LEI COMPLEMENTAR Nº 122, de 30 de Junho de 1994. Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências.
a)No ato da posse, é obrigatória a apresentação, pelo servidor, de declaração dos bens e valores constitutivos do seu patrimônio.
Correta - Art. 13.§ 5º.
b)O prazo para a posse é de trinta dias, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado.
Correta - Art. 13.§ 3º.
c)A posse não é exigida nos casos de provimento por aproveitamento em outro cargo.
Errada - Art. 13 § 1º. A posse é exigida nos casos de provimento por nomeação, eleição, designação e aproveitamento em outro cargo.
d)Ressalvada disposição em contrário, a competência para dar posse é do autor do ato de provimento.
Correta - Art. 13.§ 6º.
e)Decorrido o prazo legal sem a posse, o ato de provimento é declarado sem efeito.
Correta - Art. 13.§ 7º.