com:
Constituições liberais (negativas): Direitos de 1ª dimensão; não intervenção do Estado, proteção das liberdades públicas.
Constituições Sociais (dirigentes): Direitos de 2ª dimensão; necessidade de atuação estatal (atuação positiva do Estado); igualdade.
-
A) A Constituição Dirigente visa estabelecer fins a serem alcançados pelo Estado estabelecendo normas de caráter programático. É direcionada ao futuro voltadas a implementar programas, fins e objetivos.
B) A alternativa B traz o conceito de Constituição Dirigente. O correto seria: A Constituição Garantia visa garantir o indivíduo em face do Estado, estabelecendo direitos e garantias fundamentais.
C) A alternativa C traz o conceito de Constituição Cesarista, que seria um misto de constituição outorgada e promulgada. Em um primeiro momento ela seria imposta unilateralmente a sociedade e posteriormente submetida ao processo de referendo, de legitimação.
Já a Constituição Outorgada, por sua vez, é imposta a sociedade de forma unilateral, são ditatoriais e autoritárias.
D) Correta.
E) A alternativa E traz o conceito de constituição rígida, pois a constituição semirrígida é aquela que tem uma parte rígida e outra semirrígida.
-
Conceitos
Quanto à finalidade:
Dirigente: Consagra um documento engendrado a partir de expectativas laçadas ao futuro, arquitetando um plano de fin e objetivos quue serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. É marcada, pois, pela presença de programas e projetos voltados à concretização de certos ideais políticos. Comum em seu texto é a presença de normas de eficácia programática, destinadas aos órgaos estatais com a inequívoca finalidade de fixar os programas que irão guiar os poderes publicos na consecução dos planejamentos traçados.
Garantia: Esta Constituição também pode ser denominada "Constituição-quadro". É aquela que restringe o poder estatal, criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. Por possuir um corpo normativo repleto de direitos individuais oponíveis ao Estado, diz-se que traz para os sujeitos liberdades-negativas ou liberdades-impedimentos.
Quanto à origem:
Outorgada: Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carata constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.
Quanto à ideologia (ou quanto à dogmática):
Ortodoxa: Esta Constituição é constuída tendo por base um pensamento único, que afasta o pluralismo na medida em que descarta qualquer possibilidade de convivência entre diferentes grupos políticos e distintas teorias. Só há espaço para um exclusiva ideologia - não há espaço para conciliação de doutrinas opostas.
Eclética (ou heterogênea): Nesta tipologia constitucional o texto constitucional é produto de uma composição variada de acordos heterogêneos, que denota pluralidade de ideologias (muitas vezes colidentes) e sinaliza a ocorrência de possíveis duelos entre os diversos grupos políticos, a serem pacificados pelos operadores jurídicos.
Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação)
Semirrígida: Estamos diante de uma Constituição semirrígida quando o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constitução, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõe a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto os demais (que compõe a parte flexível) se alteram seguindo processos menos complexo, menos dificultoso.
Fonte: Manual de Direito Constitucional / Nathalia Masson / 2016
-
E) as constituições semirrígidas são aquelas que podem ser modificadas por meio de emendas ou de revisão constitucional.
Não vejo erro nesta questão. As constituições semirrígidas podemn ser modificadas por emendas ou revisão sim, assim como a sua parte flexível pode ser alterada por um processo mais simple. Se a questão enunciasse que SÓ PODERIAM SER ALTERADAS POR EMENDAS OU REVISÃO CONSTITUCIONAL, aí sim estaria errada, mas não.
-
A) A constituição dirigente visa garantir os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão.
Constituição-garantia (negativas): Corresponde aos direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos. visa proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado
B) A constituição-garantia anuncia um ideal a ser concretizado pelo Estado e pela sociedade, caracterizando-se por conter normas programáticas.
Constituição dirigente: Além de garantir as liberdades negativas (já alcançadas), prevê também, as chamadas normas programáticas. CF DE 88
C) Constituições outorgadas são aquelas que, embora confeccionadas sem a participação popular, para entrarem em vigor, são submetidas à ratificação posterior do povo por meio de referendo.
Cesarista (bonapartista): são outorgadas, porém necessitam de referendo popular.
D) as constituições podem ser ortodoxas, quando reunirem uma só ideologia, como a Constituição Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias ideologias em seu texto, como a Constituição Brasileira de 1988. correta
E) as constituições semirrígidas são aquelas que podem ser modificadas por meio de emendas ou de revisão constitucional.
Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas na CF, o procedimento é mais dificultoso que o ordinário, para outras não. Ex. Carta Imperial do Brasil (1824)
-
GABARITO: D
Pega esse bizu aí galera! A CF pode ser classificada como: VADE-DA-PROFE-PPNE (variada, autônoma, dirigente, eclética, dogmática, analítica, promulgada, rígida, orgânica, formal, escrita, plástica, principiológica, normativa e expansiva).
Abraços e Avante nos estudos!
Prof. Wellmory Nazário.
Supremo Rondon - Concursos e OAB (Curte a nossa página lá no Facebook!)
-
d) as constituições podem ser ortodoxas, quando reunirem uma só ideologia, como a Constituição Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias ideologias em seu texto, como a Constituição Brasileira de 1988.
LETRA D - CORRETA -
Quanto à dogmática
Critério: natureza ideológica das normas consagradas na Constituição.
Espécies:
I – Ortodoxa: adota apenas uma ideologia política informadora de suas concepções. Exemplo: Constituição da antiga União Soviética (ideologia comunista).
II – Eclética (compromissória/compósita/heterogênea): é aquela que procura conciliar ideologias opostas. São típicas das sociedades pluralistas atuais.
Exemplo: a Constituição brasileira de 1988 garante o direito de liberdade e a função social da propriedade.
Conforme Canotilho, as Constituições atuais não são frutos de um grande pacto. Na verdade, elas originam-se de vários pequenos pactos, nos quais são realizados acordos pontuais sobre determinados assuntos até que se chegue a um resultado final.
FONTE: MARCELO NOVELINO
b) a constituição-garantia anuncia um ideal a ser concretizado pelo Estado e pela sociedade, caracterizando-se por conter normas programáticas.
LETRA B - ERRADA - Essa seria a Constituição dirigente.
a) a constituição dirigente visa garantir os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão.
LETRA A - ERRADA - Essa seria a Constituição garantia.
Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.115 e 116):
“Quanto à Finalidade
Tomando por parâmetro a finalidade, temos a Constituição-garantia, a Constituição-balanço e a Constituição dirigente.
A Constituição-garantia volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade, para o que estabelece mecanismos de contenção de poder estatal. É essencialmente uma Constituição de defesa ou, no dizer de José Afonso da Silva, uma Constituição negativa, instituidora de liberdade negativa, que busca reduzir o poder estatal a fim de preservar a esfera jurídica individual.
A Constituição-balanço vislumbra o presente, avaliando e registrando o estágio atual de desenvolvimento de uma sociedade e suas características essenciais, a fim de preparar sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento social.
A Constituição dirigente vai além da Constituição-balanço, pois busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro. Para tanto, estabelece metas, diretrizes, programas e planos de ação para os Poderes Públicos, bem como os valores que o ente estatal deve preservar na sua atuação.
As Constituições dirigentes são também denominadas programáticas, porque contêm grande número de normas dessa natureza, isto é, normas que fixam programas de ação para o Estado.” (Grifamos)
-
c) constituições outorgadas são aquelas que, embora confeccionadas sem a participação popular, para entrarem em vigor, são submetidas à ratificação posterior do povo por meio de referendo.
LETRA C - ERRADA - Esse é o conceito de consituição cesarista.
Quanto à origem
Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).
II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.
III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.
IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.
FONTE: MARCELO NOVELINO
-
e) as constituições semirrígidas são aquelas que podem ser modificadas por meio de emendas ou de revisão constitucional.
LETRA E - ERRADA -
Quanto à estabilidade (alterabilidade)
Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.
Espécies:
I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.
II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).
III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.
IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.
V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.
FONTE: MARCELO NOVELINO
-
Constituição Dirigente, quanto ao conteúdo ideológico --> também chamada de Constituição Social. Tem-se o Estado em posição de atuação, intervencionista, visando garantir direitos de 2ª GERAÇÃO.
É contraponto à Constituição Negativa (também chamada de Liberal), na qual há um Estado não interventor, ínsito aos direitos de 1ª geração.
Constituição Dirigente, quanto à finalidade / modelo --> É aquela que contém normas programáticas, sendo prospectiva, diretiva, objetivando estabelecer um projeto de Estado para o futuro. Volta-se ao futuro.
É contraponto da Constituição Garantia, na qual busca-se estritamente garantir a liberdade e restringir o poder estatal (o que também é ínsito aos direitos de 1ª GERAÇÃO, assemelhando-se à constituição negativa/liberal acima).
PALAVRAS-CHAVE:
1.CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE / SOCIAL / INTERVENCIONISTA / 2ª GERAÇÃO / NORMAS PROGRAMÁTICAS / FUTURO
2.CONSTITUIÇÃO NEGATIVA / LIBERAL / NÃO INTERVENCIONISTA / 1ª GERAÇÃO / GARANTIA / PASSADO
-
Gabarito: D
Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5
-
Gab. D
Quanto à dogmática:
Ortodoxa ou comprometida: é aquela comprometida com uma determinada ideologia, que não pode ser alterada pelos governos que se alternarem no Poder.
Heterodoxa, eclética ou compromissória: aquela que permite o convívio ideológico, sem promover exclusão prévia de formas de pensamento e de ideias sociais e políticas. A Constituição brasileira é uma Constituição Social, mas ela é compromissória, aberta. Isso fica claro, quando no artigo 3º, além daquela previsão da redução de desigualdades sociais e regionais, garante a autonomia privada, livre iniciativa, que é um valor do liberalismo.
-
A) constituição dirigente= Direitos de 2º dimensão.
constituição garantia= 1º dimensão.
C)Cesarista
D) Quanto à dogmática:
Ortodoxa ou comprometida: é aquela comprometida com uma determinada ideologia, que não pode ser alterada pelos governos que se alternarem no Poder.
Heterodoxa, eclética ou compromissória: aquela que permite o convívio ideológico, sem promover exclusão prévia de formas de pensamento e de ideias sociais e políticas. A Constituição brasileira é uma Constituição Social, mas ela é compromissória, aberta. Isso fica claro, quando no artigo 3º, além daquela previsão da redução de desigualdades sociais e regionais, garante a autonomia privada, livre iniciativa, que é um valor do liberalismo.
E) Rigida
-
A) ERRADA - Constituição dirigente confere atenção especial à implementação de programas pelo Estado.
B) ERRADA - Constituição garantia contém proteção especial às liberdades públicas.
C) ERRADA - Constituições Outorgadas são impostas.
D) CORRETA - Constituições ortodoxas são forjadas sob a ótica de somente uma ideologia. Constituições ecléticas são fundadas em valores plurais, como a CRFB/ 88.
E) ERRADA - a Constituição semirrígida é aquela dotada de parte rígida (em que somente pode ser alterada por processo mais difícil do que o utilizado para criar leis) e parte flexível (em que pode ser alterada pelo mesmo processo utilizado para criar leis).
-
a grande maioria acertou?? vcs tao bem hein!
-
Quanto à origem
Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).
II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.
III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.
IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.
FONTE: MARCELO NOVELINO
-
CORREÇÃO
A) a constituição dirigente visa garantir os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão. (ERRADA)
A constituição-garantia visa garantir os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão.
B) a constituição-garantia anuncia um ideal a ser concretizado pelo Estado e pela sociedade, caracterizando-se por conter normas programáticas. (ERRADA)
Nessa alternativa o examinador troca o conceito de constituição dirigente e constituição-garantia. A constituição dirigente determina a realização de normas programáticas.
C) constituições outorgadas são aquelas que, embora confeccionadas sem a participação popular, para entrarem em vigor, são submetidas à ratificação posterior do povo por meio de referendo. (ERRADA)
Aqui o examinador inverte constituição outorgada com constituição cesarista. A constituição cesarista que depende de referendo popular para sua vigência.
D) as constituições podem ser ortodoxas, quando reunirem uma só ideologia, como a Constituição Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias ideologias em seu texto, como a Constituição Brasileira de 1988. (CERTA)
Constituições ortodoxas são caracterizadas por terem apenas uma ideologia, já as ecléticas contêm várias. É o caso, respectivamente, da Soviética de 1977 e Brasileira de 1988.
E) as constituições semirrígidas são aquelas que podem ser modificadas por meio de emendas ou de revisão constitucional. (ERRADA)
As constituições rígidas são as que podem ser modificadas por meio de emendas e revisões constitucionais. Algumas partes das constituições semirrígidas podem ser alteradas por meio do mesmo processo de criação de leis ordinárias.
-
Constituição-garantia: Volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade.
-
# Rumo a PCCE!
-
Atenção!!!
O Brasil adota, em tese, a Constituição Dirigente
Constituição Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.
Constituição Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º. (Adotada pelo Brasil)