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ID
1536895
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao poder de polícia ambiental, aos crimes e às infrações administrativas contra o meio ambiente, assinale a alternativa correta conforme disposto na Lei n.º 9.605/1998.

Alternativas
Comentários
  • GAB; B  LEI 9605/98 

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • Item A) ERRADO

    Art. 72, § 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
    Item B) CORRETO

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Item C) ERRADO
    Art. 70, § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
    Item D) ERRADO

    Art. 25§ 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

    § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. 

    § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
    Item E) ERRADO
    Art. 70, § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
  • capitania dos portos e marinha também podem apurar infrações ambientais .

    Podem ser destruídos ou inutilizados (art 72, V)


  • Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: SAnGra

     

    Situação econômica do infrator, no caso de multa

     

    Antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental

     

    Gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

     

     

     

  • a) A multa diária pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mas a multa simples, não.

    ERRADO - a multa simples também pode ser convertida.

    Art. 72, § 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

    b) Na aplicação e gradação da penalidade, a autoridade competente observará, entre outros aspectos, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental, assim como a sua situação econômica, no caso de multa.

    CORRETA - para imposição e gradação de penalidade a autoridade SANGRA

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    c) Apenas os funcionários dos órgãos ambientais integrantes do Sisnama designados para as atividades de fiscalização dispõem de competência para a lavratura do auto de infração e para a instauração de processo administrativo.

    ERRADO - também podem os agentes das Capitanias dos Portos, do Comando da Marinha.

    Art. 70, § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    d) Os produtos, inclusive madeiras, subprodutos e instrumentos, utilizados na prática da infração ambiental não podem ser destruídos ou inutilizados, mas devem, sim, ser doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

    ERRADO

    Art. 25§ 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

    § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. 

    § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

    e) Embora a legislação não admita que qualquer pessoa possa, constatando infração ambiental, dirigir representação às autoridades competentes, os cidadãos podem fazer comunicado ao Ministério Público para que seja apurado o cometimento de infração penal.

    ERRADO -comunicado aos integrantes do SISNAMA e agentes da Capitania dos Portos

    Art. 70, § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

    Gostei (

    219

    )

  • Gabarito: Letra B.

    Lei 9.605/1998 ( Lei dos Crimes Ambientais - LCA)

    Art. 6º- Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • 1 - MULTA SIMPLES: aplicada quando o agente por NEGLIGÊNCIA ou DOLO:

    • Advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalada por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;
    • Opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou das Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.

    *** PODE SER CONVERTIDA em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;

    2 - MULTA DIÁRIA: será aplicada quando o cometimento da infração se prolongar no tempo