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ID
153712
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CATEGORIA ECONÔMICA

    Receitas de Capital
    : são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de
    bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente.

    O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária. Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente.


    Receitas Correntes: classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio - Patrimonial; da exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes - Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores - Outras Receitas Correntes.

     
  • Letra A

    Ele pede a alternativa errada...

    Note que para ser receita corrente tem de ser o superávit do orçamento anterior...
  • A -ERRADA
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    B, C e D - CORRETAS

    E - ERRADA

    A diferença entre receita e ingresso é feita pela Doutrina de forma apropriada, pelo que nao podem ser considerados sinônimos, nos seguintes termos:

    • Receita é todo o valor que irá compor o patrimônio da empresa e 
    • Ingresso consiste em receitas transitórias, ou seja, que apenas de serem contabilizadas pela empresa, não irão integrar seu patrimônio, a exemplo dos reembolsos e também dos impostos indiretos (ICMS e IPI).
    Gabarito impugnável, questão passível de anulação.

    espero ter contribuído.
  • Ingresso e receita são sinônimos? Nossa!!!!

  • Na Q51230 a FGV considera, por certo, a letra E errada. Agora, vem com essa invenção. Banca BIZARRA! 

  • Questão:

    Em relação à receita pública, é incorreto afirmar que:

    O superávit do orçamento constitui receita corrente.

    Resposta:

    Lei 4.320:

    Art. 11. § 2º - SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

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    Ademais, considerou como correta os seguintes itens, vejamos.

    Em relação à receita pública, é correto afirmar que:

    As operações de crédito são consideradas receitas de capital.

    A receita tributária é considerada como receita corrente.

    A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas.

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    Comentário:

    Lei 4.320:

             Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - SÃO RECEITAS CORRENTES as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

           § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

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    Observação:

    Q51235 - Em relação à receita pública, é correto afirmar que: Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas.”

    A banca considerou como correta esse item, todavia na questão Q51230, ela considerou errada o item: “Para a doutrina moderna, ingresso e receita são sinônimos, pois em ambos o dinheiro recolhido entra nos cofres públicos e em ambas as situações incorporam-se ao patrimônio do Estado.”

    Registro que as duas questões foram elaboradas no ano de 2008. Detalhe, no mesmo concurso e para o mesmo cargo. Logo há uma inocorrência da banca.

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    Deus é fiel.