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ID
1540972
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;



    b) ERRADA - Art. 5º. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;



    c) ERRADA - Art. 5º. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;



    d) ERRADA - Art. 5º. XXII - é garantido o direito de propriedade;



    e) CORRETA - ART. 5º. XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • Letra A

    A suspensão de atividades das associações não precisa de transito em julgado (art. 5º, XIX)

  • Questão simples, nada mais do que o texto de lei.

  • As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (para dissolver), o trânsito em julgado.

  • O erro da A é dizer em ambos os casos
    redação do 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Gab E

     

    Art 5°- XXII- É garantido o direito de propriedade

     

    XXIII- A propriedade atenderá sua função social

  • A) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.

    Errada

    compulsoriamente dissolvidas – transito julgado

    ter suas atividades suspensas - decisão judicial

     

    B)    O cidadão poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    Errada - XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

     

     

    C)   As entidades associativas, mesmo quando expressamente autorizadas, não têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Errada - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

     

    D)  Não é garantido o direito de propriedade.

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     

     

     

     

     

    E)   E A propriedade atenderá a sua função social.

     

    Certa - XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

     

  • XXII - é garantido o direito de propriedade;

  • CF/88

     

    Art. 5º – ...

    XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

     

    a) trânsito em julgado somente no caso de dissolução compulsória;

    b) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    c) quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    d) é garantido o direito de propriedade;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA.

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).

    A alternativa errada, apenas na dissolução se exige o trânsito em julgado.

    CUIDADO: as bancas adoram dizer “exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado”.

    ESQUEMATIZANDO:

    DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).

    SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.

    B) INCORRETA.

    Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).

    A alternativa errada. O examinador sempre irá criar uma situação e dizer que nela será possível alguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Não caia nessa!

    C) INCORRETA.

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).

    DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independentemente de autorização”.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: STF: Súmula 629 A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    D) INCORRETA.

    É garantido o direito de propriedade (art. 5º, XXII CF/88).

    E) CORRETA.

    A propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII CF/88).

    A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: E.

  • Esquema:

    Dissolução + Suspensão = Decisão Judicial

    Dissolução = Decisão judicial + Trânsito em Julgado.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIII - A PROPRIEDADE ATENDERÁ A SUA FUNÇÃO SOCIAL;

    FONTE: CF 1988

  • As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).

    A alternativa errada, apenas na dissolução se exige o trânsito em julgado.

    CUIDADO: as bancas adoram dizer “exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado”.

    TRÂNSITO EM JULGADO - > APENAS QUANDO FOREM DISSOLVIDAS

    SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO !