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ID
1537159
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre solidariedade passiva, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada

    B) Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado

    C) Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar

    D) ERRADO: Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente

    bons estudos

  • Analisando as alternativas:

    A) O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada. 

    Código Civil:

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada. 

    Correta letra “A".


    B) Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. 

    Código Civil:

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. 

    Correta letra “B".


    C) Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar. 

    Código Civil:

    Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

    Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar. 

    Correta letra “C".


    D) No caso de rateio entre os co-devedores, não contribuirão os exonerados da solidariedade pelo credor, nem mesmo pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente. 

    Código Civil:

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente. 

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.


    Gabarito: ALTERNATIVA D.
  • Há que se construir o raciocínio de que a liberação do ônus, que é a solidariedade, não beneficia o devedor solidário em toda em qualquer hipótese.

    O caso da insolvência é a exceção da regra de exclusão da solidariedade (ver art 283 e 284, CC).

    Quer seja, se teu amigo for devedor e insolvente, em nome da tua amizade, vai pagar para ele! 

  • Tratando de renúncia e não de remissão, o devedor permanece como tal, com a única vantagem de não ter que adiantar ao credor o valor total do débito, mas apenas a sua fração. Se o credor houvesse remitido o débito, a solução seria distinta: ele mesmo teria de suportar a parcela do rateio que em princípio recairia sobre o devedor perdoado. Pesquisar o ENUNCIADO 350 DO CJF/STJ.