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Quanto a origem--> pode ser promulgada ou outorgada
Quanto ao modo de elaboração--> histórica ou dogmática
Quanto a alterabilidade--> rÃgida, semi-rigida, flexÃvel e imutavel
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Quanto à origem: Promulgada: quando o poder constituinte é exercido pelo povo, seja de forma direta, indireta ou híbrida.
Quanto à elaboração: Dogmática: quando é elaborada por assembléia constituinteQuanto à Estabilidade (comparação do processo legislativo de modificação da Constituição com o processo de modificação das leis em geral): Rígida: adota um processo legislativo diferente e mais complexo do que o utilizado para a modificação das leis em geral.
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NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
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Bizuzão aí no que diz respeito ÀS classificações de nossa CF/88: PRA FODER DEN...
PR- PROMULGADA (Quanto à origem);
A- ANALÍTICA ( Quanto à extensão);
FO- FORMAL (Quanto ao conteúdo);
D- DOGMÁTICA ( Quanto ao modo/modelo de elaboração);
E- ESCRITA ( Quanto à forma);
R- RÍGIDA (Quanto à estabilidade/mutabilidade);
D- DIRIGENTE (Quanto à finalidade);
E- ECLÉTICA ( Quanto à ideologia);
N- NORMATIVA...
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O EX COMIA PRA FODER
Origem>>PRomulgada
EXtensão>>Analitica
COnteúdo>>FOrmal
Modo>>Dogmática
Ideologia>>Ecletica
Alterabilidade>>Rígida
Meu macetão barril²
Não desista dos seus sonhos!
>> Promulgada---> Povo
>>Outorgada---> Otário(imposta/ditadura)
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====> Quanto ao conteúdo:
Formal: concebida de forma escrita, por meio de um documento solene redigido e estabelecido pelo poder constituinte originário.
====> Quanto à forma:
Escrita: redigida em um único documento para ser lei máxima de um Estado..
====> Quanto ao modo de elaboração:
Dogmática: concebida por um orgão constituinte a partir de idéias e principios.
====> Quanto à origem:
Promulgada: estabelecida por meio de processo democrático, fruto de uma assembléia compostas por representantes do povo.
====> Quanto á estabilidade:
Rígida: constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo legislativo mais complexo que outras normas do ordenamento jurídico.
====> Quanto à extensão:
Analítica: estabelece e regulamenta todos os assuntos que o constituinte julgar relevante.
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Dos mesmos bastidores de Harry potter e a Pedra Filosofal, VEM AI:
A Constituição Brasileira de 1988 e a PEDRA FORMAL
P -> PROMULGADA
E -> ESCRITA
D -> DOGMÁTICA
R -> RÍGIDA
A--> ANALÍTICA
F
O
R
M
A
L
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PROFERIDA
PROmulgada
Formal
Escrita
RIgida
Dogmática
Analítica
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promulgada, dogmática e rígida
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GABARITO: B
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
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A CF de 88 é PEDRA FORMAL-> P - promulgada - (origem); E- escrita - (forma); D - dogmática - (modo de elaboração); R - rígida - (estabilidade); A- analítica (extensão); Formal - (conteúdo).
gabarito:b.
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GABARITO: B
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
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GABARITO: LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada (Quanto à origem)
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
A = Analítica (Quanto à extensão)
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações acerca da Constituição Federal de 1988. Vejamos:
Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:
Quanto à origem – Promulgada.
Quanto à forma – Escrita (instrumental).
Quanto à extensão – Analítica.
Quanto ao conteúdo – Formal.
Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).
Quanto à alterabilidade – Rígida.
Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).
Quanto à dogmática – Eclética.
Quanto ao sistema – Principiológica.
A. ERRADO. Promulgada, rígida e reduzida.
B. CERTO. Promulgada, dogmática e rígida.
Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Constituições dogmáticas: constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento, como, por exemplo, a Constituição Brasileira de 1988.
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.
C. ERRADO. Outorgada, sintética e reduzida.
D. ERRADO. Sintética, prolixa e eclética.
E. ERRADO. Sintética, prolixa e eclética.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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CLASSIFICAÇÃO:
Quanto à forma: Podem ser escrita ou não-escrita:
- Escrita quando as suas normas são sistematizadas em um texto único e elaboradas por um poder constituinte.
- Não-escritas – ou costumeiras, são aquelas Constituições cujas normas não estão fixadas num único texto, mas estão espalhadas pelas jurisprudências e costumes da nação.
BRASIL = ESCRITA
Quanto à origem: Podem ser promulgadas, outorgadas ou cesaristas
- PROMULGADAS: com participação popular. democráticas;
- OUTORGADAS: impostas, sem participação popular;
- CESARISTAS: promulgadas, mas depende de aprovação popular.
BRASIL = PROMULGADA
Quanto à estabilidade: Podem ser: imutável, fixa, rígida, flexível e semirrígida.
- IMUTÁVEL: aquela não prevê nenhum processo de alteração de suas normas.
- FIXA: aquela que só pode ser alterada pelo próprio poder constituinte. Não se trata, na verdade, de uma alteração, mas de uma nova elaboração.
- RÍGIDA: é aquela que não pode ser alterada com a mesma facilidade com que se altera uma lei.
- FLEXÍVEL: é aquela que não exige processos solenes para sua modificação.
- SEMIRRÍGIDA: Uma parte é rígida – exigindo procedimentos especiais pra a sua modificação – e outra não rígida, não exigindo procedimentos especiais.
BRASIL = RÍGIDA
Quanto à extensão: Podem ser sintética e analítica.
- SINTÉTICA: são as constituições breves que regulam os aspectos da organização estatal.
- ANALÍTICA: são longas e minuciosamente disciplinam o que no momento é relevante para o Estado e para a Sociedade.
BRASIL = ANALÍTICA
Quanto a objetivos: Podem ser garantia ou dirigente.
- GARANTIA: limita o poder do estado sem metas futuras.
- DIRIGENTE: limita e legitima o poder do estado. prevê objetivos e metas futuras.
BRASIL = DIRIGENTE
Quanto ao modo de elaboração: Podem ser dogmáticas ou históricas.
- DOGMÁTICAS: são escritas,
- elaboradas em momento histórico, resume dogmas da época.
- HISTÓRICAS: costumeiras, do tipo não escritas
- . Síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. síntese de tradições políticas e costumes.
BRASIL = DOGMÁTICA