GABARITO: LETRA D
Lei 8112/90 - Dos Deveres:
I - observar as normas legais e
regulamentares - É seu
dever conhecer, observar, divulgar as normas e manter-se atualizado em relação
a elas;
II - cumprir as ordens superiores, exceto quando
manifestamente ilegais - Obediência que não deve ser
absoluta, acatando somente as ordens legais, emanadas pela autoridade
competente, nos ditames da Lei;
III - levar ao conhecimento da
autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo - Se não o fizer, torna-se conivente com elas, configurando
condescendência criminosa e assumindo a posição de responsável solidário,
respondendo, na esfera cível, administrativa e penal, ao que couber;
IV - zelar pela economia do material
e a conservação do patrimônio público - O servidor, na
qualidade de contribuinte, zelando pela economia do material, contribui pela
economia de verbas públicas e, indiretamente, pelo que é seu;
V - manter conduta COMPATÍVEL com a
moralidade administrativa - O elemento ético deve estar sempre
presente e nortear a conduta do servidor, no exercício da função e fora dela;
VI - tratar com urbanidade as pessoas - O servidor deve tratar as pessoas,
o público e os colegas de trabalho com educação e respeito, zelando pela
harmonia do ambiente e bem-estar geral.
Bons estudos!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes aos deveres dos servidores públicos federais.
Nesse sentido, dispõe o artigo 116, da citada lei, o seguinte:
"Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que os itens "I", "II", "III", "IV" e "VI" se encontram corretos, por estarem em consonância, respectivamente, com os incisos III, IV, VI, VII e XI, do artigo 116, da lei 8.112 de 1990. Ressalta-se que a expressão "incompatível" contida no item "V" o torna incorreto, pois a expressão correta é "compatível".
Gabarito: letra "d".