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ID
1536703
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LODF  GAB: A 

    Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por SETE Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no quecouber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.

    § 1º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior.

  • A) art. 82, §1º, III e IV, LODF;  B) art. 93, LODF e CC nº 115589/DF;  C) arts. 57, §1º, V e 111, LODF. A Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, em cuja carreira se ingressa por meio de concurso pú- blico de provas e títulos, está para a CLDF assim como a PGDF está para o Poder Executivo Distrital, a menos por uma diferença que veremos a seguir. São suas competências: “I - representar a Câmara Legislativa judicialmente; II - promover a defesa da Câmara, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário; III - promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação da Câmara Legislativa e do Distrito Federal; IV - prestar consultoria e assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos demais órgãos da estrutura administrativa; V - efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a Câmara Legislativa.” Na transcrição acima, fiz questão de deixar o inciso V, mesmo ele tendo sido revogado. É importantíssimo que vocês saibam que, embora toda a representação e consultoria jurídicas da CLDF sejam feita pela Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal, independente do Órgão ou Entidade, será promovida pela PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL!!! ATENÇÃO A cobrança judicial da dívida do DF, inclusive aquela relativa à CLDF, será promovida pela PGDF. A Procuradoria Geral da Câmara Legislativa NÃO promove cobrança judicial de dívidas!! D) art. 18, IV, LODF. E) art. 56 e paragrafo unico, LODF.

  • a) correta!

    b) o presidente do tj está sim na linha sucessória de governador do df logo após o presidente da camara legislativa.

    c) a dívida é cobrada pela PGDF e não pela Procuradoria da Camara.

  • e)   Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 2006.)

    Parágrafo único. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse públicodevidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Mesma regra aplicada aos Ministros do TCU, conforme artigo 73, § 1.º, incisos III e IV, da CF.

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

     

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

     

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

     

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Atenção!! A cobrança judicial da dívida do DF, inclusive aquela relativa à CLDF, será promovida pela PGDF. A Procuradoria Geral da Câmara Legislativa NÃO promove cobrança judicial de dívidas!!

  • A)Correta
    B)Será chamado o PRESIDENTE DA CLDF e o PRESIDENTE do TJDF
    C)Compete à PGDF e não a PGCL efetuar a  cobrança judical
    D)É nulo ato de constituir ônus reais sobre bens imóveis SEM AUTORIZAÇÃO DA CL
    E)a votação PODERÁ OCORRER POR ESCRUTÍNIO SECRETO.

  • Gab: Letra A

    Art. 82:

    § 1º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • A) CORRETA - Art. 82.  Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II – idoneidade moral e reputação ilibada;

    III – notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior. 

    B) ERRADA Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 

    C) ERRADA - Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: 

    § 1o A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII desse artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    D) ERRADA -  Art. 18. É vedado ao Distrito Federal: 

    IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato. 

    E) ERRADA - Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva. 

    Parágrafo único. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse públicodevidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

     

  • Do Tribunal de Contas
    Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.
    § 1º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
    II – idoneidade moral e reputação ilibada;
    III – notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
    IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior.

    GABARITO: "A"

     

  • Letra A.

     

    Qto à letra E:

     

    LODF Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 2006.)


    Parágrafo único. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    Para permitir a votação secreta, deve-se responder SIM para TODOS os fatores abaixo. Na falta de um deles, não pode haver votação secreta:


    1º O sigilo é imprescindível ao interesse público?
    2º Houve justificativa devida?
    3º Houve requerimento por partido político com representação na CLDF?
    4º Houve aprovação, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos DDs?

     

  • LETRA A

     

    a) É requisito para ser nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, entre outros, ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
    Art. 82 § 1º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados entre brasileiros que sa

  • O conselheiro do TCDF precisa ter: IDONEIDADE MORAL, REPUTAÇÃO ILIBADA E NOTÁVEL SABER JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO ou de ADM. PÚBLICA (+ DE 10 ANOS DE EXERCÍCIO EM UMA DESSAS ÁREAS), além da idade determinada.

  • Art. 57. O Poder Legislativo é representado por seu Presidente e, judicialmente, nos casos em que a Câmara Legislativa compareça a juízo em nome próprio, por sua Procuradoria-Geral. (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)[1]

    § 1º São funções institucionais da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, em seu âmbito:

    I – representar a Câmara Legislativa judicialmente nos casos em que a Casa compareça a juízo em nome próprio; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

    II – promover a defesa da Câmara, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;

    III – promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação da Câmara Legislativa e do Distrito Federal;

    IV – prestar consultoria e assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos demais órgãos da estrutura administrativa;

    V – (Inciso revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 1997.)[2]

    § 2º O ingresso na carreira de Procurador da Câmara Legislativa far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 1996.)

    § 3º A Câmara Legislativa do Distrito Federal regulamentará a organização e o funcionamento da sua Procuradoria-Geral e da respectiva carreira de Procurador da Câmara Legislativa. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 1997.)[3]

    § 4º A Câmara Legislativa disporá, ainda, sobre o funcionamento da sua Procuradoria-Geral até que sejam providos, por concurso público, os respectivos cargos daquele órgão. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 1997.)

     

     

     

    [

  • O manuelzinho do táxi tinha todas essas qualificações quando foi nomeado conselheiro do TCDF!!

    KKkkkkkkk

  • Letra a.

    a) Certa. Esse é o teor do art. 82, § 1º.

    b) Errada. Na impossibilidade de o presidente da CLDF assumir, assume o presidente do TJDFT. Na linha sucessória do chefe do Poder Executivo, encontra-se, em último caso, o Presidente do TJDFT, conforme art. 93, da LODF.

    c) Errada. A procuradoria da Câmara não faz cobrança judicial de dívidas. É a Procuradoria-Geral do DF que faz.

    d) Errada. Esse ato é nulo.

    e) Errada. Ainda que não seja a regra, existe a possibilidade de votação secreta. Veja:

    Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva.

    Parágrafo único. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

     

     

  • Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 

  • Toda vez que faço essa questão lembro do Manuelzinho do Táxi kkkkkkkk

  • Complementando, pois acabei confundindo as competências:

    Procuradoria Geral da CLDF --> Representa judicialmente a CLDF (JURIDICO)

    Procuradoria Geral do DF --> Cobrança de dívidas da CLDF (EXTRAJUDICIAL)