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ID
1536694
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário e da política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Esse julgado fala de crime patrimonial, mas serve para entender a questão:

    "Recurso ordinário em habeas corpus. Disputa de terras indígenas. Crime patrimonial. Julgamento. Justiça estadual. Competência. Prisão preventiva. Requisitos do art. 312 do CPP. Inobservância. Revogação. Recurso provido. O deslocamento da competência para a Justiça Federal somente ocorre quando o processo versar sobre questões diretamente ligadas à cultura indígena e ao direito sobre suas terras, ou quando envolvidos interesses da União. (...)" (RHC 85.737, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-12-2006, Segunda Turma, DJ de 30-11-2007.)

  • Letra (c)


    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 419528 PR (STF)

    Data de publicação: 09/03/2007

    Ementa: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Conflito. Crime praticado por silvícolas, contra outro índio, no interior de reserva indígena. Disputa sobre direitos indígenas como motivação do delito. Inexistência. Feito da competência da Justiça Comum. Recurso improvido. Votos vencidos. Precedentes. Exame. Inteligência do art. 109 , incs. IV e XI , da CF . A competência penal da Justiça Federal, objeto do alcance do disposto no art. 109 , XI , da Constituição da República, só se desata quando a acusação seja de genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de que seja índio o agente ou a vítima, tenha havido disputa sobre direitos indígenas, não bastando seja aquele imputado a silvícola, nem que este lhe seja vítima e, tampouco, que haja sido praticado dentro de reserva indígena.


    Encontrado em: AUSÊNCIA, APLICAÇÃO, ÍNDIO, CONDIÇÃO, "RATIONE PERSONAE". -FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. SEPÚLVEDA... IRRELEVÂNCIA, FATO, CRIME, OCORRÊNCIA, TERRITÓRIO, RESERVA INDÍGENA. -VOTO VENCIDO, MIN MARÇO AURÉLIO:


  • Letra A - Errada

    Informativo 735 do STF 

    " Homologação de sentença estrangeira e admissibilidade. (...) Na sequência, a Corte não vislumbrou matéria constitucional a ser apreciada pelo STF. Salientou a possibilidade de controle das decisões homologatórias de sentenças estrangeiras proferidas pelo STJ. Registrou, no entanto, a necessidade de rigor no exame da alegação de afronta à Constituição nessas hipóteses (CF, art. 102, II, a), sob pena de criação de nova instância revisional. (...)" RE 598770/República Italiana, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, 12.2.2014. (RE-598770)


    Letra D -  Errada

    Art. 103-B da CF/88

    " O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução".


    Letra E - Errada

    Art. 109, parágrafo 5 "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para Justiça Federal". 

  • B) art. 8º, resolução nº 125/2010, CNJ.

  • A) resolucao 125/2010 Art. 8º Para atender aos Juízos, Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários, os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ("Centros"), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13)

  • Alguém pode esclarecer o erro da alternativa "B" ?. 

  • Sivícola - Índio, aborígene, habitante primitivo do país.

  • Comentário a alternativa B - Acredito que o erro está no fato de a competência do centros não abranger às varas penais e somente a competência criminal dos juizados especiais que são de menor potencial ofensivo. Não acredito que haja conciliação entre MP e réu nos demais crimes.

    b) Para atender aos juízos, aos juizados ou às varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família e penal, os tribunais deverão criar os centros judiciários de solução de conflitos e cidadania para realizarem sessões e audiências de conciliação e mediação.

    Art. 8º Para atender aos Juízos, Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários, os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ("Centros"), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13)

  • Sobre a alternativa a - admite em tese a interposição de RE contra decisão do STJ em homologação de sentença estrangeira, ou seja, a competência recursal do STF. Logo, mesmo com a modificação da competência (originária) realizada pela EC 45/2004, o STJ não é o único órgão competente para decidir os pedidos de homologação.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26741/a-competencia-recursal-do-stf-na-homologacao-de-sentencas-estrangeiras-pelo-stj#ixzz3duolOfR9

  • c) Suponha-se que um silvícola tenha cometido crime de homicídio contra outro silvícola, por motivos de ciúmes, dentro de uma reserva indígena. Nesse caso, conforme entendimento do STF, a competência para julgar esse crime será da justiça estadual.

    Duvida: A competência não seria do Tribunal do Juri?

    Traz a questão competência justiça estadual

  • João Neto, sim, mas  não deixa de ser competência da justiça estadual.

  • Letra C- correta. Fundamentos: Sumula 140 STJ- COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA. C/C Art. 109 CF.Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.



  • Meu raciocínio quanto a letra "A" foi:

     "Embora não apareça explícito entre as competências recursais do STF a homologação das sentenças estrangeiras, poderia uma desses sentenças estar eivada de vícios de inconstitucionalidade contrariando disposto da CF; ensejando, de repente, um recurso extraordinário para a Corte Maior.

    Foi uma forma de pensar bem artesanal e despojada de conhecimentos sumulares, jurisprudenciais e doutrinários sobre o tema. Todavia, funcionou...


    Resposta: Letra "C"

  • O  entendimento é simples. Quando o crime envolver índios, poderá ser da competência federal ou estadual, o que definirá qual delas será em casa caso concreto, será a presença ou não de direitos indígenas. Veja só: a questão trouxe o ciúme como motivação para o cometimento do ilícito, desse modo, por inexistência de direitos indígenas, interesse ou bens da União, autarquia ou empresas públicas, na pratica do delito, entender, a jurisprudência, que a competência deve ser atribuída à justiça estadual. Assim sendo, há a seguinte conclusão: havendo direitos indígenas na esfera do crime cometido, não de se falar em outra competência, senão a da justiça federal, caso contrário, será caso da justiça estadual.

  • Em relação à alternativa B, o erro se encontra na possibilidade de criação de centro judiciário de solução de conflito com COMPETÊNCIA PENAL , o que contraria o entendimento da Resolução nº 125 de 29/11/2010

    A questão diz:

    Para atender aos juízos, aos juizados ou às varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família e penal, os tribunais deverão criar os centros judiciários de solução de conflitos e cidadania para realizarem sessões e audiências de conciliação e mediação.

    O correto seria:

    Art. 8º Para atender aos Juízos, Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (‘Centros’), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão”. (CNJ, Resolução nº 125 de 29/11/2010)

  • MOLEZA!

  • Indígena figure como autor ou vítima: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    se a disputa for sobre direitos indígenas: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

  • Silvícola é o índio que já foi inserido em sociedade!!! Tratado como um indivíduo comum! Tanto pra ter iPhone como para a aplicação do CP!! No lugar de silvícola leia pessoa comum!! Uma pessoa comum mata outra pessoa comum!! Justiça estadual! Júri!!!

  • Para atender aos juízos, aos juizados ou às varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família e penal, os tribunais PODERÃO criar os centros judiciários de solução de conflitos e cidadania para realizarem sessões e audiências de conciliação e mediação.

  • Responderá perante a Justiça do Estado onde reside. Sílvícola é índio inserido culturalmente na sociedade. Ou seja, aquele que veste roupa, vai ao mercado, etc.

  • LETRA C - CORRETA: 

     

    A competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais de delitos praticados contra indígena somente ocorre quando o processo versa sobre questões ligadas à cultura e aos direitos sobre suas terras, ou, ainda, na hipótese de genocídio. (STJ. 3ª Seção. CC 38517-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/10/2012.)(Grifamos)

     

    De que é a competência para julgar crime no qual o indígena figure como autor ou vítima?

     

    Em regra, a competência é da Justiça Estadual. A Súmula 140-STJ é expressa nesse sentido: Compete à justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.

     

    Excepcionalmente, a competência será da Justiça Federal em duas situações:

     

    a)      quando o crime praticado estiver relacionado com questões ligadas à cultura e aos direitos dos indígenas sobre suas terras; ou

    b)      no caso de genocídio contra os indígenas (crime de natureza internacional, previsto em tratado (STF – RE 263.010/MS).

     

    Resumindo, o crime será de competência da Justiça Federal sempre que envolver “disputa sobre direitos indígenas”, nos termos do art. 109, XI, da CF/88:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    O seguinte precedente do STF resume bem a questão ao afirmar que a competência da Justiça Federal, fixada no art. 109, XI, da CF, “só se desata quando a acusação seja de genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de que seja índio o agente ou a vítima, tenha havido disputa sobre direitos indígenas, não bastando seja aquele imputado a silvícola, nem que este lhe seja vítima e, tampouco, que haja sido praticado dentro de reserva indígena.” (STF, RE 419.528, Rel. p/ acórdão Min. Cezar Peluso, DJU de 09/03/2007).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • a) Não cabe recurso extraordinário a acórdão proferido pelo STJ nos processos de homologação de sentenças estrangeiras.

     

    LETRA A - ERRADA:

     

    É possível o controle das decisões homologatórias de sentenças estrangeiras proferidas pelo STJ mediante recurso extraordinário. No entanto, é necessário rigor no exame da alegação de afronta à Constituição nessas hipóteses (art. 102, II, “a”, da CF/88), sob pena de criação de nova instância revisional. 

     

    STF. Plenário. RE 598770/República Italiana, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/2/2014 (Info 735). (Grifamos)

  • indio com indio = justiça estadual

    "homem branco" com indio = justiça federal

  • LETRA A: Erro da questão em afirmar que não cabe recurso extraordinário ao STF.

    O órgão competente para homologação de sentença estrangeira é o STJ. E caso haja uma afronta na decisão frente a Constituição Federal, caberá recurso Extraordinário ao STF.

  • a) ERRADO - admite-se em tese a interposição de RE contra decisão do STJ em homologação de sentença estrangeira, ou seja, a competência recursal do STF. Logo, mesmo com a modificação da competência (originária) realizada pela EC 45/2004, o STJ não é o único órgão competente para decidir os pedidos de homologação. Inf 735/STF - (...) Salientou a possibilidade de controle das decisões homologatórias de sentenças estrangeiras proferidas pelo STJ. Registrou, no entanto, a necessidade de rigor no exame da alegação de afronta à Constituição nessas hipóteses (CF, art. 102, II, a), sob pena de criação de nova instância revisional. (...)" (RE-598770)

    b) ERRADO - Art. 8º Para atender aos Juízos, Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (‘Centros’), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão”. (CNJ, Resolução nº 125 de 29/11/2010)

    c) CORRETA

    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 419528 PR (STF) - Data de publicação: 09/03/2007

    Ementa: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Conflito. Crime praticado por silvícolas, contra outro índio, no interior de reserva indígena. Disputa sobre direitos indígenas como motivação do delito. Inexistência. Feito da competência da Justiça Comum. Recurso improvido. Votos vencidos. Precedentes. Exame. Inteligência do art. 109 , incs. IV e XI , da CF . A competência penal da Justiça Federal, objeto do alcance do disposto no art. 109 , XI , da Constituição da República, só se desata quando a acusação seja de genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de que seja índio o agente ou a vítima, tenha havido disputa sobre direitos indígenas, não bastando seja aquele imputado a silvícola, nem que este lhe seja vítima e, tampouco, que haja sido praticado dentro de reserva indígena.

    d) ERRADO - CF/88 - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, 

    e) ERRADO - Art. 109, parágrafo 5 "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para Justiça Federal". 

  • Atentar que o texto legal que justificou a letra B como incorreta (art. 8º da Resolução 125/2010 - CNJ) foi alterado (Emenda n.º 02, de 08.03.16 - CNJ).

    Segue a nova redação:

    Art. 8º Os tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Centros ou Cejuscs), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização ou gestão das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. (Redação dada pela Emenda n.º 2, de 08.03.16)

    Fonte: CNJ

  • PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO , BASEI-ME NA SÚMULA 140 STJ ; COMPETE Á JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR E RÉU.

  • SÚMULA N. 140 STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena fi gure como autor ou vítima. Referência: CF/1988, arts. 109, XI, e 129, V

  • Se eu soubesse oq era Silvícola teria acertado...

    silvícola

    que ou quem nasce ou vive na selva; selvagem.

  • Pessoal, sobre os índios (silvícolas) é o seguinte:

    A competência é da justiça ESTADUAL, seja ele AUTOR OU VÍTIMA.

    APEEEEENAS será da justiça FEDERAL quando envolver questões ligadas à cultura e aos direitos sobre as terras indígenas, ou, ainda, na hipótese de genocídio.

  • Engraçado que em alguns casos a banca é rigorosa na diferenciação entre Justiça Estadual e Tribunal do Júri e em outros trata como se fossem parte uma da outra. Difícil adivinhar.

  • essa banca é muito engraçada kkkkkkkk temos bolas de cristais pra advinhar na prova

  • SÚMULA N. 140 STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    Art. 109, XI da CF. "Aos juizes federais compete processar e julgar a DISPUTA SOBRE DIREITOS INDIGENAS".

  • GABARITO LETRA: "C"

    • JUSTIÇA COMUM ESTADUAL: JULGAR E PROCESSAR CRIMES - INDÍGENAS (AUTOR OU VITIMA)

    • JUSTIÇA FEDERAL: JULGAR E PROCESSAR DIREITOS INDÍGENAS.

    SÚMULA N. 140 STJ

    Art. 109, XI da CF.

  • Quando o crime envolver índios, poderá ser da competência federal ou estadual, o que definirá qual delas será em casa caso concreto, será a presença ou não de direitos indígenas.