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1) FALSO - A descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço público (Di Pietro).
Na questão, a Administração Pública não transferiu a execução de serviço público à Pessoa Jurídica de direito privado, mas apenas a contratou para auxiliar em serviços administrativos.
2) VERDADEIRO - O conceito de serviço público em sentido estrito é residual. Deve-se excluir a atividade legislativa, judiciária e até a própria atividade de polícia realizada pela Administração Pública. Está ligado ao conceito de atividade social, em que a Administração cuida de assuntos de interesse coletivo, visando ao bem-estar e ao progresso social, mediante o fornecimento de serviços aos particulares. Equivale aos serviços públicos propriamente ditos. (Di Pietro)
3) FALSO - A transferência da execução de serviço público a entidade privada refere-se ao fenômeno da descentralização administrativa, seja por serviços (transfere a titularidade e execução) ou por colaboração (transfere apenas a execução).
4) VERDADEIRO - Lei nº 8987 - Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Resposta: Alternativa "C".
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Fiquei em dúvida na 2, sobre o exercício do poder de polícia por particulares.
O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares [6] , mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.
Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.
Conferme o Mazza, serviço público estrito sensu compreende somente atividades estatais passíveis de fruição individualizada pelos usuários. Engloba assim apenas serviços uti singuli. (Manual, 2012, p. 602)
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Sobre a assertiva 4: cobra-se do candidato a "obrigação constitucional de manter serviço adequado" e não a infraconstitucional, da Lei 8987/95 que somente regulamenta a CF.
No caso, a justificativa encontra-se no art. 175, parágrafo único, inciso IV da CF:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
IV - a
obrigação de manter serviço adequado.
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porque a assertiva 1 estaria incorreta se é possível (ainda que excepcionalmente) a delegação aos particulares de atos materiais ou meramente executórios, como bem enunciado pelo colega Corujinha Gaiata a destruição de armas, acrescento, a empresa que registra por foto a violação do transito?
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NÃO VI ISONOMIA.
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4- "... prestação de serviços públicos, a exemplo da continuidade e da isonomia."
DUVIDA:
nao seria GENERALIDADE em vez de ISONOMIA ?
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4) A sociedade de economia mista que atue como concessionária de serviço
público se submete à obrigação constitucional de manter serviço
adequado, bem como aos princípios que regem a prestação de serviços
públicos, a exemplo da continuidade e da isonomia.
Eu marquei errado porque pensei na obrigação como sendo legal (referente à lei 8.987/95), e não uma obrigação constitucional. Será que achei um chifre na cabeça de um cavalo!? =/
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Diva S.A, pelo conceito restritivo de serviço público, leva-se em conta toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, o que não vai compreender o poder de polícia (cobrada no item).
Conceito restrito de serviço público proposto por MA&VP: "atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidas materiais para a população em geral, executada sob o regime de direito público pela administração pública ou, se for o caso, por particulares delegatários (concessionários e permissionários, ou, ainda, em restritas hipóteses, detentores de autorização de serviço público)" (Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed., p. 754).
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Em um conceito strictu sensu, os serviços públicos seriam aqueles que se ennquadram em utilidades ou comodidades materiais prestadas à população diretamente pela administração pública ou por seus delegados. Os serviços de polícia, fomento e intervenção indireta no dominio econômico, assim como os administrativos não entrariam nesse rol.
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OUTORGA = Descentralização por serviço, ocorre SÓ por LEI. TRANSFERE A TITULARIDADE + EXECUÇÃO.
DELEGAÇÃO = Descentralização por colaboração, ocorre por LEI ou CONTRATO ADMINISTRATIVO. TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO.
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3 Elementos para ser serviço público em sentido estrito
Substrato Material: (ser um serviço contínuo + prestação de uma utilidade à coletividade)
Satisfação de uma necessidade coletiva
Utilidade ou comodidade material
Prestação de uma utilidade de forma contínua, não há início meio ou fim
Ex: Transporte
Trato Formal:
Regime de Direito Público
Ex: O metrô é regido pelo direito privado? Evidente que não, inclusive no RJ há um decreto que tornou todos os assentos preferenciais
Elemento Subjetivo:
Ser prestado pelo Estado de forma direta ou indireta (delegação)
Ex: No metrô foi o Estado que, por meio de concessão, autorizou a exploração, ele, então, atua indiretamente.
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CONCEITO RESTRITO DE SERVIÇO PÚBLICO: Serviço público é atividade ADMINISTRATIVA concreta traduzida em PRESTAÇÕES que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, executada sob regime jurídico de direito PÚBLICO, pela administração pública ou, se for o caso, por particular delegatário (concessionárias, permissionárias ou, ainda, em hipóteses restritas, detentores de autorização de serviço público).
Com o conceito restritivo, pretende-se LIMITAR o conceito de serviço público a ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS e EXCLUIR dele o seguinte:
o poder de polícia,
o atividades de fomento,
o intervenções estatais,
o obras públicas,
o atividades internas e
o atividades-meio da administração.
FONTE: Resumo do livro Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo