-
Gabarito: "C".
A letra "a" está errada, pois estabelece o art. 75, §1º, CC que tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes,cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
A letra "b" está errada, pois prevê o art. 78, CC: Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
A letra "c" está correta. Art. 76, CC: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
A letra "d" está errada. Art. 70, CC: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 72, CC: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
A letra "e" está errada. Art. 74, CC: Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
-
Complementando o comentário, sempre prudente do nosso colega Lauro, "A letra "c" está correta. Art. 76, CC: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso". G.N
Art. 76, Parágrafo único do C.C/02. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Bons estudos!
-
Olá pessoal.
De acordo com o professor Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado:
Domicílio real e domicílio presumido:também como já mencionado, as pessoas têm, em geral, residência fixa, considerada domicílio real. Algumas, todavia, passam a vida em viagens e hotéis, sem terem residência habitual. Neste caso, ter-se-á por domicílio o lugar onde forem encontradas (CC, art. 73), presumindo-se ser este o seu domicílio (domicílio presumido).
Domicílio necessário ou legal e voluntário:o domicílio necessário ou lega lé o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Nesses casos, deixa de existir liberdade de escolha. O art. 76 do Código Civil relaciona tais pessoas, enquanto o parágrafo único indica os respectivos domicílios, conforme quadro a seguir:
DOMICÍLIO NECESSÁRIO OU LEGAL
O do incapaz
É o do seu representante legal
O do servidor público
É o lugar em que exercer permanentemente suas funções
O do militar
É onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
O do marítimo
É onde o navio estiver matriculado
O do preso
É o lugar em que cumpre a sentença
-
LETRA C CORRETA
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença
-
Gabarito: C
Código Civil - Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
A) INCORRETA: Código Civil - Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
B) INCORRETA: CC/2002. Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
D) INCORRETA: CC/2002. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
E) INCORRETA: CC/2002. Art. 74. Muda-se o domicilio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
-
Imperativo o conhecimento da disciplina do "domicílio" tratada pelo Código Civil em seus arts. 70 a 78, devendo ser identificada a alternativa verdadeira:
a) A respeito do domicílio da pessoa jurídica, o art. 75 assim estabelece:
"Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, casa um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por casa uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder".
Assim, observa-se que a assertiva é falsa, já que, conforme parágrafo primeiro acima transcrito, é possível sim que a pessoa jurídica possua mais de um domicílio.
b) Conforme art. 78, "Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes", logo, a afirmativa é falsa.
c) Nos termos do art. 76: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso", assim, a assertiva é verdadeira.
d) Os arts. 70 a 72 assim estabelecem:
"Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem".
Portanto, conforme art. 72, a afirmativa é falsa.
e) O art. 74 deixa claro que:
"Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem".
Logo, a assertiva é falsa.
Gabarito do professor: alternativa "C".
-
A) ERRADA
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
(...)
§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
B) ERRADA
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
C) CORRETA
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
D) ERRADA
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
E) ERRADA
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.