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Com a Emenda Constitucional nº 19/98, o contrato de gestão passou para a alçada constitucional com previsão no art. 37, § 8º: “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I – o prazo de duração do contrato; II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III – a remuneração do pessoal”.
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Interessante esta questão.
(CESPE – Técnico Judiciário – TST – 2003) A autonomia gerencial,
orçamentária financeira das entidades da administração indireta poderá
ser ampliada mediante contrato que tenha por objeto a fixação de metas
de desempenho para a entidade cabendo à lei dispor sobre o prazo de
duração do contrato, os controles e critérios de avaliação de desempenho,
os direitos, as obrigações e as responsabilidades dos dirigentes e a
remuneração do pessoal. Os órgãos da administração direta, por sua vez,
estão impedidos de fazer semelhante pactuação em razão de não terem
personalidade jurídica própria.
gabarito: errado
“Contrato” entre Órgãos
Como é sabido, os órgãos são centros de competências que não possuem personalidade jurídica e, logo, não têm vontade própria para exercer direitos e contrair obrigações. A capacidade de ser titular de direitos e obrigações pertence apenas às pessoas, físicas ou jurídicas.
Assim, houve um equívoco dos criadores da Emenda Constitucional 19/98 quanto ao teor do art. 37, §8º, ao prever uma impossibilidade jurídica como são os “contratos” firmados entre órgãos.
Nesse sentido, leciona Celso Antônio Bandeira de Mello que é “juridicamente inexeqüível um contrato entre órgãos, pois estes são apenas repartições internas de competências do próprio Estado... Só pode contratar quem seja sujeito de direitos e obrigações, vale dizer: pessoa. Portanto, nem o Estado pode contratar com seus órgãos, nem eles entre si, que isto seria um contrato consigo mesmo – se se pudesse formular suposição tão desatinada”
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Art. 37 Parágrafo 8 - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da adm direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I) prazo de duração do contrato;
II) o controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III) remuneração do pessoal.
Gabarito B
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§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I – o prazo de duração do contrato;
II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III – a remuneração do pessoal
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.
Nesse sentido, dispõe o § 8º, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:
"§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que todos os itens se encontram corretos, por terem sido transcritos, nos itens "I", "II" e "III", respectivamente, os incisos I, II e III, do § 8º, do artigo 37, da Constituição Federal, elencados acima.
Gabarito: letra "b".