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ID
1538557
Banca
IBFC
Órgão
ILSL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O princípio do Sistema Único de Saúde – SUS, definido conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos - exigido para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, é a:

Alternativas
Comentários
  • Integralidade> Diz respeito ao leque de ações possíveis para a promoção da saúde:

    -Prevenção

    -Educação

    -Vigilância sanitária/ambiental

    -Epidemiológicas

    -Recuperação

    -Tratamento

    -Reabilitação

  • Príncipio do SUS: Universalidade: deve garantir o acesso a saúde para todos independente do nível econômico e das característica pessoais, deve atender até os estrangeiros. Eliminar barreiras de acesso à saude, ir até onde as pessoas precisão.

    Equidade: (igualdade) diminuir as desigualdades, cada cidadão deve ser tratado conforme suas caracteríticas individuais. 

    Integridade: saúde deve ser prestada por completa, preventiva e curativa. 

     

  • Lei 8080/90

     

    CAPÍTULO II

    Dos Princípios e Diretrizes

     

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

     

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

  • GABARITO: LETRA A

    Integralidade: As ações de promoção, proteção e reabilitação da saúde não podem ser fracionadas, sendo assim, os serviços de saúde devem reconhecer na prática que: se cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade, as ações de promoção, proteção e reabilitação da saúde também não podem ser compartimentalizadas, assim como as unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de complexidade, configuram um sistema capaz de prestar assistência integral.

    FONTE: WWW.PORTALEDUCAÇÃO.COM.BR

  • Universalidade: É a garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão (“A saúde é direito de todos e dever do Estado” – Art. 196 da Constituição Federal de 1988).Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como aqueles contratados pelo poder público de saúde, independente de sexo, raça, renda, ocupação ou outras características sociais ou pessoais. Saúde é direito de cidadania e dever do Governo: Municipal, Estadual e Federal.

    Equidade: O objetivo da equidade é diminuir desigualdades. Mas isso não significa que a equidade seja sinônima de igualdade. Apesar de todos terem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e por isso têm necessidades diferentes. Então, equidade é a garantia a todas as pessoas, em igualdade de condições, ao acesso às ações e serviços dos diferentes níveis de complexidade do sistema.

    Integralidade: As ações de promoção, proteção e reabilitação da saúde não podem ser fracionadas, sendo assim, os serviços de saúde devem reconhecer na prática que: se cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade, as ações de promoção, proteção e reabilitação da saúde também não podem ser compartimentalizadas, assim como as unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de complexidade, configuram um sistema capaz de prestar assistência integral.