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ID
1541326
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Nos termos do art. 20 da Constituição Federal são considerados bens da União:

I. os potenciais de energia hidráulica.
II. os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
III. as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
IV. as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Alternativas
Comentários
  • Difícil essa questão ( kkkkk).
    I- art 20, Inciso VII
    II- art 20, Inciso Ix
    III- art 20,Inciso  X
    IV-art 20, Inciso XI.
    Letra E

  • Art. 20. São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica; (I)

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (II)

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (III)

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. (IV)

    Resposta Letra E.

  • Art. 20. CF São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo?;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Lembrando..

    Terras dos indígenas -> União

    Terras dos quilombolas -> dos quilombolas!

  • Art. 20. São bens da União:

    VIII -  os potenciais de energia hidráulica;

    IX -  os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X -  as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI -  as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Art. 20. São bens da União:

    VIII -  os potenciais de energia hidráulica;

    IX -  os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X -  as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI -  as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Art. 20. São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • CUIDAR!

    "Súmula 650/STF: Os incisos  e  do art.  da  não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Veja-se que, nos termos da Súmula 650 do STF, as regras dos incisos  e  do artigo  da  não abrangem terras que, em passado remoto, foram ocupadas por indígenas.

    Exemplo: conclusão diversa implicaria, por exemplo, asseverar que a totalidade do Rio de Janeiro consubstancia terras da União, que seria um verdadeiro despropósito.

    Ao julgar a  (DJe de 1/7/2010), o Plenário do STF assentou que o art. , , da  estabeleceu, como marco temporal para reconhecimento à demarcação como de natureza indígena de “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”, a data da promulgação da Carta Constitucional, ou seja, 5 de outubro de 1988. Assim, não se incluem no conceito de terras indígenas aquelas ocupadas por eles no passado e nem as que venham a ser ocupadas no futuro.[3]

    Em complemento ao marco temporal, há o marco da tradicionalidade da ocupação. Vale dizer: não basta que a ocupação fundiária seja coincidente com o dia e o ano da promulgação, é preciso haver um tipo “qualificadamente tradicional de perdurabilidade da ocupação indígena, no sentido entre anímico e psíquico de que viver em determinadas terras é tanto pertencer a elas quanto elas pertencerem a eles, os índios.”

    Nota-se, com isso, que o segundo marco é complementar ao primeiro. Apenas se a terra estiver sendo ocupada por índios na data da promulgação da  é que se verifica a segunda questão, ou seja, a efetiva relação dos índios com a terra que ocupam. Ao contrário, se os índios não estiverem ocupando as terras na data de 5 de outubro de 1988, não é necessário aferir-se o segundo marco."

  • copiaram e colaram

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre bens da União.

    I- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 20: "São bens da União: (...) VIII - os potenciais de energia hidráulica; (...)".

    II- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 20: "São bens da União: (...) IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (...)".

    III- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 20: "São bens da União: (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (...)".

    IV- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 20: "São bens da União: (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (I, II, III e IV).