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ID
1541002
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está correta nos termos do art. 121, CC.

    A letra “b” está errada. Art. 122, CC: São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico,ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    A letra “c” está errada. Art. 124, CC: têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    A letra “d” está errada. Art.125, CC: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva,enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    A letra “e” está errada. Art. 131, CC: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • abarito: “A”.

    A letra “a” está correta nos termos do art. 121, CC.

    A letra “b” está errada. Art. 122, CC: São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico,ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    A letra “c” está errada. Art. 124, CC: têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    A letra “d” está errada. Art.125, CC: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva,enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    A letra “e” está errada. Art. 131, CC: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    b) ERRADO: Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    c) ERRADO: Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    d) ERRADO: Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    e) ERRADO: Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a condição, termo e encargo do negócio jurídico, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 121 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. 


    A alternativa está correta, estando de acordo com o prevê o artigo 121 do Código Civil: 


    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Vicente Ráo conceitua a condição como “a modalidade voluntária dos atos jurídicos que lhes subordina o começo ou o fim dos respectivos efeitos à verificação, ou não verificação, de um evento futuro e incerto".


    B) INCORRETA. São ilícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.


    A alternativa está incorreta, pois em geral, serão lícitas as condições quando o evento que a constitui não for contrário à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    C) INCORRETA. Têm-se por existentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. 

    A alternativa está incorreta, pois se for aposta num negócio condição resolutiva impossível ou de não fazer coisa impossível, será tida como não escrita; logo, o negócio valerá como ato incondicionado, sendo puro e simples, como se condição alguma se houvesse estabelecido, por ser considerado inexistente. Senão vejamos o que diz o artigo 125 do diploma civil:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    D) INCORRETA. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição resolutiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. 

    A alternativa está incorreta, pois será suspensiva a condição se as partes protelarem, temporariamente, a eficácia do negócio até a realização do acontecimento futuro e incerto e não a condição resolutiva.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. 

    E) INCORRETA. O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito.


    A alternativa está incorreta, pois o termo é o elemento acidental do negócio jurídico que faz com que a eficácia desse negócio fique subordinada à ocorrência de evento futuro e certo. Melhor conceituando, segundo Vicente Ráo, o termo é “o evento futuro e certo cuja verificação se subordina o começo ou o fim dos efeitos dos atos jurídicos". Vejamos o que prevê o Código Civil:


    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Perceba que o termo inicial não suspende a aquisição do direito, que surge imediatamente, mas só se torna exercitável com a superveniência do termo. O exercício do direito fica suspenso até o instante em que o acontecimento futuro e certo, previsto, ocorrer. 

    Gabarito do Professor: letra "A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto. 

    RÁO, Vicente. Ato jurídico. São Paulo: RT, 1994. p. 244, 301 e 361.
  • Gabarito - Letra A.

    Condição :

    Evento futuro e INCERTO;

    Quando suspensiva - suspende a aquisição e o exercício do direito.

    Termo :

    Evento futuro e CERTO;

    Quando suspensivo: NÃO impede a aquisição do direito, apenas o seu exercício.

    Encargo :

    Cláusula acessória à liberalidade;

    NÃO impede a aquisição nem exercício do direito - gera direito adquirido.