ID 1540990 Banca INSTITUTO AOCP Órgão UFES Ano 2014 Provas INSTITUTO AOCP - 2014 - UFES - Advogado Disciplina Direito Administrativo Assuntos Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro Contratos Administrativos De acordo com a Lei de Licitações, em relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta. Alternativas O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para os seus acréscimos. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até do valor inicial de 50% (cinquenta por cento) atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. O contratado não fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras. Responder Comentários Alternativa: B.Lei 8.666/93. Art. 65, §1º. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. Um adendo:No caso da Reforma:Acréscimo é até 50%Supressão é até 25%. LIMITES DA ALTERAÇÃO QUANTITAVIA até 25% (acréscimo ou supressões) - VALOR INICIAL ATUALIZADO CO CONTRATO [REGRA] até 50% (somente para acréscimos) - REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTO [CASO ESPECIAL] Supressão - Resultante de acordo entre as partes - SEM LIMITES [EXCEÇÃO] GAB. B AS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS SÃO POSSÍVEIS EM RAZÃO DO ACRESCIMO OU DIMINUIÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO QUE DEVE OBSERVAR O LIMITE DE ATÉ 25% PARA COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS, E ATÉ 50% DE ACRÉSCIMO PARA CASO DE CONTRATOS DE REFORMA (ACRÉSCIMO E DIMINUIÇÃO). O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.