a)
Os créditos adicionais, independentemente da sua modalidade, podem ser inseridos por medida provisória.
b)
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia lei que autorize a inclusão, salvo se autorizado por medida
provisória editada pelo chefe do Poder Executivo.
c)
A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
d)
É permitida a edição de medida provisória sobre matéria relativa ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais e suplementares.
e)
Embora seja vedada a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, o mesmo não acontece com a assunção de obrigações diretas que venham a exceder os respectivos créditos.