SóProvas


ID
1536697
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Letra (e)


    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;


    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.



    a) e c) Art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


    d) Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
  • B) art. 144, §4º, CF; D) art. 144, I a III e §1º a §3º, CF

  • LETRA D) ERRADA: ·  § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

  • A PF não apura infrações cometidas contra sociedades de economia mista, justamente por esta ter parte do seu capital privado.

  • Questão mais ou menos. Uma interpretação sistematica da lei 10446. Caput + paragrafo unico demonstram q o rol da lei é aberto. Logo a questão A não estaria de todo errada.

  • a) a polícia federal se destina a apurar quaisquer infrações que tenham repercussão interestadual ou internacional.

    Tão somente infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da UNIÃO ou das Autarquias e Empresas Públicas (da União), além de infrações de repercussão interestadual e internacional.

    Ou seja, uma infração de transito interestadual (quaisquer infrações) não é de competência da Polícia Federal. Artigo 144, §1º, inciso I da CF.

     

    b) a polícia civil pode ser dirigida por qualquer servidor integrante com carreira de delegado, agente, perito ou escrivão.

    Deve ser dirigidas por delegados de polícia de carreira. (§4º do art. 144 da CF).

     

    b) compete à polícia federal apurar infrações penais cometidas contra a União, suas fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Fundações e Sociedades de Economia Mista não estão sujeitas à competência da DPF. (art. 144, §1º, inciso I).

     

    c) a CF prevê a polícia federal, a polícia Rodoviária federal, a polícia Ferroviária federal e a polícia Aeroportuária federal como órgãos permanentes, estruturados em carreira, organizados e mantidos pela União.

    Polícia Aeroportuária Federal não consta na CF, PF (art. 144, §1º),
    PRF (§2º),
    PFF (§3º).
    Em verdade a Polícia Federal exercerá a função de polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras (inciso III do art. 144).

     

    d) a polícia civil do Distrito Federal, a polícia militar do Distrito Federal e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal são organizados e mantidos pela União, mas estão subordinados ao governador do Distrito Federal.

    Correto, conforme parágrafo 6º do art. 144 e artigo 21, inciso XIV da CF.

     

     

     

  • Para complementar o ítem B:

    A CF/88, em seu art. 144, § 4º, estabelece o requisito necessário para ocupar a direção da Polícia Civil (deverá ser um Delegado de Polícia de carreira). As Constituições estaduais não poderão prever regras diferentes desse modelo (princípio da simetria). Assim, é inconstitucional a CE que preveja que o chefe da Polícia Civil pode ser alguém que não integre a carreira. De igual forma, é inconstitucional a CE que estabeleça que o chefe da Polícia Civil deverá ser um Delegado de Polícia integrante da classe final da carreira, considerando que a CF/88 não faz tal exigência. STF. Plenário. ADI 3038/SC, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014 (Info 771).
    FONTE: Dizerodireito
  • Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. ESCOLHA DO DELEGADO-CHEFE DA POLÍCIA CIVIL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Não é materialmente inconstitucional a exigência de que o Chefe da Polícia Civil seja delegado de carreira da classe mais elevada, conforme nova orientação do STF. Precedente: ADI 3.062, Rel. Min. Gilmar Mendes. 2. Todavia, a instituição de requisitos para a nomeação do Delegado-Chefe da Polícia Civil é matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo (CRFB/1988, art. 61, § 1º, II, c e e), e, desta forma, não pode ser tratada por Emenda Constitucional de iniciativa parlamentar. Precedentes. 3. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da EC nº 86/2013, do Estado de Rondônia, por vício de iniciativa.

    (ADI 5075, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2015 PUBLIC 08-09-2015)

  • mel na sopa!


  • CUIDADO: Grande maioria erraria a questão caso a alternativa ´´E`` não fosse tão fácil. 

    A Alternativa ´`A`` só se encontra errada, em tipo de prova multiplaescolha, pois não fez menção à Autorização ou determinação pelo Ministro de Estado da Justiça, em ´´outros casos``, a investigação da PF quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme. Deve-se fazer uma interpretação sistemática entre a CF e o art. 1º e § único da Lei. 10.446.

    Reitero, pode sim a DPF apurara qualquer infrações penais, desde que: 

    * houver repercussão interestadual ou internacional

    *  exija repressão uniforme

    * autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • a)Errada. A polícia federal se destina apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    b)Errada. Polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira.

    c)Errada. Não fala de fundações, e nem de SEM.

    d)Errada. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a, exercer as funções de polícia aeroportuária.

    e)Certa. Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; Art. 144, § 6º 

    As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     “O § 6º do art. 144 da Constituição diz que os Delegados de Polícia são subordinados, hierarquizados administrativamente aos governadores de Estado, do Distrito Federal e dos Territórios. E uma vez que os delegados são, por expressa dicção constitucional, agentes subordinados, eu os excluiria desse foro especial,ratione personae ou intuitu personae.” (ADI 2.587, voto do rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, julgamento em 1º-12-2004, Plenário, DJ de 6-11-2006.)

  • Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Sobre a letra "d" : não existe a policia aeroportuária federal. O que se tem é que a policia federal exerce funções de polícia aeroportuária, marítima e de fronteira.

  • Não existe Polícia Aeroportuária e sim a função de polícia aeroportuária, que é da Polícia Federal, conforme inciso III, do parágrafo 1º, art. 144 CF.

     

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

  •  a) ERRADO

    a polícia federal se destina a apurar quaisquer infrações que tenham repercussão interestadual ou internacional.

     b) ERRADO

    a polícia civil pode ser dirigida por qualquer servidor integrante com carreira de delegado, agente, perito ou escrivão.

     c) ERRADO

    compete à polícia federal apurar infrações penais cometidas contra a União, suas fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

     d) ERRADO

    a CF prevê a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal e a polícia aeroportuária federal como órgãos permanentes, estruturados em carreira, organizados e mantidos pela União.

     e) CORRETOOOO

    a polícia civil do Distrito Federal, a polícia militar do Distrito Federal e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal são organizados e mantidos pela União, mas estão subordinados ao governador do Distrito Federal.

  • Segue o link de um quadro para nunca mais esquecer esse assunto: https://www.instagram.com/p/BrBCiH8hBuI/

  • erro letra a) não é qualquer, mas sim aquelas interestaduais e que exijam repressão uniforme

  • erro letra a) não é qualquer, mas sim aquelas interestaduais e que exijam repressão uniforme

  • Letra E.

    b) Errado. Somente o delegado pode ser Diretor-Geral.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • GABARITO: (E)

    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Art. 144, § 6º : As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Qual é diferença entre os termos "qualquer" e "outras"?

    Para mim, não tem diferença alguma, já ambas definem várias praticas criminosas (quando do contexto do artigo 144, p. 1, da CF).

  • Lembrando que agora a nova POLÍCIA PENAL (dos presídios) entra nesse mesmo rol da PC, PM e CBM do Distrito Federal: organizada e mantida pela União (art. 21, XIV), porém subordinada ao governador (art; 144, §6º).

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    9264/96 - Organização da PCDF

    Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial

    Abraço!!!

  •  § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

            IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • ERRO DA LETRA C

    fundações e sociedades de economia mista. NÃO.

    CF - I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;