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ID
1540165
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No cálculo dos emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros, para fins de enquadramento nas tabelas anexas à Lei do estado de Minas Gerais n.° 15.424, de 30-12-2004, os seguintes valores podem ser utilizados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei do estado de Minas Gerais n° 15.424, de 30-12-2004:

    Art. 10. (...) §3º. Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no §4º deste artigo:

    I - preço ou valor econômico do negócio jurídico declarado pelas partes; (letra b)

    II - valor do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou pelo órgão federal competente, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade territorial rural; (letra c)

    III - o valor do bem ou direito objeto do ato notarial ou registral utilizado para fins do recolhimento do imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, ou do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; (letra d)

    IX - o valor da dívida exeqüenda, em registro de penhora, arresto e sequestro; (letra a - questão incorreta)