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                                Difícil essa questão ( kkkkk).
 I- art 20, Inciso VII
 II- art 20, Inciso Ix
 III- art 20,Inciso  X
 IV-art 20, Inciso XI.
 Letra E
 
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                                Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica; (I) IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (II) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (III) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. (IV) Resposta Letra E. 
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                                Art. 20. CF São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuÃdos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domÃnio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros paÃses, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limÃtrofes com outros paÃses; as praias marÃtimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluÃdas, destas, as que contenham a sede de MunicÃpios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo?; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sÃtios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos Ãndios. 
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                                Lembrando.. Terras dos indígenas -> União Terras dos quilombolas -> dos quilombolas! 
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                                Art. 20. São bens da União: VIII -  os potenciais de energia hidráulica; IX -  os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X -  as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI -  as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. 
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                                Art. 20. São bens da União: VIII -  os potenciais de energia hidráulica; IX -  os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X -  as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI -  as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. 
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                                Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. 
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                                CUIDAR!   "Súmula 650/STF: Os incisos  e  do art.  da  não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.   Veja-se que, nos termos da Súmula 650 do STF, as regras dos incisos  e  do artigo  da  não abrangem terras que, em passado remoto, foram ocupadas por indígenas.  Exemplo: conclusão diversa implicaria, por exemplo, asseverar que a totalidade do Rio de Janeiro consubstancia terras da União, que seria um verdadeiro despropósito.   Ao julgar a  (DJe de 1/7/2010), o Plenário do STF assentou que o art. , , da  estabeleceu, como marco temporal para reconhecimento à demarcação como de natureza indígena de “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”, a data da promulgação da Carta Constitucional, ou seja, 5 de outubro de 1988. Assim, não se incluem no conceito de terras indígenas aquelas ocupadas por eles no passado e nem as que venham a ser ocupadas no futuro.[3] Em complemento ao marco temporal, há o marco da tradicionalidade da ocupação. Vale dizer: não basta que a ocupação fundiária seja coincidente com o dia e o ano da promulgação, é preciso haver um tipo “qualificadamente tradicional de perdurabilidade da ocupação indígena, no sentido entre anímico e psíquico de que viver em determinadas terras é tanto pertencer a elas quanto elas pertencerem a eles, os índios.”   Nota-se, com isso, que o segundo marco é complementar ao primeiro. Apenas se a terra estiver sendo ocupada por índios na data da promulgação da  é que se verifica a segunda questão, ou seja, a efetiva relação dos índios com a terra que ocupam. Ao contrário, se os índios não estiverem ocupando as terras na data de 5 de outubro de 1988, não é necessário aferir-se o segundo marco."     
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                                copiaram e colaram  
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre bens da União. I- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 20: "São bens da União: (...) VIII - os potenciais de energia hidráulica; (...)". II- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 20: "São bens da União: (...) IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (...)". III- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 20: "São bens da União: (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (...)". IV- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 20: "São bens da União: (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. (...)". O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (I, II, III e IV).