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A resposta dessa questão encontra-se no artigo 111 da lei complementar 122, 30/06/94.Art. 111. Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço:I - por 1 dia, para doação de sangue;II - Por 2 dias, para se alistar como eleitor;III - Por 8 dias consecutivos, em razão de: casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, ou padrasto, filhos enteados, menor sob guarda judicial ou tutela e irmãos.
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Mesmos prazos descritos na Lei 8112...
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1 dia - sangue
2 - eleitor
8 - casar e morrer --> literalmente!
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CAPÍTULO VII
Das Concessões
Art. 111 Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados,
menor sob guarda judicial ou tutela e irmãos.
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O servidor pode se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, por:
a) [CORRETA] dois dias, para se alistar como eleitor.
b) UM dia, para doação de sangue.
c) 5 DIAS em razão do falecimento de irmãos.
d) 5 dias em razão de falecimento do cônjuge ou companheiro.
e) 8 dias em razão de casamento.
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Jeferson Carvalho o seu comentário está equivocado. O comentário correto é da Erica Silva.
Casamento e falecimento o periodo de ausência é por 8 dias.
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1 dia sangue
2 dias alistamento eleitoral
8 dias casamento e morte
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Art. 111
Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de :
a)casamento;
b)falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, ente
ados,menor sob guarda judicial ou tutela e irmãos.
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B) dois dias, para doação de sangue. 1 DIA
C) doze dias em razão do falecimento de irmãos. 8 DIAS
D) quinze dias em razão de falecimento do cônjuge ou companheiro. 8 DIAS
E) dez dias em razão de casamento. 8 DIAS