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ID
1538827
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito aos recursos no processo penal, pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    STF - SÚMULA 708 - É NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO.



    b) STF - SÚMULA 705 - A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.


    c) Na apelação não cabe juízo de retratação.


    d)  Art. 646. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.
  • Cuidado com a SÚMULA 708 - É NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO.

    ENTRETANTO, o STF entende que se não o réu não for intimado para constituir outro defensor, o juiz nomear e durante o curso do processo o réu quedar-se passivo e o defensor não alegar a nulidade pela falta de intimação, não poderá fazer após o julgamento, visto que não pode a defesa se beneficiar de prejuízo ao qual deu causa, ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

     a questão trouxe a literalidade da Súmula então a letra correta é realmente a "A".


    Graça e Paz, Boa Sorte!

  • Para complementar os estudos:

     

    Carta testemunhável: É o recurso cabível contra "decisão denegatória de recurso ou contra a que imepdir o processamento do recurso que, embora admitido, não tenha sido remetido ao tribunal" (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 776). É um recurso subsidiário, e o seu cabimento depende da inexistência de outro recurso previsto em lei.

     

    A hipótese pde adminissibilidade por excelência da carta testemunhável é o não recebimento do recurso em sentido estrito. Entretanto, contra o não recebimento da apelação cabe recurso em sentido estrito, já que há previsão legal expressa para tanto - art. 581, inciso XV, do CPP.

     

    Ademais, a carta testemunhável possui efeitos devolutivo e regressivo - não tem efeito suspensivo, consoante o art. 646 do CPP. O efeito regressivo ocorrerá na hipótese de ele ser processado como se recurso em sentido estrito fosse (quando é interposto contra decisão de primeiro grau).

     

    (Trechos trazidos de "Processo Penal - Parte Especial - Vol. 8 - Leonardo Barreto Moreira Alves)

  • Os recursos que possuem efeito regressivo ou iterativo ou reiterativo ou diferido são:

    - RESE

    - Emb. Declaração

    - Carta Testemunhável

    - Agravo de Execução

    (Fonte: Sinopse Processo Penal Juspodvim, p. 342, 2016)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre recursos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe a súmula 708 do STF: "É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro".

    Alternativa B – Incorreta. A renúncia sem assistência do defensor não impede o conhecimento da apelação. Súmula 705 STF: "A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta".

    Alternativa C - Incorreta. Não há no CPP previsão de juízo de retratação na apelação.

    Alternativa D - Incorreta. A carta testemunhável não tem efeito suspensivo. Art. 646, CPP: "A carta testemunhável não terá efeito suspensivo".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos recursos no Processo Penal.

    A – Correto. O Código de Processo Penal dispõe que “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor" (art. 261). Reafirmando o que já prevê a lei o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 708 que diz: “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro".

    B – Incorreta. Em caso de conflitos de vontade entre  acusado e defensor prevalecerá a defesa técnica. O STF editou a súmula 705 afirmando que “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta".

    C – Incorreta. Não há previsão legal para retratação na apelação.

    D – Incorreta. O Código de Processo Penal veda expressamente o efeito suspensivo no caso de carta testemunhável: "A carta testemunhável não terá efeito suspensivo" (art. 646). Assim, a carta testemunhável tem apenas o efeito devolutivo.

    Gabarito, letra A.