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ID
1536784
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às fases de realização da infração penal e à tentativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    Pois a conduta que fica meramente na fase da cogitatio não é punível, de maneira que eventual participação em conduta desta natureza (que não chega a ser sequer tentada) não configura crime.

    Art. 31 – O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) Os crimes tentados deverão, como regra, ter uma pena INFERIOR à dos crimes consumados, nos termos do art. 14, §, com uma diminuição de um a dois terços.

    Entretanto, existem hipóteses no nosso ordenamento jurídico que autorizam a punição da tentativa com a mesma pena prevista para o delito em sua forma tentada. São os chamados “crimes de atentado”.

    Porém, tais hipóteses são excepcionais e não estão relacionadas ao percurso do iter criminis, mas à própria natureza do tipo penal.


    b) Item errado, pois neste caso teremos a tentativa propriamente dita. A tentativa “abandonada” ocorre quando o agente deixa de prosseguir na execução, por vontade própria, embora pudesse continuar. Neste caso, ocorre a chamada “desistência voluntária”, nos termos do art. 15 do CP.


    d) Item errado, pois somente os crimes omissivos PRÓPRIOS não admitem tentativa, já que são crimes unissubsistentes, não admitindo o fracionamento do iter criminis.


    e) Esta é a definição de arrependimento eficaz, nos termos do art. 15 do CP. A tentativa incruenta (ou branca) é aquela na qual o bem jurídico não foi sequer atingido (não confundir com obtenção do resultado), enquanto a tentativa cruenta (ou vermelha) é aquela na qual, embora não alcançado o resultado, o bem jurídico chegou a ser atingido pela conduta.


  • Em relação a letra B se amolda perfeitamente a tentativa imperfeita.

  • Complementando ao comentario do colega sobre a alternativa 'B', a tentativa abandonada ou qualificada abrange a desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.

    Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.

    LFG


  • Quanto a letra a), existe  previsão expressa no artigo 14, parágrafo único do CP, tornando clara a impossibilidade de medidas iguais quando da aplicação da pena. 

  • Tiago Costa no que se refere à alternativa D, apesar de ser justificativa apresentada pela respeitada Estratégia Concursos, penso que o motivo da assertiva estar incorreta é que os crimes omissivos próprios o agente se omite e o crime está consumado, ou ele faz o que a lei mandou fazer e não houve crime. ATENÇÃO – os crime omissivos impróprios (comissivos por omissão) admitem tentativa, pois o agente pode se omitir dolosamente e o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a vontade dele. P.ex. a mãe decide parar de alimentar o filho, pretendendo sua morte, o pai percebe o que esta acontecendo e salva a vida da criança. A mãe deverá responder por tentativa de homicídio doloso.

  • Gente tá no livro a letra b, como certa!!!!!!! uai ...

  • Carolina Sousa, a letra "b" realmente está errada, pois tentativa abandona é aquela que o agente deixa de consumar o crime por vontade própria e não por circunstâncias alheias, como afirma a alternativa. 

    Quanto ao fato de tentativa qualificada e tentativa abandona serem sinônimos, já vi outra questão na mesma linha. Todavia, há também a acepção de tentativa qualificada como sendo aquela que, no seu interior, aloja um crime consumado e menos grave (ex.: aquele que pratica tentativa de homicídio por disparo de arma de fogo, já consumou o delito de "disparo de arma de foto").

  • Realmente Liana, as tentativas abandonadas ou qualificadas são operadas pela voluntariedade do agente, ainda que não haja espontaneidade deste, e não por circunstancias alheias. Vide Manual de Direito Penal...Nucci. 

  • B) Tentativa abandonada ou qualificada ocorre quando há interrupção do processo executório em razão de o agente não praticar todos os atos de execução do crime por circunstâncias alheias à sua vontade. [ Vi um comentário acima referindo a tentativa abandonada como sendo somente a desistência voluntária, mas engloba também o arrependimento eficaz. Na tentativa qualificada temos uma classificação proposta por Hungria em referência a parte final do Art. 15 do CP quando diz "só responde pelos atos já praticados", qualificada pois o agente pode responder pelos atos executórios já praticados (lesão corporal, quando a intenção era matar), bem como pelos atos preparatórios incriminados por si mesmo (invasão de domicílio, quando a intenção erar furtar após invadir)].

  • FASES DO CRIME

    1 Fase de cogitação - Apenas a pretensão, onde inicia a idéia de cometer o crime, mas ainda não planejando.

    2 - Fase dos atos preparatórios - É quando o sejeito deixa a fase de cogitação e já começa a se preparar para o crime.

    3 - Fase da execução - Nesta fase a atitude já pode ser punível, pois o agente já começou a execução do crime. Quando o verbo da lei diz '' subtrair '' o agente deve começar a ação para se enquadrar nessa conduta, sendo assim somento no momento em que ele estiver praticando algum ato que irá subtrair objeto alheio está nessa fase.

    4 - Fase da consumação - Quando se reune todas as figuras típicas. O crime é consumado quando ele se realiza de forma plena o seu objetivo inicial. Exemplo, no homicídio ele é consumado quando consegue matar outrem.

    Art. 31 – O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Bom dia!!!!!

    a) Os crimes tentados são punídos com as penas dos consumados, porém reduzidas de 1 a 2/3 . Art 14, II

    d) Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, admitem a forma tentada. Casos do agente garantidor. art 13

    ex. O salva vidas, sabe que um indivíduo está se afogando e se recusa a salvá-lo, pois já havia dito para o sujeito não entrar no mar.

    Se o cara morre, o salva vidas responde por homicídio doloso, já se o cara não morre, mas sofre algum tipo de lesão, o salva vidas responde por tentativa de homicídio.


    e) Tentativa Incruenta- O bem não sofre nenhum tipo de lesão, mas não porque o sujeito desistiu de praticar os atos.

    ex. O cara quer matar seu inimigo, descarrega a arma no cara mas era todos os tiros.




  • Caroline, 

    Não sei em que livro você leu.. mas no meu manual de rogério sanches diz o seguinte:

    TENTATIVA SIMPLES - o resultado não ocorre por circunstâncias ALHEIAS à vontade do agente (podendo ser tentativa perfeita ou imperfeita).

    TENTATIVA QUALIFICADA - o resultado não ocorre por circunstâncias INERENTES à vontade do agente (desistência voluntária ou arrependimento eficaz).

     

  • Em relação a letra B, está havendo confusão por parte dos colegas. Tentativa abandonada não é a mesma coisa que tentativa qualificada !

    TENTATIVA ABANDONADA:

    Ocorre dentro da desistência voluntária, na qual o agente inicia a execução de sua empreitada criminosa, porém, antes da consumação, voluntariamente a abandona ( arti 15 do CP ) 
    A doutrina também classifica o arrepedimento eficaz por tentativa abandonada, ou seja, o agente completa todos os atos executórios, mas impede, voluntariamente, o resultado, respondendo somente pelos atos até então realizados.

    TENTATIVA QUALIFICADA:

    É qualificada quando na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente pratica uma conduta que já resulta na consumação de um crime, e portanto ao final, ele responderá por este crime na forma consumada, e não pela tentativa do crime que ele incialmente desejava.
    Podemos concluir, que a tentativa qualificada é a ressureição de delito de passagem na forma consumada.

  • Lembremo-nos:

    Tentativa incruenta é sinônimo de tentativa branca. O bem não é sequer atingido.

  • Só um lembrete galera,

    Tentativa abandonada é o genero e suas especies sao: desistencia voluntaria e o arrependimento eficaz!

  • ...

    e) Tentativa incruenta é aquela em que o agente, arrependendo-se posteriormente, pratica atos para evitar que o crime venha a se consumar.

     

     

     

    LETRA E – ERRADA – Trata-se do conceito de arrependimento eficaz. Quanto ao conceito de tentativa incruenta, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 484):

     

    17.10.1. Tentativa branca ou incruenta

     

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa.6 Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo.

     

    Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima, não acarretando no derramamento de sangue.

     

    17.10.2. Tentativa cruenta ou vermelha

     

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”, com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.” (Grifamos)

  • ...

    d) Os crimes omissivos, sejam próprios ou impróprios, não admitem tentativa.

     

     

     

    LETRA D – ERRADA – Os crimes omissivos impróprios admitem tentativa. Nesse sentido, o professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 309) discorre: 

     

     

    “b) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

     

     

    As hipóteses de dever jurídico de agir11 foram previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência.

     

    O crime de homicídio foi tipificado por uma conduta positiva: “Matar alguém”. Questiona-se: É possível praticar homicídio por omissão?

     

    Depende. Se presente o dever jurídico de agir, a resposta é positiva. Não se admite, contudo, se o agente não se encontrar em tal posição jurídica.

     

    Assim, uma mãe pode matar o próprio filho de tenra idade, seja ministrando-lhe veneno, seja deixando de alimentá-lo dolosamente, ceifando-lhe a vida.

     

    Note-se que tais crimes entram também na categoria dos “próprios”, uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir.

     

    São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito.

     

    Finalmente, admitem a tentativa. No exemplo citado, a genitora poderia abandonar a casa e fugir, lá deixando o filho esfomeado. Entretanto, o choro da criança poderia ser notado por um vizinho, o qual arrombaria a porta do imóvel e prestaria socorro à criança, alimentando-a e a ela dispensando os cuidados necessários. O resultado teria deixado de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade da mãe, configurando a tentativa de homicídio.” (Grifamos)

  • ...

    b) Tentativa abandonada ou qualificada ocorre quando há interrupção do processo executório em razão de o agente não praticar todos os atos de execução do crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

     

     

    LETRA B – ERRADA – Esse é o conceito de tentativa simples. Nesse sentido o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 356):

     

     

    “É nota distintiva entre a tentativa abandonada (ou qualificada, art. 15, CP) e a tentativa simples (art. 14, Il, CP) o fato de que, naquela, o agente desiste de prosseguir ou impede a consumação por um ato voluntário, enquanto nesta são circunstâncias alheias à vontade do agente que o impedem de alcançar a forma consumada do crime.

     

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, tratados como tentativa abandonada, são, tal como ocorre na tentativa simples, incompatíveis com os crimes culposos. Se nestes delitos o resultado é involuntário, não é possível ao agente desistir de alcançá-lo ou mesmo arrepender-se, após esgotar os :neios de execução, e impedir a consumação.” (Grifamos)

  • Explicação letra D

    omissivos próprios

    *não admitem tentativa/ crimes unissubsistentes( 1 só conduta, ação, no caso inação)/ crimes de mera conduta

    *não admitem participação

    *o agente tem o dever GERAL de proteção, atribuído a todos pelo tipo penal

    *tipos fechados (descreve preceito primário (conduta +resultado) e secundário (sanção) perfeitinho)

     

    omissivos impróprios

    *admitem tentativa (crimes materiais: exigem resultado naturalístico )

    *sim admitem participação

    *o agente tem o dever jurídico de proteção art 13 parágrafo 2

    *tipo penal aberto (descreve preceito primário faltoso (resultado somente) e preceito secundário(sanção)) 

     

  • Casos de impunibilidade

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Observações importantes sobre o instituto da tentativa:

     

    1. A regra é que não existe crime de tentativa, mas sim tentativa de crime;

    2. O Brasil adota a T. Objetiva (ou realista), em detrimento da T. Subjetiva (ou monista). Logo, a tentativa é punida com causa de redução de 1/3 a 2/3, pois leva-se em consideração a conduta do indivíduo objetivamente, ao passo que, segundo a T. Subjetiva, leva-se em consideração o ímpeto deste;

    3. Formas de tentativa: 

       3.1. Perfeita (ou acabada; crime falho; crime frustrado): o agente pratica TODOS os atos executórios, mas o crime não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade; Obs: só existe em crimes materiais;

       3.2. Imperfeita (ou inacabada): o agente é IMPEDIDO de prosseguir na execução;

       3.3. Cruenta (ou vermelha): a vítima chega a ser atingida;

       3.4. Não cruenta (ou branca): a vítima não é atingida;

       3.5. Abandonada (ou qualificada): o agente começa os atos executórios, mas decide abandonar a empreitada criminosa antes de sua consumação por vontade própria (ocorre no arrependimento eficas e desistência voluntária);

    4.  Não há tentativa de crimes omissivos PRÓPRIOS. Omissivos IMPRÓPRIOS admitem tentativa;

    5. Na tentativa, o resultado deve ser possível, senão, configura conduta atípica (crime impossível).

    6. Elementos da tentativa: início da execução; não consumação por circunstâncias alheias; dolo de consumação; resultado possível.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Eu não consigo ver sentido na nomenclatura "tentativa qualificada" estar associada ao Arrependimento eficaz ou a Desistência voluntária.

  • GABARITO: C

     Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • ART. 31 CP

  • https://www.youtube.com/watch?v=gEPh3EGN4Lw

  • a) Os crimes tentados podem ter a mesma pena dos crimes consumados, a depender do grau alcançado no iter criminis.

    Item falso. De acordo com o art. 14, II do CP, os crimes tentados são punidos com as mesmas penas do crime consumado, porém diminuída de 1 a 2/3.

    b) Tentativa abandonada ou qualificada ocorre quando há interrupção do processo executório em razão de o agente não praticar todos os atos de execução do crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Item falso. O enunciado descreveu o instituto da desistência voluntária e arrependimento eficaz (art. 16 do CP), que ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito, que não chega ao resultado inicialmente desejado por ter interrompido o processo executório ou, esgotada a execução, emprega diligências eficazes para impedir o resultado.

    c) No que diz respeito às fases do iter criminis, o auxílio à prática de crime, salvo determinação expressa em contrário, não é punível se o crime não chegar a ser, ao menos, tentado.

    Correta!

    d) Os crimes omissivos, sejam próprios ou impróprios, não admitem tentativa.

    Item falso. Nos crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão admite-se a tentativa.

    e) Tentativa incruenta é aquela em que o agente, arrependendo-se posteriormente, pratica atos para evitar que o crime venha a se consumar.

    Item falso. “Considera-se tentativa ‘branca’ [ou incruenta] aquela na qual o bem tutelado pelo tipo penal não sofre qualquer dano” (STJ: HC 265.189/RJ, rel. Min. Regina Helena Costa, 5ª Turma, j. em 17.12.2013)

  • Gabarito: C

    A) ERRADA. Os crimes tentados não podem ter a mesma pena do crime consumado, tendo e vista que aplicação de norma de extensão temporal acarreta na diminuição da pena. 

    CP

    Art. 14

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    B) ERRADA. Tentativa abandonada ou qualificada é a denominação utilizada nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz. 

    C) CORRETA. 

    CP

     Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    D) ERRADA. Crimes omissivos próprios não admitem tentativa. 

    E) ERRADA. Tentativa incruenta á aquela em que o agente não atinge a vítima.

    Tentativa vermelha ou cruenta: agente atinge a vítima (bem jurídico tutelado).

    Tentativa branca ou incruenta: não atinge a vítima. 

    Tentativa perfeita: agente utiliza todos os meios executórios e, ainda assim, não atinge resultado. 

    Tentativa imperfeita: não esgota todos os meios executórios. 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do iter criminis, sobre a consumação e tentativa da infração penal, disposto no título II do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Os crimes tentados, em regra, não terão a pena igual ao do crime consumado, o próprio CP traz que o crime tentado terá a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, em seu art. 14, § único. O CP adotou a teoria objetiva/realística, em que a punição deve-se dar sob uma ótica objetiva, pois deve se ter uma punição mais elevada para o crime consumado e uma pena reduzida para o crime tentado.

    b) ERRADA. As figuras da tentativa abandonada ou qualificada dizem respeito à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, nesses dois institutos a interrupção do processo de execução do crime ocorre por vontade própria e não por circunstâncias alheias à vontade.

    c) CORRETA. Trata-se aqui dos casos de impunibilidade, veja que em regra, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, de acordo com o art. 31, caput do CP.

    d)  ERRADA. Apenas nos crimes omissivos impróprios se admite a tentativa, no próprio não se admite, a doutrina traz a explicação de que como o crime próprio é crime de mera conduta, e unissubsistente, só em não agir já é crime (ESTEFAM, 2018).

    e) ERRADA. A tentativa incruenta, também chamada de branca, ocorre quando a vítima não chega a ser atingida; a explicação que a questão traz se refere ao arrependimento eficaz, em que o agente já praticou todos os atos de execução, mas depois se arrepende e tenta impedir os resultados.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Tentativa é causa obrigatória de diminuição de pena incidente na terceira fase do cálculo trifásico da dosimetria.

  • No crime omissivo próprio, não admite tentativa, o agente tem um dever genérico de agir (qualquer pessoa), a pessoa não deu causa ao crime com sua omissão, respondendo apenas pela omissão de socorro.

    Já no crime omissivo improprio admite tentativa, o agente tem um dever especifico (art.   ) chamado garantidor, e responde pelo resultado. Quem está na posição de garantidor responde como se houvesse praticado o crime (por isso impróprio). Exemplo disso é uma mãe que nada faz para evitar o estupro de sua filha pelo padrasto respondendo esta então pelo crime de estupro de vulnerável.

    GARANTIDOR - DEVER DE AGIR (OBRIGAÇÃO):

    • POR LEI
    • POR RESPONSABILIDADE
    • QUEM CRIOU O RISCO

     

  • As figuras da tentativa abandonada ou qualificada dizem respeito à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, nesses dois institutos a interrupção do processo de execução do crime ocorre por vontade própria e não por circunstâncias alheias à vontade.

  • Art. 31, CP: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado