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ID
1536808
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao direito de representação e ao processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade, assinale a alternativa correta, conforme o disposto na Lei n.º 4.898/1965.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    Item correto, pois é a exata previsão do art. 5º da Lei:
    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    a) Item errado, pois se trata de crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 4º, “a” da Lei 4.898/65.
    b) Item errado, pois se trata de crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 4º, “b” da Lei 4.898/65.
    c) Item errado, pois se trata de conduta tipificada no art. 3º, “e” da Lei 4.898/65.
    e) Tal conduta poderá caracterizar o delito de abuso de autoridade, na forma do art. 4º, “c” da Lei 4.898/65.
  • Alernativa correta letra D

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Em linhas escorreitas leciona HABIB que "embora semelhante, o conceito é diverso do fornecido pelo artigo 327 do Código Penal. Na lei de abuso de autoridade, o conceito é mais abrangente, não importando a forma de investidura ou vínculo com o Estado. O importante é que o agente tenha algum vínculo formal com o Estado, para que seja considerado autoridade, civil ou militar, mesmo que não haja estabilidade ou remuneração.

  • Na letra B, o erro da questão se traduz pela pela inversão da situação de fato, ou seja, o conceito dado no item é concernente ao abuso e não a tortura. 

  • No que diz respeito ao direito de representação e ao processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade, assinale a alternativa correta, conforme o disposto na Lei n.º 4.898/1965.

    a)  Configura crime de tortura, e não de abuso de autoridade, a execução de medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais.

    (ERRADA). Art. 4º, a, da Lei 4.898/65.

    b)  O delegado de polícia que submete pessoa sob sua guarda a situação vexaminosa pratica crime de tortura, e não de abuso de autoridade.

    (ERRADA). Art. 4ª, b, da Lei 4.898/65.

    c)  A lei não prevê, como abuso de autoridade eventual, atentado ao livre exercício do culto religioso.

    (ERRADA). Art. 3ª, e, da Lei 4.898/65.

      d) Para fins da lei mencionada, considera-se autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    (CORRETA). Art. 5º da Lei 4.898/65

      e) A conduta de um delegado de polícia que deixe de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão de determinada pessoa poderá configurar prevaricação, mas não abuso de autoridade.

    (ERRADA). Art. 4º, c, da Lei 4.898/65.

  • LETRA D CORRETA Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Letra D!

    Vamos as justificativas:

    a)  ERRADO. Crime de abuso de autoridade previsto na alínea a do art. 4º, a, da Lei 4.898/65:
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;


    b)  ERRADO. Crime de abuso de autoridade previsto na alínea b do art. 4º, a, da Lei 4.898/65:
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;


    c)  ERRADO. Crime de abuso de autoridade previsto na alínea e do art. 4º, a, da Lei 4.898/65:Art.
    3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    e) ao livre exercício do culto religioso;


    d) CORRETO! Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


    e) ERRADO. Crime de abuso de autoridade previsto na alínea c do art. 4º, a, da Lei 4.898/65:
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

  • PEGADINHA NA LETRA A – ENUNCIADO INCORRETO – “Configura crime de tortura, e não de abuso de autoridade, a execução de medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais”

    PEGADINHA ENVOLVENDO A LEI DE TORTURA – A questão tenta confundir com o Art. 1º, § 1º, da lei de tortura, com a seguinte redação: “Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, por intermédio da prática de ato NÃO PREVISTO EM LEI OU NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL”.

    PREVISÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE – “Art. 4º, a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

    SEMELHANÇAS ENTRE OS DISPOSITIVOS – Versam sobre pessoas “privadas da liberdade”, “presas”, “sujeitas a medida de segurança”, sem as formalidades legais ou mediante ato não previsto por lei.

    ESPECIFICIDADE DA LEI DE TORTURA – Traz a necessidade de “SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL” (art. 1º, I, e § 1º) ou de “INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL” (art. 1º, II). Por outro lado, para a configuração do abuso de autoridade não se faz necessário tal sofrimento.

  • CORRETA LETRA "C". 

    LETRA E  : ERRADA-  COMENTARIOS:

    ATENÇÃO: Considera-se abuso de autoridade "deixar de comunicar, imediatamente, AO JUIZ competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa". O termo imediatamente se refere ao prazo de 24 horas. Destarte, é possível notar que só é crime se deixar de comunicar ao juiz, nada trazendo a lei com relação ao fato de não comunicar à família do preso ou o MP. Vale lembrar, que, se o "preso" (apreendido) for menor de 18 anos, configura crime previsto ao teor do art. 231 do ECA deixar de comunicar à família

  • LITERALIDADE DO ART. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Essa questão, para delegado de polícia e ainda do DF, foi uma piada de tão fácil que foi... kkk

     

  • letra D

    sem medo de errar.

     

  •  

    GABARITO LETRA  D

    Para fins da lei mencionada, considera-se autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    SÓ UM LEMBRETE .. ESTA ALTERNATIVA PODE CONFUNDIR SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O CONCEITO DE FUNC.PUBLICO PREVISTO NO ART. 327CP

    considera-se funcionário publico..para efeitos penais.. quem..embora transitoriamente ou sem remuneração ..exerce cargo..emprego ou função pública.

  • Aí chega na prova pra um simples Analista não cai uma questão dessa! 

  • GABARITO "D"

    LEI 4.898/65

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Na minha prova não vai cair uma questão assim...

  • GABARITO D

    Art. 5o Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem

    exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil,

    ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

  • Como a lei 13869/19 vetou o artigo 3º, e.

    A questão encontra-se com duas respostas.

  • DESATUALIZADA