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ID
1536682
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e dos partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 7º, CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GAB. "E".

     Inelegibilidade relativa em razão do parentesco (inelegibilidade reflexa)

    CF, art. 14, § 7.° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    A inelegibilidade em razão do parentesco torna inelegíveis no território de jurisdição do Chefe do Poder Executivo o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, salvo quando estes já forem detentores de mandato eletivo e candidatos à reeleição. Assim, o cônjuge e os referidos parentes do Presidente da República são inelegíveis para qualquer cargo dentro do território nacional; os do Governador, para qualquer cargo municipal, estadual ou federal dentro do Estado; e, os do Prefeito, para o cargo de Prefeito ou de Vereador dentro do Município (CF, art. 14, § 7.°).

    A inelegibilidade reflexa se restringe ao território de jurisdição do titular, razão pela qual se admite a candidatura, para um município vizinho, de cônjuge ou parente de prefeito reeleito, salvo quando o município resultar de desmembramento. Com base nesse entendimento, o STF considerou inelegível para o cargo de Prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do chefe do Poder Executivo do Município-mãe

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • A) art. 15, III, CF; B) art. 17, II, CF; C) art. 14, II, a, CF; D) art. 14, §3º, VI, a e c, CF; E) art. 14, §7º, CF.

  • Não existe incompatibilidade no que tange aos cargos do Poder Legislativo

  • A) Art. 15.É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    B)Art. 17.É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; 

    C, D e E) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. 

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

  • Anotações da aula da Flávia Bahia (CERS):


    Com relação à inelegibilidade reflexa, os parentes até 2º grau e cônjuge do titular do cargo do Poder Executivo não podem concorrer aos cargos de:

    o  No âmbito do mesmo Município: Prefeito e Vice, Vereador;

    o  No âmbito do mesmo Estado: Prefeito e Vice, Vereador + Governador e Vice, Deputado Estadual, Federal e Senador;

    o  Em âmbito nacional: Absolutamente inelegível


    Súmula Vinculante nº 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO AFASTA a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF".


    Se a renúncia ocorre no 1º mandato, a inelegibilidade do parente/cônjuge fica afastada, porquanto o próprio político pode concorrer à reeleição. Foi isto que se deu no RJ, quando Garotinho renunciou ao seu 1º mandato de Governador com o intuito de concorrer à Presidência da República, e sua esposa Rosinha Garotinho concorreu e foi eleita Governadora do Estado. Entretanto não seria permitido à Rosinha concorrer à reeleição (a mesma família não pode se manter no poder por três mandatos seguidos). A renúncia no 2º mandato afasta a inelegibilidade salvo para o cargo antes ocupado pelo renunciante.
  • Alguem pode explicar a letra A?

  • Letra A está errada por que a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com a condenação transitada em julgada. Como está ainda em grau de recurso de apelação, poderá votar.

  • LETRA A (ERRADA). Ver Art. 15, III da CF.
    Gab. E

  • Princípio da inocência

  • Tudo bem, a letra E está certa,porém não entendi pq a letra C está errada,pois até onde eu sei,os analfabetos são inelegiveis e não, inalistáveis.

     

  • PEDRO JORGE BUARQUE DE LIMA

    A questão está errada justamente por afirmar que Maria sendo considerada analfabeta é obrigada a votar, quando na verdade o voto para os analfabetos é facultativo.


  • Pedro Lima, na realidade a assertiva C está errada porque fala que o alistamento do analfabeto é obrigatório. Como é sabido, é facultativo o alistamento do analfabeto. 

  • Apenas para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da alternativa C (INCORRETA).
    "Alistamento e voto facultativos O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, para quem estiver entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos de idade."
    Fonte:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-bieje-2014-alistamento-eleitoral

    2) Para quem o alistamento eleitoral é facultativo?

    Resposta: O alistamento eleitoral é facultativo aos:

    a) analfabetos;
    b) maiores de 70 (setenta) anos;
    c)maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

    Fonte:http://www.tre-ap.jus.br/eleitor/duvidas-frequentes/duvidas-frequentes
    Espero ter ajudado. Força fé e foco! Acredite, você consegue!
  • eu só tenho uma dúvida em relação à letra B... há algumas semanas vinha sendo discutida essa EC, se não me engano, que tirava a proibição de partidos políticos receberem recursos de pessoas jurídicas... isso chegou a ser aprovado? eu não sei se era exatamente isso, perdão se to falando abobrinha... não acompanhei direito

  • (A) ERRADO - precisa ser transitado em julgado 


    (B) ERRADO - Os partidos políticos não podem receber doações estrangeiras 


    (C) ERRADO -  Maria poderá facultativamente se alistar 


    (D) ERRADO - Para Senador é exigido idade mínima de 35 anos 


    (E) CORRETO 

  • Não compreendi a razão de a letra E ser o gabarito, vez que sendo titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição ficariam na exceção do artigo 14, §7, CF.

  • Macgawer, justamente por se encontrar na exceção do art. 14, §7º da CF é que a alternativa E está correta. Joana já é titular de mandato eletivo!


    e) Suponha-se que Joana, deputada federal, seja casada com Pedro, atual governador do estado X. Nesse caso, nas próximas eleições, quando Pedro e Joana concorrerem às respectivas reeleições, Joana não ficará inelegível.


    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Fiquei indeciso entre a "C" e a "E". Alguém pode me esclarecer o erro da "C"? Porque imagino que o voto é facultativo, mas o alistamento seja obrigatório.  
  • Letra C:

    Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Obs: Uma das condições para ser elegível é ter alistamento eleitoral, apesar do analfabeto possui alistabilidade facultativa, não poderá ser elegível.


  • O erro da letra C, consiste em afirmar que o alistamento eleitoral de Maria é obrigatório, quando na verdade é facultativo, nos termos do artigo 14, §1º, inciso II, alínea "a", CF.

  • EU LI "JOANA FICARÁ INELEGÍVEL" AINDA BEM QUE FOI AQUI!!!

     
  • Alternativa A deveria ser transito em julgado para estar correta

  • ELA JÁ É TITULAR DE UM CARGO POLÍTICO,CONTUDO NÃO FICARÁ INELEGÍVEL.

  • Gab. E!

  • Geb. E

     

    Ambos já são MANDATÁRIOS. 

  • Gabarito letra E.

    Isso mesmo! Joana não ficará inelegível, pois ela já era candidata a mandato eletivo e candidata à reeleição. Portanto, ela se enquadra dentro da exceção prevista no art. 14, § 7º, CF/88, que prevê que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

  • já são MANDATÁRIOS

  • Reeleição não é causa de inelegibilidade.

  • Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal

    CF Art 14§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Só para os nobres colegas relembra do caso Garotinho e Rosinha Garotinho

  • Ambos são Mandatários

  • (A) ERRADO - precisa ser transitado em julgado 

    (B) ERRADO - Os partidos políticos não podem receber doações estrangeiras 

    (C) ERRADO - Maria poderá facultativamente se alistar 

    (D) ERRADO - Para Senador é exigido idade mínima de 35 anos 

    (E) CORRETO

  • Queridos colegas, não vi nenhum comentário nesse sentido, então pensando que pode ser útil para alguém:

    Não se fala em situação de inelegibilidade para os cargos do LEGISLATIVO.

    O que é vedado são as causas de inelegibilidade para os cargos do EXECUTIVO.

    ex.: no caso citado, um pertence ao executivo (governador) e outro pertence ao legislativo (deputada); sendo assim, não é aplicável tal cláusula.

    Diferente seria se fosse uma situação de o esposo ser governador e a esposa querer ser prefeita. Aí não pode.,

    Sou estudante, comentário apenas opinativo.

  • Errei por falta de atenção.

  • Gabarito E

    Inelegibilidade reversa incidirá sobre Presidente, Governador e Prefeito. O caso da questão é a respeito do cargo de deputado, dessa forma, Joana não ficará inelegível (CF 88 -Art 14 § 7º)

  • Quanto a alternativa B:

    Jurisprudência. É inconstitucional os dispositivos legais que autorizam as contribuições de empresas (PJ), a campanhas eleitorais e partidos políticos, devido a indevida interferência do poder econômico nas eleições (STF).

  • LETRA - D

    ELEGIBILIDADE:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador.

  • RLM com direito!

    Gab. E

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

    OBSERVAÇÃO NA ALTERNATIVA LETRA "A"

    • LEMBRANDO QUE OS PRESOS PROVISÓRIOS NÃO PERDEM O DIREITO AO VOTO. MAS, O CÓDIGO ELEITORAL DETERMINA APENAS QUE SEJA INSTALADA SESSÃO ELEITORAL COM MAIS DE 50 ELEITORES.

  • Joana não ficará inelegível, pois ela já era candidata a mandato eletivo e candidata à reeleição. Portanto, ela se enquadra dentro da exceção prevista no art. 14, § 7º, CF/88, que prevê que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

  • GABARITO E

    TELEFONE CONSTITUCIONAL (3530-2118)

    a) 35 anos para Presidente, vice e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    d) 18 anos para Vereador

    Alistável (votar):

    Deve ser brasileiro

    a) obrigatório: + de 18 anos;

    b) facultativos: + de 16 anos e - 18 anos, + de 70 anos e analfabetos.

     

    Inalistável:

    a) estrangeiros;

    b) conscritos.

     

    Elegível (votado):

    Deve ser brasileiro

    a) alistável;

    b) alfabetizado;

    c) pleno gozo dos direitos políticos;

    d) filiação partidária;

    e) domicílio eleitoral (dentro da circunscrição)

    f) idade mínima.

     

    Inelegível (absoluto):

    a) estrangeiro;

    b) conscritos;

    c) analfabeto.

     

    Inelegível (relativo):

    a) reeleição;

    b) outros cargos;

    c) ricochete/ reflexo.

  • Questão Excelente.

    CAVERA

  • São esferas diferentes, a esfera válida para não concorrer as eleições é apenas a cargos do executivo.

  • A incompatibilidade só atinge o poder executivo. No caso em questão Joana é deputada, logo faz parte da galera do legislativo.