ID 1541314 Banca INSTITUTO AOCP Órgão UFMS Ano 2014 Provas INSTITUTO AOCP - 2014 - UFMS - Advogado Disciplina Direito Sanitário Assuntos Lei nº 8.142 de 1990 - participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde Sistema Único de Saúde - SUS De acordo com a Lei nº 8.142/1990, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências não será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho. Responder Comentários Lei 8142/90Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:II - Conselho de Saúde, com composição PARITÁRIA de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; Art. 1º, § 4º, da Lei 8.142/90.§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. GABARITO: LETRA D Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.