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ID
153715
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2.045. Revogam-se a Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei nº 556, de 25 de junho de 1850.

    Obs: Parte Segunda - Do Comércio Marítimo

  • Artigos do CCB referentes aos itens da questão:

    a) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Apesar de no art. 967 declarar que "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.", este requisito não é necessário para a caracterização de empresário, bastando o que é exigido no art. 966.

    b) Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Compõem o estabelecimento empresarial elementos representados por bens corpóreos e imateriais, móveis e imóveis, tais como:  nome empresarial; estoque; equipamentos; máquinas; marcas; patentes; direitos; pontos de vendas; arquivo de clientes e centenas de outros itens, impossíveis de serem inteiramente relacionados, mas que sejam utilizados para o exercício de empresa pelo empresário ou pela sociedade empresária.

    c) Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    É facultativa e não obrigatória a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis do empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão.

    e) Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Se o item "e" estivesse correto, ser legalmente impedido de exercer atividade própria de empresário seria vantajoso, pois não teria de responder pelas obrigações contraídas.

  • a) Errado.

    Há inclusive um enunciado do Conselho da Justiça Federal (CJF) tratando sobre esse assunto: "a inscrição de empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade e não de sua caracterização." (enunciado nº 199)

    b) Errado

    Esse é o conceito vulgar, coloquial, de estabelecimento comercial. De forma técnico-jurídica, estabelecimento comercial consiste no complexo de bens, materiais e imateriais, que constituem o instrumento utilizado pelo empresário para a exploração de determinada atividade empresarial. Definição de Oscar Barreto Filho.

    c) Errado.

    Trata-se de uma faculdade do empresário rural, entendida a partir do texto do artigo 971 do Código Civil, em que claramente se percebe a expressão "pode" no corpo do dispositivo, denotando assim uma escolha que caberá ao empresário. Optando pela inscrição lhe alcançarão as normas do Direito Empresarial.

    d) Correto.

    e) Errado.

    Ainda que legalmente impedido, o indivíduo responderá pelas obrigações contraidas, conforme se extrai da expressa dicção do artigo 973 do Código Civil. De outra forma não se poderia entender, sob pena de tolher o direito do indivíduo que contraiu uma obrigação junto àquele que exercia atividade de ter o correto e efetivo cumprimento das obrigações esperadas.

    Bons estudos a todos! ^^

     

  • Letra A. A caracterização de empresário depende dos elementos previstos no artigo 966 do CC. Veja que não temos a inscrição como elemento caracterizador do empresário, embora o registro seja necessário para o início das atividades. No caso de início de atividades sem o devido registro, estamos diante de um empresário irregular. Veremos melhor sobre o registro na próxima aula.

    Letra B. Vimos que o estabelecimento é o complexo de bens, corpóreos e incorpóreos. O local da atividade é o ponto do negócio, o qual não se confunde com estabelecimento.

    Letra C. Vimos que o legislador estabeleceu como facultativo o registro do produtor rural na Junta Comercial e, portanto, a condição de empresário dependerá da escolha do exercente de atividade econômica rural. Artigo 971 do CC.

    Letra D. Nosso gabarito. O CC de 1850 foi parcialmente revogado, permanecendo a parte relativa ao Direito Marítimo.

    Letra E. Destacamos esse ponto num atenção durante a aula. O legalmente impedido de exercer atividade, caso venha a exerce-la, arcará com as consequências da atividade.

    Resposta: D.

  • O estabelecimento é o complexo de bens, corpóreos e incorpóreos. O local da atividade é o ponto do negócio, o qual não se confunde com estabelecimento.

    Comentários da professora Leonara do Direção