SóProvas


ID
1537081
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O serviço de registro de títulos e documentos possui múltiplas e distintas atribuições. Nesse sentido, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    A Lei 6015 traz os casos do registro facultativo e obrigatório, bem como, é patente a Competência Supletiva do RTD. O Registrador pode arquivar documentos para conservação dos mesmos, expedindo certidão de tudo, inclusive de fotocópia que tem o mesmo valor probante do original, revestindo tal documento de fé pública.


  • GABARITO: LETRA C)

    Meu entendimento (se tiver algum erro por favor avisem-me).

    A) ERRADA. Na verdade, o que é obrigatório são as hipóteses de registro (art. 129), e não de transcrição (art. 127).

    B) ERRADA. É admitido o registro de quaisquer documentos (inclusive públicos), desde que ão seja de atribuição específica de outra serventia.

    C) CERTO. O RTD tem caráter residual (art. 127, parágrafo único, da Lei n. 6.015/73). E mais: art. 161 da Lei n. 6.015/73: As certidões do registro integral de títulos terão o mesmo valor probante dos originais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo.  

    D) ERRADA. O registro de promessa de compra e venda de bem imóvel é registrado no RI e não no RTD.

  • Victor Hugo, quer me parecer que a norma do artigo 161 da LRP não corresponde ao contido no item C. Nessa alternativa está afirmado que se pode registrar uma fotocópia e extrair certidão do referido registro com o mesmo valor do original. Ou seja, consigna uma forma de transformar uma fotocópia em original.

  • Sobre a Alternativa "A":

    "Quanto às espécies de lançamentos, admite as transcrições obrigatórias, inclusive para a conservação dos documentos, públicos ou particulares, e respectivos conteúdos".- ERRADA por causa da parte em vermelho.

    -O registro do RTD- em que pese o art. 127 LRP silenciar a esse respeito- é pacífico na doutrina o entendimento de que é OBRIGATÓRIO para SURTIR EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS, tanto nas hipóteses elencadas no art. 127 LRP quanto nas hipóteses do 129 LRP.

    -O erro está na afirmação de que a TRANSCRIÇÃO para conservação dos documentos, públicos ou particulares (127, VII, LRP) seria OBRIGATÓRIA, quando o dispositivo legal afirma que o REGISTRO PARA FINS DE CONSERVAÇÃO DE QUAISQUER DOCUMENTOS é FACULTATIVO!!! Veja-se:

    LRP, Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: [...]

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!!!

  • A prioridade no RI é de quem protocolar primeiro no RI