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ID
1539268
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o enunciado abaixo, analise as afirmativas dando valores, (V) verdadeiro ou (F) valso e, em seguida assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

De acordo com a CF/88, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

(  ) o prazo de duração do contrato.
(  ) os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.
(  ) a remuneração do pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Com a Emenda Constitucional nº 19/98, o contrato de gestão passou para a alçada constitucional com previsão no art. 37, § 8º: “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I – o prazo de duração do contrato; II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III – a remuneração do pessoal”.

  • Interessante esta questão.

    (CESPE – Técnico Judiciário – TST – 2003) A autonomia gerencial,

    orçamentária financeira das entidades da administração indireta poderá

    ser ampliada mediante contrato que tenha por objeto a fixação de metas

    de desempenho para a entidade cabendo à lei dispor sobre o prazo de

    duração do contrato, os controles e critérios de avaliação de desempenho,

    os direitos, as obrigações e as responsabilidades dos dirigentes e a

    remuneração do pessoal. Os órgãos da administração direta, por sua vez,

    estão impedidos de fazer semelhante pactuação em razão de não terem

    personalidade jurídica própria. 


    gabarito:  errado


    “Contrato” entre Órgãos

    Como é sabido, os órgãos são centros de competências que não possuem personalidade jurídica e, logo, não têm vontade própria para exercer direitos e contrair obrigações. A capacidade de ser titular de direitos e obrigações pertence apenas às pessoas, físicas ou jurídicas.

    Assim, houve um equívoco dos criadores da Emenda Constitucional 19/98 quanto ao teor do art. 37, §8º, ao prever uma impossibilidade jurídica como são os “contratos” firmados  entre órgãos.

    Nesse sentido, leciona Celso Antônio Bandeira de Mello que é “juridicamente inexeqüível um contrato entre órgãos, pois estes são apenas repartições internas de competências do próprio Estado... Só pode contratar quem seja sujeito de direitos e obrigações, vale dizer: pessoa. Portanto, nem o Estado pode contratar com seus órgãos, nem eles entre si, que isto seria um contrato consigo mesmo – se se pudesse formular suposição tão desatinada”


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  • Art. 37 Parágrafo 8 - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da adm direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:


    I) prazo de duração do contrato;
    II) o controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
    III) remuneração do pessoal.

    Gabarito B
  • § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

     

    I – o prazo de duração do contrato;

     

    II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

     

    III – a remuneração do pessoal

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.

    Nesse sentido, dispõe o § 8º, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que todos os itens se encontram corretos, por terem sido transcritos, nos itens "I", "II" e "III", respectivamente, os incisos I, II e III, do § 8º, do artigo 37, da Constituição Federal, elencados acima.

    Gabarito: letra "b".