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ID
1539283
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para o primeiro período aquisitivo de férias do servidor público serão exigidos 12 meses de exercício. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112. Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1  o deste artigo.

  • Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.  

  • Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. 

  • art 78 da lei 8.112

    dois dias antes

  • ACUMULADAS - 2 PERÍODOS


    PARCELADAS - 3 ETAPAS


    Lei 8.112. Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1  o deste artigo.


  • LETRA B CORRETA 

       Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo

  • essa banca é pura decoreba


  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 78 da Lei 8.112/1990, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. 

    Férias:

    ▪ 30 dias anuais, podendo ser parceladas em até três etapas;

    Primeiro período aquisitivo: 12 meses de exercício; demais períodos: a partir de 1º janeiro;

    ▪ É vedado ao servidor descontar nas férias qualquer falta injustificada;

    ▪ As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.