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Letra (a)
Item III Art. 182 § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Item V Art. 183 § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Item I e II Art. 173 § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Item IV Art. 185 I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
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I) Errado: Art. 173. § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
II) Errado: idem I.
III) Certo: Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
IV) Certo: Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
V) Errado: Art. 183. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Sobre a I e a II é só lembrar que os dirigentes da pessoa jurídica respondem pessoalmente caso venham a agIr contra o estatuto da empresa, sendo assim, não há exclusividade.
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"A divisão de imóvel rural, em frações que configurem
médias propriedades rurais, decorridos mais de seis meses da data da
comunicação para levantamento de dados e informações, mas antes da
edição do decreto presidencial, impede a desapropriação para fins de
reforma agrária. Não incidência, na espécie, do que dispõe o parágrafo
4º do art. 2º da Lei 8.629/1993." (MS 24.890, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 27-11-2008, Plenário, DJE de 13-2-2009.) No mesmo sentido: MS 24.171, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 20-8-2003, Plenário, DJ de 12-9-2003
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Art. 185 da CF- São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
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A
questão traz assertivas diversas baseadas em temas sortidos contidos na
Constituição Federal de 1988. Analisemos cada uma delas:
Assertiva
I: está incorreta. Conforme art. 173, §5º, da CF/88 “§ 5º A lei, sem prejuízo
da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá
a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua
natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia
popular”.
Assertiva
II: está incorreta. Conforme art. 173, §5º, da CF/88 “§ 5º A lei, sem prejuízo
da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá
a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua
natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia
popular”.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 182, § 1º, CF/88 – “O plano diretor, aprovado
pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil
habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão
urbana”.
Assertiva
IV: está correta. Conforme art. 185, CF/88 – “São insuscetíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média
propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua
outra; II - a propriedade produtiva”.
Assertiva
V: está incorreta. Conforme art. 183, § 3º, CF/88 – “Os imóveis públicos não
serão adquiridos por usucapião”.
Portanto,
está correto apenas o contido em: III e IV.
Gabarito do professor:
letra a.
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Os imóveis públicos NUNCA podem ser adquiridos por usucapião.
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Para os que não são assinantes, segue a respostas do QC:
A questão traz assertivas diversas baseadas em temas sortidos contidos na Constituição Federal de 1988. Analisemos cada uma delas:
Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 173, §5º, da CF/88 “§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular”.
Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 173, §5º, da CF/88 “§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular”.
Assertiva III: está correta. Conforme art. 182, § 1º, CF/88 – “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.
Assertiva IV: está correta. Conforme art. 185, CF/88 – “São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva”.
Assertiva V: está incorreta. Conforme art. 183, § 3º, CF/88 – “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião”.
Portanto, está correto apenas o contido em: III e IV.
Gabarito do professor: letra a.