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ID
1536688
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Letra (d)


     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    a) Não poderá

    b) Incorreto o presidente não pode ser preso em flagrante em hipótese nenhuma... a prisão apenas por sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Imunidade Constitucional

    c) Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    e) Nas infrações penais comuns, o Presidente é julgado pelo Supremo Tribunal Federal, consoante dispõe o art. 102, I, b, da CF.
  • A) art. 86, §1º, II e §2º, CF; B) art. 86, §3º, CF;

  • gabarito: D
    Complementando a resposta dos colegas...

    a) ERRADA.
    CF, Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Conforme Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., 2015): "Iniciado o processo no Senado Federal o Presidente ficará suspenso de suas funções por até cento e oitenta dias; se o julgamento não findar em até cento e oitenta dias, cessa o afastamento do Presidente, que retornará ao exercício de suas atividades presidenciais, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito".

    b) ERRADA.
    CF, Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    No mesmo sentido, conforme Nathalia Masson: "A prerrogativa em relação à prisão impede que o Presidente da República seja submetido a qualquer modalidade de prisão processual (flagrante, preventiva e provisória), o que significa que ele, nas infrações penais comuns, não poderá ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória, prolatada pelo STF".

    c) ERRADA.
    CF, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Instaurado o processo por crime de responsabilidade do PR no senado federal ele deverá ser afastado( suspenso) por 180 dias, até que ocorra o julgamento (Art 86, §1º, II). B) O presidente da República só poderá ser preso nas infrações comuns em virtude de sentença condenatória (Art 83,§3º CF). No Brasil, o presidente tem imunidade em relação aos crimes praticados antes do início do mandato. No tocante ao mandato, somente poderá iniciar a persecução penal contra ele se o crime ocorrer relacionado á função_ propter oficium_ do contrário nada feito. Elas ficam suspensas até o termino do mandato, bem como a prescrição. Conclusão: Prisão de presidente no Brasil no Exercício do mandato é quase impossível. O presidente poderá delegar aos ministros, PGR E AGU os incisos (VI_  Organização e funcionamento da administrativa quando não importe despesas, bem como extinção de funções e cargos vagos, indulto e comutação de penas e Prover os cargos públicos federais na forma da lei). Crime comum _ STF 

  • O presidente poderá delegar:

    - decreto autônomo

    -conceder indulto e comutar penas

    -prover/desprover cargos públicos na forma da lei

  • GABARITO ITEM D

     

    PODERÁ DELEGAR PARA:

    -PGR

    -AGU

    -MIN.DE ESTADO

  • ATENÇÃO! Questão desatualizada após julgamento da (Ex)Presidente Dilma:

    Em caso de crime comum, recebida a denúncia pelo STF ou em caso de crime de responsabilidade iniciado processo no Senado, o Presidente será suspenso do cargo por até 180 dias.

    Se não for julgado nesses 180 dias, volta a ocupar a Presidência.

    Até 2015, no crime de responsabilidade, a autorização da Câmara já implicaria suspensão do presidente.

    A partir de agora, A SUSPENSÃO DO PRESIDENTE NÃO É AUTOMÁTICA, depende de aprovação da maioria simples do Senado.

  • Com relação à alternativa B, esclarecemos que o Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, com fundamento no art. 86, § 4º, da CF. Ou seja, ele só poderá ser responsabilizado quanto aos crimes comuns por atos praticados em razão do exercício de suas funções. Os atos anteriores ao mandato, ou mesmo praticados durante a sua vigência, mas sem relação com o cargo, não poderão ser objetos de persecução criminal, que ficará provisoriamente inibida, acarretando a suspensão do curso prescricional, o que se denomina IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA. Ademais, extrai-se do § 3º do art. 86 da CF que, enquanto não sobrevier sentença condenatória, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

    Fonte: Pedro Lenza, p. 801.

  • O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    - DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE RGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

     

    - DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS

    -

    - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • A) e E) Art. 86.

    § 1º O Presidente ficará SUSPENSO de suas funções:
    I
     - nas infrações penais comuns, se recebida a DENÚNCIA ou QUEIXA-CRIME pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
    II - nos
    crimes de responsabilidade, APÓS a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL.


    B) O Presidente da República somente estará sujeito à prisão após sentença condenatória, nas infrações penais comuns. Não são admitidas prisões cautelares (flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva) do Presidente da República. É necessária uma sentença penal condenatória, emanada do STF.

    C) Art. 80. Em caso de impedimento do PRESIDENTE e do VICE-PRESIDENTE, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
    1 -  o
    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
    2 - o do
    SENADO FEDERAL e
    3 - o do
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    D) Art. 84. Compete
    PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
    XII –
    CONCEDER:
    1 - indulto e
    2 - comutar penas,
    Com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos
    MINISTROS DE ESTADO, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ou ao ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • d)

     

    Art. 84 / CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    PR pode delegar para:

    *Ministros de Estado

    *PGR

    *AGU

  • Competências Delegáveis do Presidente da República:

     

     

    Art. 84, Parágrafo único. “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.

     

     

     

     

    As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:

     

     

    a)    Editar decretos autônomos.

    b)    Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    c)     Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma dalei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas 

  • Presidente da Republica não pode ser preso cautelarmente. E não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao seu mandato, pois está como feche de estado.

  • Essa Danielle tá de sacanagem com os não assinantes, pois estar passando o gabarito errado?

    Gabarito D

  • CRIME COMUM: STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE : SENADO FEDERAL

  • Tenha fé!

    Vc pode!

    Vc consegue.

  • Será chamado a assumir o cargo de presidente de forma subsidiaria e respectivamente nessa ordem o Presidente da (o)

    1. Câmara dos Deputados
    2. Senado Federal
    3. Supremo Tribunal Federal