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Gabarito Letra D
A) Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida
não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou
relevada
B) Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários,
subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só
responde o culpado
C) Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores,
responderá este por toda ela para com aquele que pagar
D) ERRADO: Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados
da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente
bons estudos
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Analisando as alternativas:
A) O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele
obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia
paga ou relevada.
Código Civil:
Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a
remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à
concorrência da quantia paga ou relevada.
O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele
obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia
paga ou relevada.
Correta letra “A".
B) Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste
para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só
responde o culpado.
Código Civil:
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos
devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas
pelas perdas e danos só responde o culpado.
Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores
solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas
perdas e danos só responde o culpado.
Correta letra “B".
C) Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos
devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.
Código Civil:
Art. 285. Se
a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá
este por toda ela para com aquele que pagar.
Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos
devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.
Correta letra “C".
D) No caso de rateio entre os co-devedores, não contribuirão os exonerados da
solidariedade pelo credor, nem mesmo pela parte que na obrigação incumbia ao
insolvente.
Código Civil:
Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão
também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação
incumbia ao insolvente.
No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão os exonerados
da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao
insolvente.
Incorreta letra “D". Gabarito da questão.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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Há que se construir o raciocínio de que a liberação do ônus, que é a solidariedade, não beneficia o devedor solidário em toda em qualquer hipótese.
O caso da insolvência é a exceção da regra de exclusão da solidariedade (ver art 283 e 284, CC).
Quer seja, se teu amigo for devedor e insolvente, em nome da tua amizade, vai pagar para ele!
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Tratando de renúncia e não de remissão, o devedor permanece como tal, com a única vantagem de não ter que adiantar ao credor o valor total do débito, mas apenas a sua fração. Se o credor houvesse remitido o débito, a solução seria distinta: ele mesmo teria de suportar a parcela do rateio que em princípio recairia sobre o devedor perdoado. Pesquisar o ENUNCIADO 350 DO CJF/STJ.