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Letra (c)
Correto, pois esta é a exata definição contida no art. 10 da Lei 12.850/13.
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
a) O agente tem direito a usufruir de tal proteção, nos termos do art. 5º, I da Lei 12.850/13.
b) Se a prática de crime ocorreu em circunstância na qual era inexigível conduta diversa, o agente fica isento de pena, nos termos do art. 13, § único da Lei 12.850/13.
d) Neste caso, o agente não terá culpabilidade, em razão da inexigibilidade de conduta diversa, conforme previsto no art. 13, § único da Lei 12.850/13.
e) Nos termos do art. 1º, §1º da Lei 12.850/13, é necessária a associação de 04 ou mais pessoas para a caracterização da organização criminosa.
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letra E errada, de acordo com a nova lei. 4 ou mais!! com a divisão de tarefas.
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GABARITO: C
A) Errado. O art. 14, II, da Lei dispõe que são direitos do agente usufruir das medidas de proteção a testemunhas.
B) Errado. O art. 13, parágrafo único, da Lei prevê que não é punível, no âmbito da infiltração a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
C) Correta. O art. 10 da Lei estabelece que a infiltração da agente de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP, após a manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
D) Errada. O agente está amparado pela inexigibilidade de conduta diversa que é uma forma de exclusão da culpabilidade que descriminaliza a conduta, podendo responder pelos excessos praticados.
E) Errada. Considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, conforme redação do art. 1º, §1º, da Lei..
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Comentando a letra D, trago a explicação do professor PH Fuller, do Damásio, sobre o tema (anotações que fiz da aula dele):
trata-se de Inexigibilidade
de conduta diversa. A lei afastou a culpabilidade. Nessa hipótese não há falar
em estado de necessidade, pois excluiria a ilicitude. Sem ilicitude não tem
injusto penal. Não tendo injusto penal o partícipe (ou seja, o membro da organização
que por ventura mandasse o policial matar alguém, p. ex.) também não
responderia. É
a aplicação da teoria da ACESSORIEDADE LIMITADA DA PARTICIPAÇÃO, ou seja, a
participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita.
Contudo,
se houver excesso ou desproporção por parte do agente, ele irá responder (art.
13, caput). Ele não tem “carta branca”
total.
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LETRA C CORRETA
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites
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Dica quanto ao elemento pessoal dos crimes, em ordem crescente:Art. 35, da Lei 11.343/06 - Associação para o tráfico - 2 ou mais pessoas;Arts 137 e 288, do CP - Rixa e Associação Criminosa, respectivamente - 3 ou mais pessoas;Lei 12.850/13 - Organização Criminosa - 4 ou mais pessoas.Dica do professor P.H. Fuller
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Letra D - errada, se a violação do agente infiltrado estiver prevista nos "limites" estabelecidos pelo juiz no art. 10, ele estará amparado por estrito cumprimento do dever legal (ex: busca e apreensão de objetos), já em outros casos, estará amparado por inexigibilidade de conduta diversa.
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites
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LETRA D ERRADA
Quando o juiz concede a autorização
prévia, deve estabelecer limites para atuação do agente, ou seja, o policial poderá praticar o
artigo 2º da lei (crime de organização criminosa), e nesse caso existe estrito
cumprimento do dever legal (hipótese de excludente da ilicitude) e não estado de necessidade.
No caso da pratica de outros crimes, não será punível, no âmbito da infiltração, quando inexigível
conduta diversa. (dirimentes de culpabilidade). Sendo afastado a culpabilidade do agente infiltrado, a ação tida como crime continua sendo típica e ilícita, possibilitando a imputação de culpa pelo crime aquele que está sendo investigado pela Organização Criminosa e por sua vez expôs o agente infiltrado a situação que o fez praticar o delito
Por fim, o agente infiltrado não possui imunidade absoluta. O art. 13 caput determina a responsabilização por
excessos ou pela atuação desproporcional. Exemplo: ao roubarem um banco,
os vigias foram colocados amordaçados num canto, e ao saírem do banco ele vê um
vigia e reconhece que era um antigo inimigo, atirando no vigia amarrado. Crime
desnecessário, não será isento de pena.
RESUMO: Ao analisar a conduta do agente infiltrado deve se atentar a 3 situações
Crime de Organização Criminosa: Estrito Cumprimento do Dever Legal - Excludente da Ilicitude)
A partir da análise do caso concreto
Outros Crimes: Inexigibilidade de Conduta Diversa (Excludente de Culpabilidade)
Excesso: Responde
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Nao li os outros comentários por inteiro, entao, caso seja redundante, perdão.
O agente que realizar conduta típica, quando infiltrado, estará ampado pela excludente de CULPABILIADE por inexigibilidade de conduta diversa -> esta a única coisa que a lei cita. Logo, não há de se falar em excludente de ilicitude.
Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.
Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
Bons estudos!!!
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Bizu:
Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11343/06) = 2 (duas) ou mais pessoas
Associação Criminosa (art. 288, CP) = 3 (três) ou mais pessoas
Organização Criminosa (art. 1°,§ 1°, Lei 12.850/13) = 4 (quatro) ou mais pessoas
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Conforme leciona o professor Rogério Sanches, o agente infiltrado estará acobertado pelo “estrito dever legal” diante das condutas ilícitas inerente organização e no caso de ter que cometer uma conduta não prevista dentre as autorizadas judicialmente teremos uma “excludente de culpabilidade” por inexigibilidade de conduta diversa.
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Cuidado: Delegado REPRESENTA ministério público REQUER.
Sobre a letra D não é excludente por estado de necessidade, apenas excludente de culpabilidade.
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Infilração de agentes DE POLÍCIA >>>>> Autorização judicial (circunstanciada + motivada + sigilosa + estabelecerá limites)
* Representada pelo delegado de polícia;
* Requerida pelo MP, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso do IP.
* Em ambos os pedidos conterão a necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
* Decisão de 24h, após ouvido o MP - Nos casos de representação pelo delegado de polícia
* Até 6 meses
* Relatório circunstanciado apresentado ao JUIZ - Após findo o prazo
Ação controlada >>>>> Prévia comunicação
INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL- Dados cadastrais do investigado que informem EXCLUSIVAMENTE a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
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Cabe comentar também que se o MP requerer a infiltração de agentes, esta dependerá de manifestação técnica da Autoridade Policial, se no curso do IP.
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ERRO DA D
Excludente de culpabilidade apenas
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D ... inexigível conduta diversa=exclusão da culpabilidade!
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Na alternativa D também estará amparado por estrito cumprimento do dever legal.
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LETRA C CORRETA
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
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Lembrar que a infiltração de agentes SEMPRE exige autorização judicial!!!
Bons estudos :)
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Sempre soube que quando a norma utilizar a expressão “não é crime” haverá uma excludente de ilicitude, já as expressões “é isento de pena” ou “não é punível” são causas excludentes de culpabilidade.
Conforme dito pelos colegas, o art. 13, parágrafo único, é CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE (Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa).
Minha dúvida é quanto à infiltração de agentes no ambiente virtual incluída pelo pacote anticrime (Art. 10-C. Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos no art. 1º desta Lei), o legislador teria dado tratamento diferente a esses dois tipos de infiltração? Seria aqui uma CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE?
Alguém poderia me ajudar? Obrigada!!
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- A) O agente infiltrado não tem direito de usufruir das medidas de proteção a testemunhas. Embora a lei 11.343/06 silencie dos mecanismos de proteção ao agente infiltrado, vício este que também observa-se na revogada lei 9.034/95. A doutrina entende que é possível a aplicação subsidiária da Lei de Proteção às Testemunhas (lei 9.807/99), e com a lei 12.850 veio de forma expressa alguns mecanismos de proteção ao agente infiltrado são observados.
- B) É punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. Forte nos termos do art.13, § único da lei 12.850/13, não é punível.
- C) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação pode decorrer de representação do delegado de polícia ou de requerimento do Ministério Público e será obrigatoriamente precedida de autorização judicial. (CORRETA)
- D) O agente infiltrado que se vê obrigado a praticar crime, sob pena de expor sua verdadeira identidade aos membros da organização criminosa, encontra-se amparado por estado de necessidade ou excludente de culpabilidade, a depender das circunstâncias, conforme expresso na Lei n.° 12.850/2013. Aqui, há uma excludente de culpabilidade por exigibilidade de conduta diversa.
- E) Considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas. Forte nos termos do art.1º, § 1º da lei 12.850/12
Bons estudos!
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Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando INEXIGÍVEL CONDUTA DIVERSA
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D) O agente infiltrado que se vê obrigado a praticar crime, sob pena de expor sua verdadeira identidade aos membros da organização criminosa, encontra-se amparado por estado de necessidade ou excludente de culpabilidade, a depender das circunstâncias, conforme expresso na Lei n.° 12.850/2013.
R= Amparado por Inexigibilidade de Conduta Diversa.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da Lei 12.850 – que dispõe sobre as
organizações criminosas, analisemos as alternativas:
a) ERRADA. A infiltração de
agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de
polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do
delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida
de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá
seus limites. São direitos do agente infiltrado ter sua identidade alterada,
bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas, de acordo com o art.
14, II da referida lei.
b) ERRADA. O agente
que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da
investigação, responderá pelos excessos praticados. Contudo, não
é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado
no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa, de acordo com o
art. 13, § único da referida lei.
c) CORRETA. De fato, a infiltração de agentes de polícia em tarefas
de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo
Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando
solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada,
motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites, de
acordo com o art. 10 da Lei.
d) ERRADA. Na verdade, o
agente estará amparado pela excludente de culpabilidade por inexigibilidade de
conduta diversa, de acordo com o art. 13, § único da Lei 12.850.
e) ERRADA. Na verdade,
considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente
ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com
objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza,
mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4
(quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional, de acordo com o art, 1º,
§1º da Lei 12.850.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA C.
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Esta questão tem duas alternativas corretas a C e E
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Letra D, Amparado por Inexigibilidade de Conduta Diversa.
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-Organização Criminosa : 4EDO
- Associação de 4 ou mais pessoas; ( não conta agente infiltrado)
- Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas; ( mesmo que informal !! )
- Objetivo de obter vantagem direta ou indireta; ( qualquer natureza)
- Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. (independe pena máxima ou mínima !!)
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infiltração -> prévia autorização
ação controlada -> prévia comunicação
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Segundo o art. 10, da lei 12.850/13, “a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites”.