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Questões de Lei nº 15.424 de 2004 - Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária


ID
1537063
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à Lei estadual de Emolumentos (15.424, de 30/12/2004), que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA:

    § 3º  Ao Juiz de Paz são devidos emolumentos pela manifestação em autos de habilitação e diligência para o casamento.

    B) ERRADA:

    Art. 3º A Taxa de Fiscalização Judiciária tem como fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição da República, em seu art. 236, § 1º, e legalmente exercido pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Juiz de Direito Diretor do Foro

    C) ERRADA:

    rt. 8ºO Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado.

    § 1º  Na cotação, faculta-se o uso de carimbo que indique os valores expressos nas tabelas constantes no Anexo desta Lei.

    D) CORRETA

    § 3º  Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:

    I - preço ou valor econômico do negócio jurídico declarado pelas partes

     

  • PROV 260

    Art. 103. O ato notarial ou registral relativo a situação
    jurídica com conteúdo financeiro será praticado com
    base nos parâmetros constantes no art. 10, § 3º, da Lei estadual nº
    15.424/2004, prevalecendo o que for maior.
    § 1º. Se o preço ou valor econômico do bem ou do
    negócio jurídico inicialmente declarado pelas partes,
    bem como os demais parâmetros
    previstos em lei, estiverem em flagrante
    dissonância com seu valor real ou de
    mercado, será previamente observado
    o seguinte:
    I - o tabelião ou oficial de registro, na qualidade de
    agente arrecadador de taxas, esclarecerá o usuário sobre a
    necessidade de declarar o valor real ou
    de mercado do bem ou negócio;
    II - sendo acolhida a
    recomendação, o ato será
    praticado com base no
    novo valor declarado, que constará do
    corpo do ato;
    III - não sendo acolhida a recomendação, poderá ser
    instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro, adotado o procedimento
    previsto nos arts.124 a 135 deste Provimento.

    § 2º. O novo valor declarado ou
    arbitrado será utilizado tão
    somente
    para fins de recolhimento da TFJ e dos
    emolumentos
     


ID
1540165
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No cálculo dos emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros, para fins de enquadramento nas tabelas anexas à Lei do estado de Minas Gerais n.° 15.424, de 30-12-2004, os seguintes valores podem ser utilizados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei do estado de Minas Gerais n° 15.424, de 30-12-2004:

    Art. 10. (...) §3º. Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no §4º deste artigo:

    I - preço ou valor econômico do negócio jurídico declarado pelas partes; (letra b)

    II - valor do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou pelo órgão federal competente, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade territorial rural; (letra c)

    III - o valor do bem ou direito objeto do ato notarial ou registral utilizado para fins do recolhimento do imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, ou do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; (letra d)

    IX - o valor da dívida exeqüenda, em registro de penhora, arresto e sequestro; (letra a - questão incorreta)


ID
1909891
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Estadual (MG) nº 15.424 de 30/12/04, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, os emolumentos incluem, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, incluem:

    I - traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro;

    II - elaboração e preenchimento de certidão, carta, ofício, requerimento, documento de arrecadação e conferência de cópia ou via desses documentos;

    III - utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados;

    IV - despesas postais e publicações, exceto quando expressamente ressalvadas nas tabelas.


ID
1909894
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Estadual (MG) nº 15.424 de 30/12/04, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, é isento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21.  Os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária:

    I - pela habilitação do casamento e respectivas certidões;

    II - pelo registro de emancipação, ausência, interdição e adoção.

    Parágrafo único.  Os beneficiários deverão firmar declaração e, tratando-se de analfabeto, a assinatura a rogo será acompanhada de duas testemunhas, com ciência de que a falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do declarante;

    III - pela averbação do reconhecimento voluntário de paternidade.


ID
1910179
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual (MG) nº 15.424/04, constatada infração relativa à Taxa de Fiscalização Judiciária, o auto de infração para a formalização do crédito tributário compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CTN Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

    A autoridade competente para lançar o tributo é o Auditor Fiscal tributário do ente tributante.

    bons estudos

  • Art. 25 da Lei 15424/2004.

  • Lei Estadual nº 15.424 (MG)

     

    Art. 25 - Constatada infração relativa à Taxa de Fiscalização Judiciária, cabe ao fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda lavrar auto de infração para a formalização do crédito tributário, assegurada a ampla defesa, observada a tramitação e os procedimentos previstos na Lei n.º 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei n.º 13.470, de 17 de janeiro de 2000, naquilo que for aplicável.


ID
1910182
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Estadual (MG) nº 15.424/04, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) certa - art. 2o, parágrafo 3o lei 15424

    B) certa - art. 3o 

    C) certa - art 2, parágrafo 1o, lei 15424 

    D) errada - art. 2o, parágrafo 2o lei 15424

  • Lei Estadual nº 15.424 (MG)

     

    Art. 2º - Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelo Notário e pelo Registrador, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição.

    § 1º - Os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.

    § 2º - Na hipótese de contagem ou cotação a menor dos valores devidos para a prática do ato notarial ou de registro caberá ao interessado a sua complementação.

    § 3º - Ao Juiz de Paz são devidos emolumentos pela manifestação em autos de habilitação e diligência para o casamento.

     

    Art. 3º - A Taxa de Fiscalização Judiciária tem como fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição da República, em seu art. 236, § 1º, e legalmente exercido pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Juiz de Direito Diretor do Foro.


ID
1931728
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, e o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, prevê, no § 1º do art. 2º, o anexo no qual são fixados os seus valores.

Com base no anexo constante da Tabela de Emolumentos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Essa é a famosa pergunta pegadinha para ninguém responder.. Não avalia nenhum tipo de conhecimento do candidato.. mas enfim.. é a c, conferida com a lei e a tabela.

  • Cobrar decoreba da Tabela de cobrança de Emolumentos é o fim da picada.Valha-me Deus!!! :/

  • Questão para saber se o candidato está estudando especificamente para o concurso de MG e cuidou de, ao menos, abrir a lei de emolumentos.
  • gab. C

    /

    TABELA 1 - ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS

    TABELA 2 - ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO

    TABELA 3 - ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS

    TABELA 4 - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

    TABELA 5 - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

    TABELA 6 - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

    TABELA 7 - ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DO JUIZ DE PAZ

    TABELA 8 - ATOS COMUNS A REGISTRADORES E NOTÁRIOS

    /

    fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/l15424_2004.htm

     

  • 7 - Alienação fiduciária:

    a) registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária, "leasing" ou reserva de domínio sobre o valor financiado:


ID
1931899
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Estadual (MG) nº 15.424, de 30/12/04, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Só criando cadernos então
  • Lei nº 15.424/04 do Estado de Minas, in verbis:

    Art. 4º É contribuinte dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro.


    Art. 5º É responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.”

  • D)

    O recebimento doloso de valores relativos a emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária obrigam o notário ou registrador a restituir ao interessado o dobro da quantia irregularmente recebida. ERRADA.  Deve se dar de forma singela e nao em dobro. 

  • c) Art. 8ºO Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado.

    d) Art. 30.  Sem prejuízo de outras sanções, o Notário e o Registrador ficam sujeitos a multa de, no mínimo, R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais) e, no máximo, R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), nas seguintes hipóteses:§ 2º  Na hipótese de recebimento de valor indevido ou em excesso, o Notário ou Registrador fica obrigado a restituir ao interessado o dobro da quantia irregularmente recebida.

  • Estranho que esta questão não tenha sido anulada, já que a lei nada fala sobre a necessidade de dolo ou culpa:

     Art. 30

    § 2º Na hipótese de recebimento de valor indevido ou em excesso, o Notário ou Registrador fica obrigado a restituir ao interessado o dobro da quantia irregularmente recebida.


ID
1931902
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Estadual (MG) nº 15.424, de 30/12/04, avalie as afirmações a seguir:

I. A responsabilidade pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária é do notário ou registrador que praticar o ato notarial ou de registro.

II. Os valores dos emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária são fixados em tabelas constantes em anexo da Lei Estadual nº 15.424/04 e expressos em moeda corrente do País.

III. As notas explicativas não integram as tabelas da Lei Estadual nº 15.424/04.

IV. As intervenções e anuências de terceiros, ainda que não impliquem outros atos, autorizam acréscimos de valores de emolumentos.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I) (CORRETO) Art. 5º É responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.

    II) (CORRETO) Art. 6º Os valores dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, expressos em moeda corrente do País, são os fixados nas Tabelas 1 a 8 constantes no Anexo desta Lei.

    III) (ERRADO) § 3º  As notas explicativas integram as tabelas, que serão afixadas nas dependências do serviço notarial ou de registro, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público.

    IV (ERRADO) Art. 11.  As intervenções ou anuências de terceiros, desde que não impliquem outros atos, não autorizam acréscimos de valores de emolumentos.


ID
1933204
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da legislação mineira, Lei nº 15.424, de 30/12/2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, avalie as seguintes assertivas abaixo: 

I. Para realizar o desmembramento urbano ou rural o registrador de imóveis praticará um ato de averbação sem conteúdo financeiro.

II. É vedado ao Notário e ao Registrador, entre outras, conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária.

III. O Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado.

IV. Para o registro de contrato de alienação fiduciária de imóvel os emolumentos serão cobrados levando-se em consideração o saldo devedor.

Está correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • I. Para realizar o desmembramento urbano ou rural o registrador de imóveis praticará um ato de averbação sem conteúdo financeiro.

    Não achei qq referência na lei.

    .

    "II. É vedado ao Notário e ao Registrador, entre outras, conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária." correto

    Art. 16.  É vedado ao Notário e ao Registrador:

    VIII - conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária.

    .

    "III. O Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado." correto

    Art. 8ºO Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado.

    .

    "IV. Para o registro de contrato de alienação fiduciária de imóvel os emolumentos serão cobrados levando-se em consideração o saldo devedor.

    Está correto o que se afirma em: " correto

    Art. 10.  Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, são classificados em:

    § 3º  Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:​

    V - o valor do saldo devedor, em registro de contrato de alienação fiduciária e de reserva de domínio obrigatório para a expedição de certificado de propriedade;

  • I. Para realizar o desmembramento urbano ou rural o registrador de imóveis praticará um ato de averbação sem conteúdo financeiro. Correto

    Tabela de Emolumentos:

    T A B E L A 4 - 2016

    ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

    1 - AVERBAÇÃO (com todas as anotações e referências a outros livros).

    l) Da mudança de denominação e da numeração dos prédios, do loteamento
    de imóveis, da demolição, do desmembramento, da alteração de destinação
    ou situação de imóvel e da abertura de vias e logradouros públicos

     

    "II. É vedado ao Notário e ao Registrador, entre outras, conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária." correto

    Art. 16.  É vedado ao Notário e ao Registrador:

    VIII - conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária.

    .

    "III. O Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado." correto

    Art. 8ºO Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado.

    .

    "IV. Para o registro de contrato de alienação fiduciária de imóvel os emolumentos serão cobrados levando-se em consideração o saldo devedor.

    Está correto o que se afirma em: " correto

    Art. 10.  Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, são classificados em:

    § 3º  Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:​

    V - o valor do saldo devedor, em registro de contrato de alienação fiduciária e de reserva de domínio obrigatório para a expedição de certificado de propriedade;

  • Não existe disposição na 6.766 sobre AV o desmembramento.

    CNMG. Art. 710. Quando houver divisão de imóvel destinada à extinção parcial ou total do condomínio geral, será adotado o seguinte procedimento, em atos contínuos:

    I - será previamente averbado, na matrícula originária, o desmembramento do imóvel, sem abertura de novas matrículas;

    com base na 6.015/73:

    Art. 246 - Além dos casos expressamente indicados no item II do artigo 167, serão averbados na matrícula as subrogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro.  

    Lógica: Averbar na matricula mãe o fato (desmembramento).


ID
1933216
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos, a Lei nº 15.424/2004, inciso XII, parágrafo 3º, do art. 10, estabelece os critérios para cobrança de emolumentos quanto ao registro de contrato de locação. A esse respeito, julgue as seguintes asserções:

I. A base de cálculo no registro de contrato de locação com prazo determinado será o valor da soma dos aluguéis mensais.

II. No registro de contrato de locação com prazo indeterminado, a base de cálculo recairá sobre a soma de doze aluguéis mensais.

III. No registro de contrato de locação, a base de cálculo incidirá sobre o valor do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou pelo órgão federal competente, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade territorial rural.

IV. No registro de contrato de locação que contiver cláusula de reajuste, considerar-se-á o resultado da multiplicação do índice de reajuste sobre o número de meses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, §3º, inc XII da Lei 15.424/04 

     

    (...) XII - no registro de contrato de locação:

    a) o valor da soma dos aluguéis mensais, tratando-se de contrato com prazo determinado;

    b) o valor da soma de doze aluguéis mensais, tratando-se de contrato com prazo indeterminado;

    c) o resultado da multiplicação do índice de reajuste sobre o número de meses, tratando-se de contrato com cláusula de reajuste; (...)

  • Art. 10 da Lei 15.424/04 

    § 3º - Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:

    II - valor do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou pelo órgão federal competente, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade territorial rural;

    OBS.: não se refere ao contrato de locação.

  • Sobre o item "iii", trata-se de base de calculo no caso de registro de contrato de ALIENAÇÃO (compra e venda), além de contradizer o item "i"


ID
1933405
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Estadual (MG) nº 15.424, de 30/12/04, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12-A.  Os valores devidos na apresentação e distribuição a protesto de documentos de dívida pública serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores vigentes à época deste pedido.

    § 1°  Não serão devidos emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária nem quaisquer outras despesas pela Fazenda Pública credora quando esta solicitar a desistência ou o cancelamento do protesto por remessa indevida, bem como no caso de sustação judicial.

    § 2°  Constituem documentos de dívida pública para os fins desta lei as certidões de dívida ativa inscritas na forma da lei, as certidões de dívida previdenciária expedidas pela Justiça do Trabalho, os acórdãos dos Tribunais de Contas e as sentenças cíveis condenatórias.

  • Conforme a Lei 15.424/2004:

    Alternativa A: Art. 12-A , § 1º: Não serão devidos emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária nem quaisquer outras despesas pela Fazenda Pública credora quando esta solicitar a desistência ou o cancelamento do protesto por remessa indevida, bem como no caso de sustação judicial.

    Alternativa B: Art. 12-A, § 2º : Constituem documentos de dívida pública para os fins desta lei as certidões de dívida ativa inscritas na forma da lei, as certidões de dívida previdenciária expedidas pela Justiça do Trabalho, os acórdãos dos Tribunais de Contas e as sentenças cíveis condenatórias.

    Alternativa C: Correta

    Alternativa D: Nos valores de escritura, procuração ou subestabelecimento, está compreendido o primeiro traslado.


ID
1933408
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Estadual (MG) nº 15.424, de 30/12/04, avalie as afirmações a seguir:

I. É vedado ao notário e ao registrador cobrar quantias não previstas nas tabelas constantes do Anexo da Lei Estadual nº15.424/04, ainda que sob o fundamento da analogia.

II. Não pode o notário e o registrador cobrar do usuário emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária por atos não previstos nos dispositivos e tabelas constantes no Anexo da Lei Estadual nº 15.424/04

III. Não é permitido ao notário e ao registrador cobrar qualquer importância a título de despesa com serviço de despachante.

IV.É proibido ao notário e registrador conceder desconto remuneratório de emolumentos.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 16.  É vedado ao Notário e ao Registrador:

     

    I - cobrar do usuário quantias não previstas nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, ainda que sob fundamento de analogia;

    II - cobrar do usuário emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária por atos não previstos nos dispositivos e tabelas constantes no Anexo desta Lei;

    ...

    V - cobrar qualquer importância a título de despesa com serviço de despachante;

    ...

    VIII - conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária.


ID
2399953
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências. Acerca das previsões desta lei, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º, §2º, da Lei Estadual nº 15.424/04

  •    Lei Estadual nº 15.424/04

    A)  ERRADA :Na hipótese de contagem ou cotação a menor dos valores devidos para a prática do ato notarial ou de registro caberá ao Notário ou ao Registrador a sua complementação.  

    § 2º – Na hipótese de contagem ou cotação a menor dos valores devidos para a prática do ato notarial ou de registro caberá ao INTERESSADO a sua complementação.

    B) ERRADA  :São contribuintes dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro, o Notário e o Registrador.  

    Art. 4º – É contribuinte dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro.

    C) ERRADA Os emolumentos não incluem a utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados.

    Art. 7º – Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, INCLUEM:

    lII – utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados;

    D) CORRETA

    art. 6 § 2º – O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais receberá do usuário os emolumentos relativos aos atos praticados pelo Juiz de Paz, obrigando-se a repassar a este a importância correspondente aos emolumentos, até o primeiro dia útil após o recebimento.


ID
2399956
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às isenções reguladas na Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C

    Lei Estadual nº 15.424 - Art.20, inciso IX (Inciso acrescentado pelo art. 8º da Lei nº 20.379, de 13/8/2012.): 

    Art. 20. Fica isenta de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a prática de atos notariais e de registro:

    I - para cumprimento de mandado e alvará judicial expedido em favor de beneficiário da justiça gratuita, amparado pela Lei Federal n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, nos seguintes casos:

    a) nos processos relativos a ações de investigação de paternidade e de pensão alimentícia;

    b) nos termos do art. 6° da Lei Federal n° 6.969, de 10 de dezembro de 1981;

    c) nos termos do § 2° do art. 12 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;

    d) quando a parte for representada por Defensor Público Estadual ou advogado dativo designado nos termos da Lei n° 13.166, de 20 de janeiro de 1999;

    e) quando a parte não estiver assistida por advogado, nos processos de competência dos juizados especiais de que tratam as Leis Federais nos 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001;

    II - de penhora ou arresto, nos termos do inciso IV do art. 7° da Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980;

    III - de escritura e registro de casa própria de até 60m² (sessenta metros quadrados) de área construída em terreno de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), quando vinculada a programa habitacional federal, estadual ou municipal destinado a pessoa de baixa renda, com participação do poder público;

    IV - de interesse da União, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 1.537, de 13 de abril de 1977;

    V - de autenticação de documentos e de registro de atos constitutivos, inclusive alterações, de entidade de assistência social assim reconhecida pelo Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Estadual de Assistência Social, nos termos da Lei n° 12.262, de 23 de julho de 1996, observado o disposto no § 3° deste artigo;

    VI - a que se referem os incisos I e II do art. 290-A da Lei Federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

    VII - a que se refere o § 3° do art. 1.124-A da Lei Federal n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

    VIII - de certidões requisitadas pelo Juízo Eleitoral;

    (Inciso acrescentado pelo art. 8º da Lei nº 20.379, de 13/8/2012.)

    IX - de certidões expedidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais solicitadas por órgãos públicos federais ou municipais, bem como por órgãos de OUTROS ESTADOS.

     


ID
2400595
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da cobrança de emolumentos, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • art. 98 CPC.

     

  • A alternativa correta é a letra "D", de acordo como o disposto no § 8º do art. 98 do CPC, que segue transcrito: Na hipótese do § 1o, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6o deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.

  • C) está errado! Diz o Provimento Nº 45 de 13/05/2015, art. 7°, o seguinte: Art.7º É vedada a prática de cobrança parcial ou de não cobrança de emolumentos, ressalvadas as hipóteses de isenção, não incidência ou diferimento previstas na legislação específica.
  • a) 

    Lei Estadual nº 15.424/04:

    Art. 10.  Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, são classificados em:

    I - atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro;

    II - atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro e valores fixos, ou fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

     

    b) Lei Estadual nº 15.424/04:

    Art. 10, §4º.

    VI - para registro de contratos de arrendamento, parceria ou qualquer outro que reúna as mesmas características destes, cujas quantias venham expressas em percentuais ou em quantidades do produto, resultantes do negócio jurídico, far-se-á a sua conversão em moeda nacional, correspondente ao valor daquele conteúdo financeiro, na data da realização do registro.


ID
2400910
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito aos atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro disciplinados na Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, para fins de enquadramento nas tabelas, é INCORRETO afirmar que será considerado como parâmetro

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – A – Está incorreta a letra “A”, uma vez que quando o contrato de locação for por prazo indeterminado, tem-se que o parâmetro é o valor da soma de 12 aluguéis mensais. (Art.  10, XII, b da Lei 15.424/2004).

  • LETRA A: 

    Art. 10: XII - no registro de contrato de locação:

    a) o valor da soma dos aluguéis mensais, tratando-se de contrato com prazo determinado;

    b) o valor da soma de doze aluguéis mensais, tratando-se de contrato com prazo indeterminado;

    c) o resultado da multiplicação do índice de reajuste sobre o número de meses, tratando-se de contrato com cláusula de reajuste.

    LETRA B:

    Art.10: IX - o valor da dívida exeqüenda, em registro de penhora, arresto e seqüestro;

    LETRA C:

    Art. 10: XV - o valor dos bens e direitos a serem transmitidos, quando se tratar de registro do formal de partilha.

    LETRA D:

    Art. 10: V - o resultado da divisão do valor do contrato pelo número de imóveis, nos registros de direitos reais de garantia, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor;


ID
2400916
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da fiscalização judiciária prevista na Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, analise as afirmações seguintes:
I. Na hipótese de recebimento de valor em excesso, o Registrador fica obrigado a restituir ao interessado o dobro da quantia irregularmente recebida, desde que tenha agido dolosamente.
II. Está sujeito à apenação com multa o Notário que deixar de fornecer recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados.
III. A multa imposta em desfavor do Notário e do Registrador constituirá receita do Estado, devendo o seu recolhimento ser efetuado pelo infrator no prazo de cinco dias úteis contados do trânsito em julgado da decisão que a fixar.
IV. Para a gradação da multa imposta pelo Corregedor-Geral de Justiça ou pelo Juiz de Direito Diretor do Foro ao Notário e ao Registrador serão considerados os antecedentes disciplinares do infrator, entre outros critérios.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – B – Está incorreta a letra “B”, uma vez que o registrador não precisa agir com dolo. (Art.  30, § 2° da Lei 15.424/2004).

  • § 2º - Na hipótese de recebimento de valor indevido ou em excesso, o Notário ou Registrador fica obrigado a restituir ao interessado o dobro da quantia irregularmente recebida.

  • MULTA

    Art. 30. Sem prejuízo de outras sanções, o Notário e o Registrador ficam sujeitos a multa de, no mínimo, R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) e, no máximo, R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), nas seguintes hipóteses:

    I - não afixar a tabela de valores dos emolumentos relativos a atos de sua especialidade nas dependências do serviço, em lugar visível e de fácil leitura e acesso ao público, em conformidade com as tabelas constantes no Anexo desta Lei;

    II - deixar de fornecer recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados;

    III - desobedecer às vedações que lhe são impostas no art. 16 desta Lei;

    IV - não afixar cartazes conforme disposto no art. 21-A desta Lei;

    V - não afixar os cartazes de que trata o art. 21-B desta Lei.

    § 1º A multa a que se refere o caput será imposta pelo Corregedor-Geral de Justiça ou pelo Juiz de Direito Diretor do Foro, mediante processo administrativo-disciplinar, garantida a ampla defesa.

    § 2º Na hipótese de recebimento de valor indevido ou em excesso, o Notário ou Registrador fica obrigado a restituir ao interessado o dobro da quantia irregularmente recebida.

    § 3º Para a gradação da pena de multa prevista neste artigo, serão considerados, entre outros critérios, os antecedentes disciplinares do infrator.

    § 4º A multa prevista neste artigo constituirá receita do Estado, devendo seu recolhimento e a restituição devida ao interessado ser efetuados pelo infrator no prazo de cinco dias úteis contados do trânsito em julgado da decisão.

    § 5º O não-recolhimento da multa a que se refere o caput implicará sua inscrição como débito na dívida ativa do Estado.


ID
2824531
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 15.424/04, analise as afirmativas a seguir.


I. Dentre as proibições ao Notário e ao Registrador está a de conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária, bem como cobrar do usuário quantias não previstas nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, ainda que sob fundamento de analogia.

II. Ao Juiz de Paz é devida verba indenizatória pela manifestação em autos de habilitação, bem como por diligências para o casamento.

III. Os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.

IV. Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos relativos a situações com conteúdo financeiro, serão considerados como parâmetros o valor dos bens e direitos a serem registrados, quando se tratar de registro do formal de partilha.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    I - Art. 16. É vedado ao Notário e ao Registrador: VIII - conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária.

    II - Art. 2º Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelo Notário e pelo Registrador, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição.  § 3º - Ao Juiz de Paz é devida verba indenizatória pela manifestação em autos de habilitação, bem como por diligências para o casamento.

    III - Art. 2º Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelo Notário e pelo Registrador, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição. § 1º Os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.

    IV - Art. 10. Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, são classificados em: II - atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro e valores fixos, ou fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro. § 3º Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo: XV - o valor dos bens e direitos a serem registrados, quando se tratar de registro do formal de partilha.

  • De qual estado é a norma?
  • Minas Gerais, Rafael.


ID
2824546
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No estado de Minas Gerais

Alternativas
Comentários
  • Os documentos nato digitais, ou seja, aqueles que já “nasceram” digitais, possuem validade legal equiparando-os aos documentos físicos. Salvo exceções, caso exista alguma peculiaridade em lei ou procedimento administrativo que exija documentação em papel, hipótese que se faz necessária sua reprodução em papel.

    Porém, para que essa equiparação seja legal existem algumas regras, entre elas a certificação e a assinatura digital. O certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. Para assegurar a autenticidade do documento eletrônico, ele é assinado por uma terceira parte confiável (uma Autoridade Certificadora – AC) que segue as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

  • É tão proibido que não achei a disposição kkkkk

    CNMG. Art. 93. Nas serventias em que for implementado o Selo de Fiscalização Eletrônico, é autorizada a extração do traslado e da certidão por meio eletrônico desde que assinados digitalmente com o uso de certificado digital, que deve atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, as escrituras eoutros documentos públicos poderão ser remetidas pela internet diretamente pelo tabelião ou oficial de registro ou seus prepostos ao Ofício de Registro de Imóveis, aoutras serventias ou ao interessado.

    anoreg.org.br/site/2017/10/06/corregedoria-aprova-lavratura-de-escritura-publica-de-compra-e-venda-digital-em-sc/

  • Atualização: O provimento 100, do ano de 2020, do Conselho Nacional de Justiça criou o e-notariado. Art. 1º. Este provimento estabelece normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do País. ... Art. 19. Ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente compete, de forma remota e com exclusividade, lavrar as escrituras eletronicamente, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes. § 1º Quando houver um ou mais imóveis de diferentes circunscrições no mesmo ato notarial, será competente para a prática de atos remotos o tabelião de quaisquer delas. § 2º Estando o imóvel localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, este poderá escolher qualquer tabelionato de notas da unidade federativa para a lavratura do ato. § 3º Para os fins deste provimento, entende-se por adquirente, nesta ordem, o comprador, a parte que está adquirindo direito real ou a parte em relação à qual é reconhecido crédito. Art. 20. Ao tabelião de notas da circunscrição do fato constatado ou, quando inaplicável este critério, ao tabelião do domicílio do requerente compete lavrar as atas notariais eletrônicas, de forma remota e com exclusividade por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes. Parágrafo único. A lavratura de procuração pública eletrônica caberá ao tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel, se for o caso.

ID
2824729
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à regra geral quanto ao funcionamento dos Tabelionatos de Protesto de Minas Gerais é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 49. O Tabelionato de Protesto e o Ofício de Registro de Distribuição funcionarão de segunda a sexta-feira e prestarão atendimento ao público nos horários das 9 (nove) às 12 (doze) horas e das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas.

    § 1º Os Tabelionatos de Protesto deverão disponibilizar o número de telefone para atendimento aos oficiais de justiça em diligência para cumprimento de mandados judiciais no período compreendido entre as 17 (dezessete) e as 18 (dezoito) horas.


ID
2824819
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual Mineira nº 15.424/04 dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências. De acordo com o exposto, analise as afirmativas a seguir.


I. As averbações feitas de ofício e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula e aquelas relacionadas ao encerramento de uma matrícula em virtude da abertura de outra não estão sujeitas a pagamento de emolumentos.

II. Para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos, relativamente aos atos classificados como situações jurídicas com conteúdo financeiro, será considerado como parâmetro o resultado da divisão do valor do contrato pelo número de imóveis, nos registros e escrituras de direitos reais de garantia, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor.

III. Em aditivo de contrato de crédito para substituição de garantia ou para prorrogação de prazo de pagamento sem liberação de crédito suplementar, os atos são considerados com conteúdo financeiro.

IV. A averbação será considerada com conteúdo financeiro quando implicar majoração do valor do contrato ou da dívida constante no registro, em virtude da liberação de um crédito, ou quando houver constituição, transferência, modificação ou renúncia de direito real, reversão da propriedade, cessão de direito, caução, cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis, termo de securitização de créditos imobiliários, cessão de crédito imobiliário ou sub-rogação de dívida.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C:

    I. As averbações feitas de ofício e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula e aquelas relacionadas ao encerramento de uma matrícula em virtude da abertura de outra não estão sujeitas a pagamento de emolumentos.CORRETA

    II. Para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos, relativamente aos atos classificados como situações jurídicas com conteúdo financeiro, será considerado como parâmetro o resultado da divisão do valor do contrato pelo número de imóveis, nos registros e escrituras de direitos reais de garantia, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor.CORRETA

    III. Em aditivo de contrato de crédito para substituição de garantia ou para prorrogação de prazo de pagamento sem liberação de crédito suplementar, os atos são considerados com conteúdo financeiro.ERRADA

    art. 10, § 4º da Lei 15.429/04: Para fins do enquadramento a que se refere o § 3º deste artigo, serão considerados ainda os seguintes parâmetros:

    III - em aditivo de contrato de crédito para substituição de garantia ou para prorrogação de prazo de pagamento sem liberação de crédito suplementar, os atos são considerados sem conteúdo financeiro;

    IV. A averbação será considerada com conteúdo financeiro quando implicar majoração do valor do contrato ou da dívida constante no registro, em virtude da liberação de um crédito, ou quando houver constituição, transferência, modificação ou renúncia de direito real, reversão da propriedade, cessão de direito, caução, cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis, termo de securitização de créditos imobiliários, cessão de crédito imobiliário ou sub-rogação de dívida.CORRETA

  • Art. 10. Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, SÃO CLASSIFICADOS EM:

    I - atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro;

    II - atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro e valores fixos, ou fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

    IV-) § 1º - A averbação será considerada com conteúdo financeiro quando implicar majoração do valor do contrato ou da dívida constante no registro, em virtude da liberação de um crédito, ou quando houver constituição, transferência, modificação ou renúncia de direito real, reversão da propriedade, cessão de direito, caução, cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis, termo de securitização de créditos imobiliários, cessão de crédito imobiliário ou sub-rogação de dívida.

    I -) § 2º As averbações feitas de ofício e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula e aquelas relacionadas ao encerramento de uma matrícula em virtude da abertura de outra não estão sujeitas a pagamento de emolumentos.

    II -) § 3º Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:

    IV - o resultado da divisão do valor do contrato pelo número de imóveis, nos registros e escrituras de direitos reais de garantia, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor;

    § 4º Para fins do enquadramento a que se refere o § 3º deste artigo, serão considerados ainda os seguintes parâmetros:

    I - para cálculo dos valores devidos por registro de contrato, título e documento, cujas quantias venham expressas em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional, com a utilização do valor de compra do câmbio oficial do dia em que for apresentado o documento;

    III-) III - em aditivo de contrato de crédito para substituição de garantia ou para prorrogação de prazo de pagamento sem liberação de crédito suplementar, os atos são considerados sem conteúdo financeiro;


ID
2824822
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Registro Auxiliar – Livro 03 do Registro de Imóveis, será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Ofício de Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado. Nos termos do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e a Lei Mineira nº 15.424/04, analise as proposições a seguir e assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B (INCORRETO)

    B - As escrituras antenupciais serão registradas no Livro nº 3 do Ofício de Registro do domicílio das partes, sem prejuízo de sua averbação facultativa no lugar da situação dos imóveis de propriedade das mesmas, ou dos que forem sendo adquiridos e sejam sujeitos a regime de bens diverso do comum.

    Justificativa (averbação do pacto antenupcial na situação dos imóveis é obrigatória e não facultativa.) Lei 6.015 Art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.

  • PROV. 260. Art. 730. As escrituras antenupciais serão registradas no Livro nº 3 do Ofício de Registro do domicílio das partes, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade das mesmas, ou do que forem sendo adquiridos e sejam sujeitos a regime de bens diverso do comum.

  • Art. 730. As escrituras antenupciais serão registradas no Livro nº 3 do Ofício de Registro do domicílio das partes, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade das mesmas, ou dos que forem sendo adquiridos e sejam sujeitos a regime de bens diverso do comum.

    Parágrafo único. As escrituras de união estável, quando contiverem pactos patrimoniais, serão registradas no Livro nº 3 e averbadas na matrícula dos imóveis.

    Art. 731. O registro dos pactos antenupciais e das escrituras públicas de união estável mencionará, obrigatoriamente, os nomes e a qualificação das partes, as disposições ajustadas quanto ao regime de bens, o Tabelionato de Notas, o livro e a folha em que tiverem sido lavrados.

    Art. 732. Após o registro do pacto antenupcial, o casamento será averbado no Livro nº 3, mencionando-se sua data, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em que tiver sido realizado, o número da matrícula ou do assento, o livro e a folha em que tiver sido lavrado. 


ID
3111475
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ato notarial ou registral relativo à situação jurídica com conteúdo financeiro será praticado com base nos parâmetros constantes no art. 10, §3º, da Lei Estadual nº 15.424/2004, prevalecendo o que for maior. Levando tal fato em consideração, o Provimento nº 260/CGJ/2013 permite que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Provimento 260 - TJMG

    Art. 103. O ato notarial ou registral relativo a situação jurídica com conteúdo financeiro será praticado com base nos parâmetros constantes no art. 10, § 3º, da Lei estadual nº 15.424/2004, prevalecendo o que for maior.

    § 1º Se o preço ou valor econômico do bem ou do negócio jurídico inicialmente declarado pelas partes, bem como os demais parâmetros previstos em lei, estiverem em flagrante dissonância com seu valor real ou de mercado, será previamente observado o seguinte:

    I - o tabelião ou oficial de registro, na qualidade de agente arrecadador de taxas, esclarecerá o usuário sobre a necessidade de declarar o valor real ou de mercado do bem ou negócio;

    II - sendo acolhida a recomendação, o ato será praticado com base no novo valor declarado, que constará do corpo do ato;

    III - não sendo acolhida a recomendação, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro, adotado o procedimento previsto nos arts.124 a 135 deste Provimento.

    § 2º O novo valor declarado ou arbitrado será utilizado tão somente para fins de recolhimento da TFJ e dos emolumentos.

  • https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=Lei&num=15424&ano=2004

    Art. 10 – Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, são classificados em

    (...)

    II – atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro e valores fixos, ou fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

    (...)

    § 3º – Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:

    .........................

    CN/MG

    Art. 103. O ato notarial ou registral relativo a situação jurídica com conteúdo financeiro será praticado com base nos parâmetros constantes no art. 10, § 3º, da Lei estadual nº 15.424/2004, prevalecendo o que for maior.

    § 1º Se o preço ou valor econômico do bem ou do negócio jurídico inicialmente declarado pelas partes, bem como os demais parâmetros previstos em lei, estiverem em flagrante dissonância com seu valor real ou de mercado, será previamente observado o seguinte:

    I - o tabelião ou oficial de registro, na qualidade de agente arrecadador de taxas, esclarecerá o usuário sobre a necessidade de declarar o valor real ou de mercado do bem ou negócio;

    II - sendo acolhida a recomendação, o ato será praticado com base no novo valor declarado, que constará do corpo do ato;

    III - não sendo acolhida a recomendação, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro, adotado o procedimento previsto nos arts.124 a 135 deste Provimento.

    § 2º O novo valor declarado ou arbitrado será utilizado tão somente para fins de recolhimento da TFJ e dos emolumentos.

    http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf


ID
3111478
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 15.424/2004, os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária e demais despesas, devidos pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida, serão pagos pelos interessados nos seguintes momentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art.12-B – Os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária fixados nas tabelas constantes no Anexo desta lei e demais despesas, devidos pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida, serão pagos pelos interessados nos seguintes momentos:

    I – na elisão do protesto, pelo pagamento, aceite ou devolução;

    II – no pedido de desistência do protesto;

    III – no pedido de cancelamento do registro do protesto;

    IV – na recepção da determinação judicial definitiva, seja de cancelamento, seja de sustação.

  • https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=Lei&num=15424&ano=2004

    Art.12-B – Os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária fixados nas tabelas constantes no Anexo desta lei e demais despesas, devidos pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida, serão pagos pelos interessados nos seguintes momentos:

    I – na elisão do protesto, pelo pagamento, aceite ou devolução;

    II – no pedido de desistência do protesto;

    III – no pedido de cancelamento do registro do protesto;

    IV – na recepção da determinação judicial definitiva, seja de cancelamento, seja de sustação.

    § 1º – Os valores cobrados dos interessados serão os previstos nas tabelas em vigor na data da prática do ato pelo tabelião.

    § 2º – Onde houver Ofício de Registro de Distribuição, os valores dos emolumentos, da Taxa de Fiscalização Judiciária e demais despesas devidos pela distribuição do título ou documento de dívida e por seu cancelamento serão cobrados na forma prevista no caput pelo Tabelião de Protesto e repassados ao respectivo Oficial de Registro de Distribuição.

    § 3º – Para os demais atos solicitados ao Tabelionato de Protesto e aos Ofícios de Registro de Distribuição, será observado o disposto no § 1º do art. 2º.

    § 4º – As demais despesas a que se refere o caput abrangem também aquelas relacionadas à viabilização e efetivação das intimações e dos editais.

    § 5º – Aplicar-se-á às decisões judiciais que forem levadas a protesto o disposto no caput.

    (Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 23.204, de 27/12/2018.)


ID
3112225
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei nº 15.424/2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal, analise as afirmativas a seguir.

I. O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais receberá do usuário os emolumentos relativos aos atos praticados pelo Juiz de Paz, obrigando-se a repassar a este a importância correspondente aos emolumentos, até o último dia útil do mês.
II. Nas escrituras de inventário, o excesso na partilha será objeto de uma única cobrança de emolumentos, mesmo que haja mais de um cedente, e abrangerá a soma do excesso, considerando um só valor mesmo que haja bens móveis e imóveis.
III. No caso de escrituras de instituição de servidão, os emolumentos terão como base 20% do valor do imóvel.
IV. No Registro de Títulos e Documentos, a cobrança da diligência abrange até três idas ao endereço constante da carta de notificação.

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • III - Enunciado nº 32 Na escritura de instituição de servidão a base de cálculo dos emolumentos corresponde a 20% do valor total do imóvel serviente, independentemente da fração ideal que ocupa. 

  • GAB D

    I

    Art. 6º Os valores dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, expressos em moeda corrente do País, são os fixados nas Tabelas 1 a 8 constantes no Anexo desta Lei.

    § 1º O Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Oficial de Registro de Distribuição, para a prática dos atos de sua competência, cotarão e cobrarão os valores em conformidade com as Tabelas 1 a 8 constantes no Anexo desta Lei.

    § 2º O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais receberá do usuário os emolumentos relativos aos atos praticados pelo Juiz de Paz, obrigando-se a repassar a este a importância correspondente aos emolumentos, até o primeiro dia útil após o recebimento.

    II

    Nota XVI – Nas escrituras de inventário, o excesso na partilha será objeto de uma única cobrança de emolumentos por cedente, que abrangerá a soma do excesso, considerando um só valor mesmo, que haja bens móveis e imóveis, nos mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea “b” do número 4 desta tabela.


ID
3112384
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A falta de pagamento da Taxa de Fiscalização Judiciária ou seu pagamento a menor ou intempestivo acarretará a aplicação de multa, calculada sobre o valor da taxa devida, nos seguintes termos:

    II - havendo ação fiscal, será cobrada multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa...

  • GAB C

    .

    Art. 24. A falta de pagamento da Taxa de Fiscalização Judiciária ou seu pagamento a menor ou intempestivo acarretará a aplicação de multa, calculada sobre o valor da taxa devida, nos seguintes termos:

    ()   I - havendo espontaneidade no pagamento do principal e dos acessórios antes da inscrição em dívida ativa, observado o disposto no § 1º deste artigo, será cobrada multa de mora no valor de:

    a) 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor da taxa por dia de atraso, até o trigésimo dia;

    b) 9% (nove por cento) do valor da taxa, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

    c) 12% (doze por cento) do valor da taxa, após o sexagésimo dia de atraso;

    II - havendo ação fiscal, será cobrada multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa, observadas as seguintes reduções:

    a) a 40% (quarenta por cento) do valor da multa, quando o pagamento ocorrer no prazo de dez dias do recebimento do Auto de Infração;

    b) a 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa, quando o pagamento ocorrer após o prazo previsto no item "a" e até trinta dias contados do recebimento do Auto de Infração;

    c) a 60% (sessenta por cento) do valor da multa, quando o pagamento ocorrer após o prazo previsto no item "b" e antes de sua inscrição em dívida ativa.

    ()   III - a partir da inscrição em dívida ativa, a multa de mora será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da taxa não recolhida, na hipótese de crédito tributário declarado pelo sujeito passivo em documento destinado a informar a apuração do seu valor.

    ()  § 1º - Ocorrendo o pagamento espontâneo somente da taxa, a multa prevista no inciso I do caput será exigida em dobro:

    ()  I - quando houver ação fiscal;

    ()  II - a partir da inscrição em dívida ativa, quando o crédito tributário tiver sido declarado pelo sujeito passivo em documento destinado a informar ao Fisco a apuração do tributo.

    § 2º Na hipótese de pagamento parcelado, a multa será:

    ()  I - majorada em 50% (cinquenta por cento), quando se tratar do crédito previsto no inciso I do caput;

    II - reduzida em conformidade com o inciso II do caput deste artigo, com base na data de pagamento da entrada prévia, em caso de ação fiscal.

    § 3º Ocorrendo a perda do parcelamento, as multas terão os valores restabelecidos aos seus percentuais máximos.

  • Art. 3º A Taxa de Fiscalização Judiciária tem como fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição da República, em seu art. 236, § 1º, e legalmente exercido pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Juiz de Direito Diretor do Foro.

    Art. 4º É contribuinte dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro.

    Art. 20 Fica isenta de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a prática de atos notariais e de registro:

    (...)

    VIII - de certidões requisitadas pelo Juízo Eleitoral;

    LEI Nº 15.424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 (MG de 31/12/2004)


ID
3589909
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No cálculo dos emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros, para fins de enquadramento nas tabelas anexas à Lei do estado de Minas Gerais n.° 15.424, de 30-12-2004, os seguintes valores podem ser utilizados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Ler Artigo 10 - § 3º - I, II e III

    RESPOSTA: A


ID
3703147
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à Lei estadual de Emolumentos (15.424, de 30/12/2004), que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Art. 2º, §3º, e art. 6º, §2º, ambos da da Lei Estadual n. 15.424 de Minas Gerais.

    § 3º - Ao Juiz de Paz é devida verba indenizatória pela manifestação em autos de habilitação, bem como por diligências para o casamento.

    § 2º - O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais receberá do usuário os emolumentos relativos aos atos praticados pelo Juiz de Paz, obrigando-se a repassar a este a importância correspondente aos emolumentos, até o primeiro dia útil após o recebimento.

    B) ERRADA: Art. 3º da da Lei Estadual n. 15.424 de Minas Gerais.

    Art. 3º. A Taxa de Fiscalização Judiciária tem como fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela , em seu art. 236, § 1º, e legalmente exercido pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Juiz de Direito Diretor do Foro.

    C) ERRADA: Art. 8º da da Lei Estadual n. 15.424 de Minas Gerais.

    Art. 8º - O Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue aointeressado.

    § 1º - Na cotação, faculta-se o uso de carimbo que indique os valores expressos nas tabelas constantes no Anexo desta Lei.

    D) CORRETA: Art. 10 da da Lei Estadual n. 15.424 de Minas Gerais.

    § 3º - Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores,prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:

    Art. 103 do Provimento 260 da CGJ/MG

    III - não sendo acolhida a recomendação, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro, adotado o procedimento previsto nos arts.124 a 135 deste Provimento.