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ID
1540999
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está correta nos termos do art. 79, CC.

    A letra “b” está correta nos termos do art. 80, I, CC.

    A letra “c” está errada,pois segundo o art. 80, II, CC, o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel.

    A letra “d” está correta nos termos do 81, I, CC.

    A letra “e” está correta nos termos do art. 81, II, CC.

  • CC

     

    CAPÍTULO I

    Dos Bens Considerados em Si Mesmos

     

    Seção I

    Dos Bens Imóveis

     

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. (Letra A correta)

     

    Art. 80. Consideramse imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;(Letra B correta)

    II - o direito à sucessão aberta.(Letra C errada)

     

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;(Letra D correta)

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.(Letra E correta)

     

    Resposta: C

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    b) CERTO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    c) ERRADO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    d) CERTO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    e) CERTO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  •  O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre os Bens, cujo tratamento legal específico se dá nos artigos 79 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA.São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. 

    A alternativa está correta, pois bens imóveis são aqueles que não se podem transportar, sem destruição, de um lugar para outro, ou seja, são os que não podem ser removidos sem alteração de sua substância. Assim, estabelece o artigo 79 do Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. 

    B) CORRETA.Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. 

    A alternativa está correta, pois, em razão do disposto no art. 80, I, são bens imobiliários não só os direitos reais sobre imóveis, como propriedade, usufruto, uso, habitação, anticrese, superfície, hipoteca, servidão predial, mas também as ações que os asseguram, como as reivindicatórias, as hipotecárias, as negatórias de servidão, as de nulidade ou de rescisão de contratos translativos de propriedade etc. Senão vejamos o que diz o artigo 80, inciso I do CC:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: 
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    C) INCORRETA. Consideram-se móveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. 

    A alternativa está incorreta,  pois a legislação considera o direito à sucessão aberta como bem imóvel, ainda que a herança só seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais. 

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    II - o direito à sucessão aberta.


    D) CORRETA. Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

    A alternativa está correta, pois corresponde ao que determina o artigo 81, inciso I do diploma civil:
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: 
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; 

    Assim, a edificação que, apesar de separada do solo, conservar sua unidade e for removida para outro local, não perderá seu caráter de bem imóvel.

    E) CORRETA. Não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. 

    A alternativa está correta, pois considerar-se-á imóvel qualquer material retirado provisoriamente de uma construção, como tijolo, telha, madeiram e etc., para ser nela reempregado após o conserto ou reparo.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Gabarito do Professor: letra "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.