Creio que a única alternativa polêmica é a letra B. Sobre ela, José dos Santos Carvalho Filho (2012) dispõe:
"Caso fortuito e força maior são situações de fato que redundam na impossibilidade de serem cumpridas as obrigações contratuais. O primeiro decorre de eventos da natureza, como catástrofes, ciclones, tempestades anormais, e o segundo é resultado de um fato causado, de alguma forma, pela vontade humana, como é o clássico exemplo da greve. O Código Civil, todavia, não faz distinção, limitando-se a consignar que“o caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”(art. 393, parágrafo único, Código Civil).
Ocorrendo tais situações, rompe-se o equilíbrio contratual, porque uma das partes passa a sofrer um encargo extremamente oneroso, não tendo dado causa para tanto. É evidente que será impossível exigir-se dela o cumprimento da obrigação, até porque essa exigência seria incompatível com a cláusula rebus sic stantibus, aplicável perfeitamente à espécie.
Quanto ao efeito, dispõe o art. 393 do Código Civil, como regra, que“o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior”. Responderá, entretanto, quando expressamente se houver responsabilizado pelos prejuízos (art. 393, C.Civil), ou ainda nos casos em que estiver em mora (art. 399, Código Civil). A ocorrência daquelas situações contempladas na regra geral rende ensejo à rescisão do contrato sem culpa do devedor inadimplente. O Estatuto vigente (ao contrário do anterior) prevê hipótese de rescisão contratual pela ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovados, admitindo, inclusive, indenização ao prejudicado pelos prejuízos causados, desde que, é lógico, não tenha havido culpa do inadimplente.
Assinale-se, por fim, ser correta a advertência de que tais situações devem caracterizar-se pela imprevisibilidade, inevitabilidade e impossibilidade total do cumprimento das obrigações.Fora daí, os fatos estarão dentro da álea normal dos contratos."
Como se percebe pela análise do texto sublinhado, essa regra geral é mitigada pelos arts. 393 e 399 do CC. Portanto, o gabarito correto seria V-F-V. Questão merecia ser anulada.
Amém!
CASO FORTUITO: é o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc.
Não se confunde com FORÇA MAIOR, que é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc.
PORTANTO, A ASSERTIVA 1 ESTÁ FALSA!