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Gabarito: C
A) Definitivamente
B) 15 dias
D) Sustar
E) Temporariamente
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Art. 49. É da
competência exclusiva do Congresso Nacional: sem sanção do Presidente da
República. � Competência
material � Competência
PolÃtica Própria do Congresso Nacional.
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
III - autorizar o Presidente
e o Vice-Presidente da República a se
ausentarem do PaÃs, quando a ausência exceder a
15 dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar
o estado de sÃtio, ou suspender qualquer uma
dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do
Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou
dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar
temporariamente sua sede;
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LETRA C!
COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PR:
DECRETAR O ESTADO DE DEFESA (O CN APROVA) E O ESTADO DE SÍTIO ( O CN AUTORIZA)
DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL (O CN APROVA)
"Uma pessoa que é bem sucedida simplesmente criou o hábito de fazer coisas que as pessoas mal sucedidas não vão fazer..."
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Art. 49 CF/88
A) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
B) III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
C) CORRETA IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
D) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
E) VI - mudar temporariamente sua sede;
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Questão maldosa demais
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A banca muda so uma palavrinha kkkkk tenso!
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é possível mudar permanentemente a sede do governo?
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Fico indignada com bancas que privilegiam a decoreba. Pra quê servidores públicos que sabem raciocinar? Melhor os que conseguem decorar tudo!
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Art. 49 COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL : SEM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CF/88
ERRADO
A) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
ERRADO
B) III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
CORRETO
C) IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
ERRADO
D) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
ERRADO
E) VI - mudar temporariamente sua sede;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência exclusiva do Congresso Nacional.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A competência do Congresso consiste em resolver definitivamente sobre tratados, acordou ou atos internacionais, não provisoriamente. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...)".
Alternativa B - Incorreta. A autorização é necessária quando a ausência passa de 15 dias, não 10 dias. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;(...)".
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 49 da CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (...)".
Alternativa D - Incorreta. A competência consiste em sustar os atos, não revoga-los. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (...)".
Alternativa E - Incorreta. A competência consiste em mudar temporariamente a sede, não definitivamente. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) VI - mudar temporariamente sua sede; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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ANÁLISE:
A) ERRADO. Resolver DEFINITIVAMENTE e não provisoriamente sobre tratados, acordos, etc.
B) ERRADO. Quando a ausência exceder 15 DIAS.
C) CORRETA.
D) ERRADA. SUSTAR e NÃO revogar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
E) ERRADA. Mudar TEMPORARIAMENTE sua sede.
GABARITO: LETRA C
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Essa D é uma baita pegadinha hem rsrsrs