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Art 51 - Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo
contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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O Fato da alternativa C não mencionar o "Presidente da República", ao meu ver, não torna a alternativa incorreta. Parece-me questionável.
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Thiago,
O item C fala em CONGRESSO NACIONAL. Esse é o erro.
O certo seria CÂMARA DOS DEPUTADOS.
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ALTERNATIVA A) CORRETA.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51
e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente
sobre:
VIII - concessão de anistia;
XI – criação e extinçãode Ministérios e órgãos da
administração pública;
ALTERNATIVA B) CORRETA.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da
União;
ALTERNATIVA C)
INCORRETA. A Competência é da câmara
dos deputados.
ALTERNATIVA D) CORRETA.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do
Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União
nos crimes de responsabilidade;
ALTERNATIVA E) CORRETA.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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Falsa é a C - cabe a instauração do processo a Câmara de Deputados mediante 2/3 de votos, enquanto que o julgamento é pelo senado por 2/3 de votos também.
as demais estao corretas
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a)Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dentre outras matérias da competência da União, dispor sobre concessão de anistia; criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
A alternativa está correta, tendo em vista o art. 48, incisos VIII e XI.
>>>MACETE que aprendi aqui no QC: as atribuições do CN que dependem de sanção do Presidente NÃO COMEÇAM NO INFINITIVO. Percebam que quando se trata de competências exclusivas do CN, CD e SF, todas elas estão do infinitivo.
b)É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Correta, por força do art. 49, XIII.
>>>Percebam o que eu disse acima: vejam o verbo escolher (infinitivo) na alternativa, tratando justamente de uma competência exclusiva da Casa.
c)Compete privativamente ao Congresso Nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
ERRADA. É competência privativa da Casa do Cunha, ops...da Câmara dos Deputados, consoante o art. 51, I da CF/88.
d)Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Correta, por força do inciso I, art. 52, da CF/88.
>>> Aqui sempre faço uma observação: é contra os membros - OS MEEEEEMBROS do CNJ e CNMP -, pois quanto aos ÓRGÃOS será de competência do STF (art. 102, I, r, da CF/88)
e)O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Correta. Letra fria do art. 46, caput, da CF/88.
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Serio q isso é prova para promotor e foi elaborada pela própria promotoria?? Só vi questão regimental e de competência...
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Gabarito C.
Competência da Câmara dos Deputados.
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O Congresso nacional não possui competência privativa... apesar de toda a alternativa C estar errada também
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a) Correta.
Art. 48. Cabe ao CONGRESSO NACIONAL, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
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b) Correta.
Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL:
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
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c) Incorreta.
Art. 51. Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
I - AUTORIZAR, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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d) Correta.
Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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e) Correta. Os membros do Senado Federal são eleitos pelo sistema eleitoral majoritário simples.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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GABARITO - LETRA C
Lembrando que a questão pediu a alternativa incorreta.
Compete privativamente ao Congresso Nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Conforme Art. 51, I da CF/88, a competência é da Câmara dos Deputados e não do Congresso Nacional.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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2/3 da câmara dos deputados - autorizar a instação de processo contra:
- PR
- VICE PR
- MINISTRO DE ESTADO
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Compete à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
OBS: Ao Senado Federal cabe JULGAR E PROCESSAR.
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A
questão traz assertivas diversas relacionadas às competências do Congresso
Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados. Analisemos cada uma delas:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 48 – “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção
do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49,
51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente
sobre: VIII - concessão de anistia; [...] XI - criação e extinção de
Ministérios e órgãos da administração pública”.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso
Nacional: [...] XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas
da União”.
Alternativa
“c”: está incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados.
Nesse sentido: art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I -
autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme art. 52 – “Compete privativamente ao Senado
Federal: [...] II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério
Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes
de responsabilidade”.
Alternativa
“e”: está correta. Conforme art. 46 – “O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio
majoritário”.
Gabarito do professor:
letra c.
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Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:
A questão traz assertivas diversas relacionadas às competências do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados. Analisemos cada uma delas:
Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 48 – “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia; [...] XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública”.
Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União”.
Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Nesse sentido: art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.
Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: [...] II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade”.
Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 46 – “O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário”.
Gabarito do professor: letra c.
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Ao resolver, eu olvidei:
Que a câmara também autoriza em caso de Ministro de Estado;
Que o CN é quem escolhe 2/3 dos membros do TCU - ACHEI que fosse 1/3;
Lembrei de que:
só cargo vago ou função vaga podem ser extintos por decreto, ou seja, órgão exige lei;
A anistia é a mais ampla das benesses correlatas (indulto - graça) é por isso requer instrumento com maior legitimidade: Lei.
Os membros do CNJ e CNMP não possuem foro por prerrrogativa de função no STF por crime comum. Ex. advogado do CNJ. (Salvo o membro que possua em decorrência do outro cargo: ex. PGR...).
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Matérias de competência privativa do CN (exige sanção do Presidente da República): NÃO começa com verbo.
Matérias de competência exclusiva do CN ( NÃO exige sanção do Presidente da República): começa com verbo.
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Câmara dos Deputados.
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JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POLÍTICO - COMP. PRIVATIVA DA CÂMARA.