- 
                                Gabarito: E
 
 
 Art. 13. Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores: I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde; II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde; III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.  
 
- 
                                Decreto 7.508/2011   Art. 13.  Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores: I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;   II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde; III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.   
- 
                                GABARITO: LETRA E 	Art. 13. Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores: 	I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde; 	II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde; 	III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e 	IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde. FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011. 
- 
                                  Art., 13. I		- Literalidade da lei                  II	- Literalidade da lei                  III	- Literalidade da lei                  IV	- Literalidade da lei   Alternativa correta: Letra E   Fonte: Decreto 7.508