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ID
154126
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta para a questão é a alternativa C.

    Com efeito, tem-se que os municípios possuem duas espécies de competência legislativa: a exclusiva (referente a assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I da CF) e a suplementar (que lhes permite regulamentar a legislação federal e estadual, objetivando suprir-lhes eventuais lacunas e adequá-las ao interesse local; não é lícito, no entanto, contrariar a legislação regulamentada).

    A competência legislativa remanescente (ou reservada) diz respeito apenas aos Estados-membros, nos termos do artigo 25, §1º da CF. Significa dizer que lhes cabem as competências legislativas que não lhes sejam vedadas ou atribuídas à União ou aos municípios.
  • Algum colega poderia comentar a alternativa A da questão!? Obrigado
  • "O princípio geral que norteia a repartição de competências entre os entes federativos é o da predominância de interesses. À União e ao Distrito Federal ( o DF e um Estado atipico, podera legislar competencia estadual, ou dependendo do caso, a Uniao fara por ele) caberão as matérias e questões de predominante interesse geral; aos Estadosmembros, as matérias e questões de predominância de interesse regional; e aos Municípios, as de interesse local."

    Por exemplo, a Uniao que cuidara da PCDF, PMDF, CBMDF; a justica estadual e de competencia Federal e nao estadual; o MPDFT faz parte da Uniao (MPU) ... CF, art 32, §4º (DF) e art 128
  • Márcio, trata-se da competência concorrente, prevista no art. 24 da  CF. Os doutrinadores divergiam sobre o fato dessa competência se estender, ou não, aos Municípios, já que esses não são mencionados no referido artigo. Porém, com a redação dada ao art. 30 da CF, pela EC nº 53/2006, parece não restar mais dúvidas a esse respeito, uma vez que o inciso I, deste art., determina a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
  • "Distrito Federal caberão as matérias e questões de predominante interesse geral;"DF não legisla por interesse geral. No caso o colega citou as competências da União para a PCDF, Bombeiros e PM . Essa competência é privativa da UNIÃO o DF não legisla. Para falar a verdade o DF não tem nem polícia, ele só usa a PCDF que é da UNIÃO. DF não tem competência GERAL, mas regional quando atua como Estado e local quando atua como Munícipio.Art. 32. § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
  • Essa questão é absurda! Onde está dito que DF tem competência para matérias e questões de predominante interesse geral?

    Pra mim os itens A e C estão incorretos.

  • LETRA “D”

    No intuito de assegurar a permanência do equilíbrio no Pacto Federativo Brasileiro, a Constituição repetiu tradicional regra impeditiva de cobrança recíproca de impostos entre os entes federativos.

    O texto constitucional impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, incluindo suas autarquias no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, instituam impostos sobre patrimônio, renda, serviço ou ganhos resultantes de operações financeiras, uns dos outros, pois, como destacado pelo Supremo Tribunal Federal, “a garantia constitucional da imunidade recíproca impede a incidência de tributos sobre o patrimônio e a renda dos entes federados. Os valores investidos e a renda auferida pelo membro da federação é imune de impostos. A imunidade tributária recíproca é uma decorrência pronta e imediata do postulado da isonomia dos entes constitucionais, sustentado pela estrutura federativa do Estado brasileiro e pela autonomia dos Municípios.

    Fonte: Alexandre de Moraes. Direito constitucional – 2008, 23. ed, p. 868

  • O critério básico para repartir competências na CF foi o do interesse:

    União: interese nacional

    Estados-membros: interesse regional

    Municipios: interesse local

  • Também concordo que a questao acima esta pessimamente formulada. lamentavel!!!

  • Caros amigos, a questão deveria ser anulada pois a "A" tb ésta errada: DF não tem competência geral!!!
  • A questão foi anulada pela banca. Podem checar!!!

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
    Concurso Público para Juiz de Direito Substituto de Carreira
    Respostas aos recursos interpostos contra o gabarito da prova
    objetiva aplicada no dia 27.01.2008

    QUESTÃO 8
    Questão anulada.

    Em razão de ter duas alternativas A e C como incorretas!!
  • Todos falam que a letra C éa incorreta, mas apenas encontrei comentários sobre a competência legislativa dos Municípios, sendo que o item em comento fala acerca da competência administrativa, prevista no art. 23 da CF.

    Conforme dispõe a doutrina e a CF, trata-se de competência administrativa COMUM (União, Estados, DF e Municípios) apenas. O parágrafo único do mesmo artigo dispõe, ainda, que:

     Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Assim, não há que se falar em competência remanescente administrativa dos Municípios, a qual, por sua vez, refere-se apenas À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO ESTADO-MEMBRO (art. 22, § único e art. 24)
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