SóProvas


ID
1536790
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação à Lei n.º 9.503/1997, que trata dos crimes de trânsito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:


    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


  • E) art. 301, CTB.

  • Por eliminação achei a menos errada.

  • A letra d está errada pq não é conforme a apreciação subjetiva do juiz :

    Art.218 São cirunstancias que SEMPRE agravam as penalidades dos crimes de trânsito..:

     

    VII- sobre faixa de transito temporario ou permanente destinada a pedestres.

  • Colega Arthur Silva está enganado... Leia o Art. 308, §§ 1º e 2º... Ambos trazem penas de RECLUSÃO.

  • A lei 13.281/16 revogou §2° do art. 302 que previa pena de RECLUSÃO "agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool..."

    Diante disso, será pena de RECLUSÃO apenas o parágrafo do art. 308.

  • Alternativa correta: "A". Quanto à letra B, cumpre ressaltar que os § § 1º e 2º do art. 308, são os únicos que estabelecem pena de reclusão. Artigo este, que por sinal, trata do crime de "racha". 

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO MATA!

  • MARQUEI LETRA D APENAS PQ NÃO LI O "PODE AGRAVAR"

  • Entendo que a questão deveria ser anulada, haja vista que a alternativa apontada como correta pela banca encontra-se incompleta. Observe que a penalidade pelo cometimento do crime será a DETENÇÃO OU MULTA, no entanto, a questão apenas menciona que a pena aplicavél será a de detenção, sem fazer menção à possibilidade de ser aplicada também e apenas a pena de multa. Senão vejamos:

    RESPOSTA DADA COMO CORRETA LETRA "A":

    De acordo com a referida lei, constitui crime de trânsito punido com detenção a conduta do agente que trafegue em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, gerando perigo de dano.

    LETRA DA LEI, ART. 311 DA LEI 9.503/97:

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Joziane Pinheiro a banca não usou as palavras mágicas, somente, exclusivamente e unicamente! Ela somente omitiu essa informação! valeu

  • Gabarito: A

     a) De acordo com a referida lei, constitui crime de trânsito punido com detenção a conduta do agente que trafegue em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, gerando perigo de dano.

    CORRETO: Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    b) Não há, na lei, previsão de pena de reclusão, sendo os crimes previstos puníveis com detenção e(ou) multa.

    ERRADO: CTB, Art. 308.

    § 1o  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

    § 2o  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

     

    c) Não é prevista, entre as penalidades constantes na lei, multa reparatória.

    ERRADO:  CTB, Art. 297, "caput", § 1º, § 2º e § 3º. Falam sobre multa reparatória.

     

    d) Consoante essa norma, é circunstância que pode agravar a penalidade do crime de trânsito, conforme a apreciação subjetiva do juiz, ter o condutor do veículo cometido a infração sobre faixa de trânsito destinada a pedestre.

    ERRADO: CTB, Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     

     e) Uma das críticas que a doutrina faz ao legislador em relação aos crimes de trânsito se relaciona à ausência de previsão legal de benefício ao condutor do veículo que, após a prática da infração, preste pronto e integral socorro à vítima.

    ERRADO: CTB, Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Art. 302/CTB

     

    § 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:      (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

     

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.      (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

  • Na verdade, há 4 hipóteses em que o agente ficará sujeito à pena de reclusão: (a) homicídio culposo na direção de veículo automotor praticado sob a sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (novidade legislativa de 2017); (b) lesão corporal culposa na direção de veículo automotor quando o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima (novidade legislativa de 2017); (c) participação em disputa ou competição automobilística não autorizada da qual resulte lesão corporal de natureza grave e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo (modificação legislativa de 2014); (d) participação em disputa ou competição automobilística não autorizada da qual resulte morte e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo (modificação legislativa de 2014). 

  • Art. 311/ CTB - detenção 06m a 1 ano ou multa. ( Cabe JECRIM) , Perigo Concreto.

  • b) Não há, na lei, previsão de pena de reclusão, sendo os crimes previstos puníveis com detenção e(ou) multa.

    Há previsão de reclusão no CTB.

    c) Não é prevista, entre as penalidades constantes na lei, multa reparatória..

    É prevista no CTB a multa reparatória.

    d) Consoante essa norma, é circunstância que pode agravar a penalidade do crime de trânsito, conforme a apreciação subjetiva do juiz, ter o condutor do veículo cometido a infração sobre faixa de trânsito destinada a pedestre.

    Sobre faixa de pedestre é prevista como agravante de todos os crimes do CTB e tb é majorante dos crimes do 302 e do 303.

    e) Uma das críticas que a doutrina faz ao legislador em relação aos crimes de trânsito se relaciona à ausência de previsão legal de benefício ao condutor do veículo que, após a prática da infração, preste pronto e integral socorro à vítima.

    Previsto no Art. 301 do CTB que não haverá imposição de prisão em flagrante nem será exigida fiança.

  • Gabarito: A.

    Item A: certo. É o crime do art. 311:

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

    Item B: errado. O crime de competição não autorizada qualificada prevê penas de reclusão:

    Art. 302, § 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Art. 303, § 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

    § 2º Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

    Item C: errado. A multa reparatória é aplicável pelo juiz criminal a título de reparação civil do dano, não pode ser superior ao prejuízo apurado no processo e depois será deduzida da sentença cível.

    Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.

    Item D: errado. Não é uma faculdade do juiz não. Veja o que determina o CTB:

    Art. 298 São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito:

    VII - sobre faixa de trânsito temporário ou permanente destinada a pedestres.

    Item E: errado. Aquele que presta pronto e integral socorro à vítima não está sujeito à prisão em flagrante nem fiança

    Art. 301. Não se exigirá fiança e nem se imporá prisão em flagrante ao condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima de acidente de trânsito.

  • Assertiva A

    De acordo com a referida lei, constitui crime de trânsito punido com detenção a conduta do agente que trafegue em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, gerando perigo de dano.

  • *CRIMES CTB=

    Art. 304 - Perigo Abstrato

    Art. 305 - Perigo Abstrato

    Art. 306 - Perigo Abstrato

    Art. 307 - Perigo Abstrato

    Art. 308 - Perigo Concreto (gerando situação de risco)

    Art. 309 - Perigo Concreto (gerando perigo de dano)

    Art. 310 - Perigo Abstrato

    Art. 311 - Perigo Concreto (gerando perigo de dano)

    Art. 312 - Perigo Abstrato

  • artigo 311 do CTB==="Trafegar em velocidade compatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas gerando perigo de dano".

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
    A. CORRETA. Trata-se do crime do art. 311 do CTB. Veja:
    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     
    B. INCORRETA. Há duas previsões de pena de reclusão, art. 302, §3º - Se o agente comete crime de homicídio culposo na direção veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. E art. 303, §2º, Se o agente comete crime de lesão corporal culposa na direção veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência,  e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
     
    C. INCORRETA. Art. 297, §2º - § 2º Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal.
     
    D. INCORRETA. Ter o condutor do veículo cometido a infração sobre faixa de trânsito destinada a pedestre é circunstância que aumenta a pena dos art. 302 e 303 do CTB;
     
    E. INCORRETA. O art. 301 determina que, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
     
     
    Gabarito da questão - Letra A