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ITEM CORRETO: LETRA A
a) O princípio da prevenção é aplicável ao risco
conhecido, ou seja, aquele que já ocorreu anteriormente ou cuja
identificação é possível por meio de pesquisas e informações
ambientais. - CORRETO - O princípio da prevenção distingue do da precaução porque, neste último caso, há dúvida quanto aos danos ambientais que podem advir de determinada atividade, ao passo que, no que atine ao princípio da prevenção, o dano é certo, há certeza científica quanto às consequências ambientais de determinado empreendimento.
b) O princípio da participação comunitária possui
aplicabilidade apenas na esfera administrativa, impondo a
participação popular na formulação das políticas públicas
ambientais desenvolvidas pelos órgãos governamentais. - ERRADO - Tal princípio aplica-se não apenas em âmbito administrativo, mas também judiciário (a exemplo das ações populares, que tem como objeto a defesa do meio ambiente) e a iniciativa popular de leis ambientais.
c) O princípio do desenvolvimento sustentável não tem
caráter constitucional, mas encontra assento em normas
infraconstitucionais que tratam da ocupação racional dos espaços
públicos. - ERRADO - A ideia de desenvolvimento sustentável se extrai do texto constitucional, sobretudo do disposto no art. 225, segundo o qual: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-
lo para as presentes e futuras gerações.
d) O princípio do poluidor-pagador impõe ao
empreendedor a responsabilidade subjetiva, ou seja, o dever de arcar
com os prejuízos que sua atividade cause ao meio ambiente na
medida de seu envolvimento direto com o dano. - ERRADO - A responsabilidade por dano ambiental não é de natureza subjetiva.
e) O princípio da precaução refere-se à necessidade de o
poder público agir de forma a evitar os riscos que são de conhecimento
geral, adotando medidas de antecipação por meio de instrumentos como o
estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA).
- ERRADO - Vide comentário da letra A.
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D) O Princípio do Poluidor Pagador, de origem econômica, transformou-se em um dos princípios jurídicos ambientais mais importantes para a proteção ambiental. Este princípio já encontra consagração nas mais importantes legislações nacionais e internacionais. Segundo Sirvinskas (2009, p. 62):
“Vê-se, pois, que o poluidor deverá arcar com o prejuízo causado ao meio ambiente da forma mais ampla possível. Impera, em nosso sistema, a responsabilidade objetiva, ou seja, basta a comprovação do dano ao meio ambiente, a autoria e o nexo causal, independentemente da existência da culpa.”
E) As pesquisas científicas recomendam
uma atuação cautelosa e preventiva em relação a
intervenções no meio ambiente. Essa é a essência do
princípio da precaução: na dúvida, deve-se decidir em favor
do meio ambiente, não do lucro imediato. O estudo de
impacto ambiental e seu relatório de impacto ambiental
são as principais formas práticas de aplicação desse
princípio. Esse é o assunto que abordaremos.
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Letra A. Principio da Prevenção: Risco Certo, conhecido e concreto, efetivo.
Principio da Precaução: Risco incerto, desconhecido, abstrato, potencial.
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O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.
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Apenas complementando a justificativa da assertiva 'b' (princípio da participação comunitária):
A possibilidade de as pessoas e de as associações agirem perante o Poder Judiciário é um dos pilares do próprio Direito Ambiental. Para que isso se tornasse realidade, foi necessária a aceitação do conceito de que a defesa do meio ambiente envolve interesses difusos e coletivos.
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Aquele que já ocorreu??? seria o que não ocorreu pra ser evitado.
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Princípio da prevenção - aplicado para evitar a ocorrência do dano certo em vias de acontecer.
Em relação ao dano certo que já aconteceu, aplica-se o Princípio do Poluidor Pagador - se busca primeiro reparar o dano causado, se não for possível, surge o dever de indenizar.
Princípio da precaução - aplicado quando o dano é incerto.
Na dúvida se o dano irá acontecer, a empresa não pode ser beneficiada, cabendo a esta provar que não irá poluir - indúbio pró natura.
_ Usou recurso com fim econômico - Princípio usuário pagador
- Dano certo para o futuro - Princ. da prevenção.
- Dano certo que já aconteceu - Prin. do poluidor pagado
- Dano incerto - Prin. da precaução
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Em ADI o STF reconheceu expressamente o princípio do desenvolvimento sustentável: "O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações".
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Eu não concordo em parte com o gabarito, pois no caso diz que ja ocorreu anteriormente, mas pelo principio busca-se evitar danos ou prejuízos ao meio ambiente. Houve uma junçao de princípios
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a) O princípio da prevenção é aplicável ao risco conhecido, ou seja, aquele que já ocorreu anteriormente ou cuja identificação é possível por meio de pesquisas e informações ambientais. CORRETA
b) O princípio da participação comunitária possui aplicabilidade apenas na esfera administrativa, impondo a participação popular na formulação das políticas públicas ambientais desenvolvidas pelos órgãos governamentais.
ERRADA: o princípio da participação comunitária busca inserir a participação da população na proteção ambiental em todas as esferas do direito.
c) O princípio do desenvolvimento sustentável não tem caráter constitucional, mas encontra assento em normas infraconstitucionais que tratam da ocupação racional dos espaços públicos.
ERRADA: o STF reconhece o cárater constitucional do princípio do desenvolvimento sustentável. É o que se abstraí do art. 225 da CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
d) O princípio do poluidor-pagador impõe ao empreendedor a responsabilidade subjetiva, ou seja, o dever de arcar com os prejuízos que sua atividade cause ao meio ambiente na medida de seu envolvimento direto com o dano.
ERRADA: a responsabilidade é objetiva.
e) O princípio da precaução refere-se à necessidade de o poder público agir de forma a evitar os riscos que são de conhecimento geral, adotando medidas de antecipação por meio de instrumentos como o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA).
ERRADA: princípio da prevenção.
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GAB - A-PREVENÇÃO
Lida com o RISCO CONHECIDO (dica mnemônica: “na prevenção tenho a Visão do risco”). Deve-se agir antecipadamente, quando se têm dados, pequenas informações ambientais. Exemplo: sabemos que o garimpo traz consequências desastrosas ao meio ambiente. Assim, deve-se aplicar este princípio, através dos meios de efetivação:
• EPIA/RIMA - se caracteriza por ser um estudo multidisciplinar realizado por profissionais das mais diferentes áreas (equipe multidisciplinar), com o objetivo de identificar os aspectos positivos e negativos de um empreendimento, indicando os métodos disponíveis para mitigação dos impactos ambientais;
• Licenciamento - é uma forma do Poder Público controlar atividades que vão utilizar recursos naturais. Consiste em um procedimento administrativo no qual o órgão ambiental competente para o licenciamento licencia a localização (Licença Prévia – LP), a instalação (Licença de Instalação – LI) e a operação (Licença de Operação – LO) de atividades que utilizam recursos naturais;
• Poder de polícia ambiental (segue a mesma ótica do art. 78 do CTN, ou seja, equivale ao poder de polícia administrativo).
O direito ambiental visa o binômio: PREVENÇÃO e REPARAÇÃO
SOBRE A LETRA E-- PRECAUÇÃO: A Declaração do Rio de Janeiro Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO/1992), consagrou pioneiramente o princípio da precaução em âmbito internacional
É com base no princípio da precaução que parte da doutrina sustenta a possibilidade de inversão do ônus da prova nas demandas ambientais, carreando ao réu (suposto poluidor) a obrigação de provar que a sua atividade não é perigosa nem poluidora, em que pese inexistir regra expressa nesse sentido, ao contrário do que acontece no Direito do Consumidor. Inclusive, esta tese foi recepcionada pelo STJ no segundo semestre de 2009
O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.
NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE NA PNMA
SOBRE A LETRA- D- O princípio do poluidor pagador - consagrado nas Declarações Oficiais da Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO-92 - UNCED). Uma consequência importante dessa linha de fundamentação da responsabilidade objetiva pelo dano ambiental é a possibilidade de admitir fatores capazes de excluir ou diminuir a responsabilidade como o caso fortuito e a força maior, o fato criado pela própria vítima (exclusivo ou concorrente), a intervenção de terceiros e, em determinadas hipóteses, a licitude da atividade poluidora. Assim sendo, a simples prática da atividade/obra/empreendimento responsabiliza o empreendedor.
POLUIDOR PAGADOR CONSAGRA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANOS AMBIENTAIS
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Letra a.
O princípio da prevenção é aplicável ao risco conhecido, ou seja, aquele que já ocorreu anteriormente ou cuja identificação é possível por meio de pesquisas e informações ambientais.
b) Errada. O princípio da participação comunitária busca inserir a participação da população na proteção ambiental em todas as esferas do direito.
c) Errada. O STF reconhece o caráter constitucional do princípio do desenvolvimento sustentável. É o que se abstraí do art. 225 da CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
d) Errada. A responsabilidade é objetiva.
e) Errada. Princípio da prevenção.
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PreVEnção: já VÊ dos riscos.
Precaução: não vê os riscos.