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ID
1536904
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que diz respeito à responsabilidade ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB : A  previsto na Lei 9605/98 

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • Resposta A.

    Lei 6938/81

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    Art.14,§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • art. 37, §6º, CF; B) arts. 8º e 22, LCA; C) art. 21, LCA; D) (STF, RE 300244/SC (STJ, RESP 610015/TO; E) art. 37, §6º, CF.

  • B) errado 

    Prestação pecuniária é o mesmo que multa, configurando-se como uma das modalidades de sanções administrativas, mas não se confunde com a restritiva de direitos, que é outra modalidade de sanção administrativa e engloba: 

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    C) errado

    Para as pessoas jurídicas, o artigo 21 da Lei de Crimes Ambientais prevê as sanções de

    multa, restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade.

    A prestação de serviços à comunidade consistirá no custeio de programas e de

    projetos ambientais, na execução de obras de recuperação de áreas degradadas, na

    manutenção de espaços públicos ou em contribuições a entidades ambientais ou culturais

    públicas.


    E) errado

    No que concerne à competência para julgamento dos crimes ambientais, hoje a

    questão encontra-se pacificada na jurisprudência, sendo, em regra, da Justiça Estadual,

    salvo se o delito for consumado contra bens, serviços ou interesse da União, de suas

    autarquias ou empresas públicas (artigo 109, IV, da Constituição Federal).


  • D) errado

    culposos ou DOLOSOS

    O artigo 7.o da Lei 9.605/1998 seguiu quase a mesma sistemática do Código Penal,

    prevendo a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos delitos culposos ou dolosos com pena inferior a quatro anos, caso as circunstâncias sejam favoráveis.


  • ITEM D (ERRADO): Segundo Romeu Thomé (2015), "se a condenação for por crime culposo ou, se for por crime doloso, cuja pena aplicada seja inferior a 4 anos, as penas restritivas de direitos substituirão as privativas de liberdade"ATENÇÃO: Se a condenação for igual a 4 anos, não haverá o direito à substituição da pena. A lei de crimes ambientais tais regra diferente da que é prevista no art 44, I, do CP. ENTÃO:


    CP: pena igual ou inferior a 4 anos


    Lei de Crimes Ambientais: pena inferior a 4 anos

  • B) Errada - Prestação Pecuniária não é pena restritiva de direito aplicada às Pessoas Jurídicas.
    C) Errada - A prestação de serviços à comunidade é prestada tanto pelas pessoas físicas quanto pelas jurídicas.
    D) Errada - O erro da alternativa D é o fato de ela estar incompleta. Na lei, ainda é dito que concorrem com estes requisitos do item o fato de a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

  • Letra A: CORRETA

    Art. 37, § 6º, CF/88. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

     

    Nota-se que literalmente a CRFB não prevê a responsabilidade civil objetiva do poluidor por danos ambientais (salvo danos nucleares, a teor do artigo 21, XXIII, “d”, da Lei Maior), valendo registrar que muitos doutrinadores entendem-na presente implicitamente, a exemplo de CELSO ANTONIO PACHECO FIOROLLO (2008, p. 57).

    Deveras, é posição amplamente prevalecente que é objetiva essa responsabilidade civil ambiental no Brasil, em razão do § 1.º do artigo 14 da Lei 6.938/1981:

    “§ 1.º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente”.

     

    Esse dispositivo foi recepcionado pelo novo ordenamento constitucional, havendo precedente do Superior Tribunal de Justiça afirmando que se trata de responsabilidade civil objetiva na sua modalidade mais forte, ou seja, norteada pela Teoria do Risco Integral, em que não se quebra o vínculo de causalidade pelo fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.

     

    Fonte: Frederico Amado, Esquematizado, 2015, ebook.

  • LETRA E

     

     

    Competência. Crime previsto no artigo 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98. Depósito de madeira nativa proveniente da Mata Atlântica. Artigo 225, § 4º, da Constituição Federal . - Não é a Mata Atlântica, que integra o patrimônio nacional a que alude o artigo 225, § 4º, da Constituição Federal, bem da União . - Por outro lado, o interesse da União para que ocorra a competência da Justiça Federal prevista no artigo 109, IV, da Carta Magna tem de ser direto e específico, e não, como ocorre no caso, interesse genérico da coletividade, embora aí também incluído genericamente o interesse da União . - Conseqüentemente, a competência, no caso, é da Justiça Comum estadual. Recurso extraordinário não conhecido.

    (STF - RE: 300244 SC, Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 20/11/2001,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 19-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02054-06 PP-01179)

     

     

  •  

    Cabe a aplicação das seguintes PRD's às Pessoas Jurídicas: 

     

    1) Suspensão parcial ou total das atividades;

    2) Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade (não pode ser permanente); 

    3) Proibição de contratar com o Poder Público (máx. 10 anos), bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

     

    Portanto, S.I.P:

    S   Suspensão parcial ou total de atividades;

    I    Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    P   Proibição de contratar com o Poder Público (máx. 10 anos), bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações).

     

  • Letra A: CORRETA

    Art. 37, § 6º, CF/88. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.