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ID
1540960
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto 7508/2011, a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão traz o conceito de Mapa da Saúde, descrito no dispositivo legal em tela. Esse instrumento será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde (art.17).

                                        - É um instrumento importante para o conhecimento da necessidade de saúde em cada região

    MAPA DE SAÚDE:

                                        - Visa orientar o planejamento de saúde integrado por todas as esferas de governo. 

     

    Fonte: www.questoesnasaude.com.br

  • Gab. C

     

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

     

    Fonte: Decreto 7508/2011

  • GABARITO: LETRA C

    → O mapa de saúde DESCREVE algo, é só pensar na literalidade do significado de "mapa", a qual é a descrição de algo.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

  • GABARITO: LRTRA C

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  •  Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição...

  • MAPA DE SAÚDE - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertado pelos SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Atenção para não confundir:

    MAPA DA SAÚDE: descrição geográfica.

    REGIÃO DE SAÚDE: espaço geográfico.

  • GAB C

    DICAS:

    decorei mais rápido assim, 3 DICAS:

    ---->mapA = descrição geográficA

    ---->regiãO = espaço geográficO

    --->quem tem ão, não é irmão (é trocado)

    ----> mapa = distribuição de recursos humanos (letras contrárias)

    fonte: eu + colegas do qc