-
D)
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
-
LRF, art. 9º, V: Refinanciamento
da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido
da atualização monetária.
-
Segundo a LRF: Lei complementar 101/00
Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
A banca tenta confundir o candidato com pagamento e recebimento. Mas como trata-se de um refinanciamento logo deve ser pagamento.
-
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA:
EMISSÃO DE TÍTULOS
PARA PAGAMENTO DO PRINCIPAL
ACRESCIDO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
-
GABARITO: LETRA D
DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
-
Alguém poderia explicar de uma forma diferente, não só colcando a Lei aqui, tipo eu que não sou da área gostaria de entender realmente o que é um refinanciamento da dívida, e porque ela se chama mobiliária, o que tem a ver com títulos, o que são esses titulos? esse refinanciamento funciona de que forma?