ID 153751 Banca FGV Órgão TCM-RJ Ano 2008 Provas FGV - 2008 - TCM-RJ - Procurador Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Características e princípios Endosso, aval e protesto Títulos de Crédito Assinale a afirmativa incorreta. Alternativas O sacado de uma letra de câmbio pode limitar o aceite a uma parte da importância sacada. A obrigação cambiária é quérable, ou seja, quesível. A duplicata de compra e venda se torna título causal com o endosso. O aval em branco em nota promissória presume-se dado em favor do emitente. A cláusula "não à ordem" determina a transferência do título pela forma e com os efeitos de cessão de crédito. Responder Comentários Letra 'a' correta: Art. 26 do Decreto 57663/66: O aceite é puro e simples, mas o sacado pode limitá-lo a uma parte da importância sacada. Letra 'b' correta: obrigação quesível é aquela que deve ser paga no domícilio do devedor, não sendo outra coisa estipulada no título. Art. 2º Decreto 57663/66: Na falta de indicação especial, o lugar designado ao lado do nome do sacado considera-se como sendo o lugar do pagamento, e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do sacado (devedor). Letra 'c' errada: a duplicata não se torna título causal com o endosso, ela é um título causal por ter sua origem definida pela lei, que são os casos de compra e venda mercantil e prestação de serviços.Letra 'd' correta: Art. 31 Decreto 57663/66: O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, ontender-se-á pelo sacador (emitente do título).Letra 'e' correta: cláusula não à ordem significa que a transferência do título se dá por cessão civil, onde se tem menos segurança, pois ela apenas garante a existência do título e não seu pagamento, diferentemente do que ocorre com o endosso, resultante de cláusula à ordem, onde se responde pela existência e pagamento do título dando mais segurança às relações cambiais.