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ID
153934
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 19 e 20 referem-se à Lei
Complementar Estadual nº 122/94, que dispõe sobre
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Estado.

O servidor pode se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, por

Alternativas
Comentários
  • A resposta dessa questão encontra-se no artigo 111 da lei complementar 122, 30/06/94.Art. 111. Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço:I - por 1 dia, para doação de sangue;II - Por 2 dias, para se alistar como eleitor;III - Por 8 dias consecutivos, em razão de: casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, ou padrasto, filhos enteados, menor sob guarda judicial ou tutela e irmãos.
  • Mesmos prazos descritos na Lei 8112...
  • 1 dia - sangue

    2 - eleitor

    8 - casar e morrer --> literalmente!

  • CAPÍTULO VII
    Das Concessões

    Art. 111 Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço:
    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
    III - por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de :
    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados,
    menor sob guarda judicial ou tutela e irmãos.

  • O servidor pode se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, por: 

     a) [CORRETA] dois dias, para se alistar como eleitor.

     b) UM dia, para doação de sangue.

     c) 5 DIAS em razão do falecimento de irmãos.

     d) 5 dias em razão de falecimento do cônjuge ou companheiro.

     e) 8 dias em razão de casamento.

  • Jeferson Carvalho o seu comentário está equivocado. O comentário correto é da Erica Silva.

    Casamento e falecimento o periodo de ausência é por 8 dias.

  • 1 dia sangue

    2 dias alistamento eleitoral

    8 dias casamento e morte

  • Art. 111

    Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de :

    a)casamento;

    b)falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, ente

    ados,menor sob guarda judicial ou tutela e irmãos.

  • B) dois dias, para doação de sangue. 1 DIA

    C) doze dias em razão do falecimento de irmãos. 8 DIAS

    D) quinze dias em razão de falecimento do cônjuge ou companheiro. 8 DIAS

    E) dez dias em razão de casamento. 8 DIAS