Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 78 da Lei 8.112/1990, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.
Férias:
▪ 30 dias anuais, podendo ser parceladas em até três etapas;
▪ Primeiro período aquisitivo: 12 meses de exercício; demais períodos: a partir de 1º janeiro;
▪ É vedado ao servidor descontar nas férias qualquer falta injustificada;
▪ As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço.
GABARITO DA QUESTÃO: B.