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I : CORRETA - Art. 46 cf
II: CORRETA- Art. 46, §1° , cf
III: CORRETA - Art. 46 § 2°, cf
IV: ERRADA- Art. 46 § 3° cf, cada senador terá DOIS suplentes.
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Falta só entender porque essa questão foi anulada
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Talvez porque o conteúdo não tava previsto no edital. Vai saber????
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a ultima afirmativa esta incorreta. são dois suplentes. art.43$3
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JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos para esta questão, temos a esclarecer que a mesma será anulada, tendo em vista que a assertiva III não menciona se refere-se ao senado ou câmara dos deputados, fato que comprometeu a interpretação da questão, conforme menciona o art. 46 da CF. Portanto, recurso deferido
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Acredito que a anulação decorreu da mera transcrição dos dispositivos da CF (art. 46) pela banca, sem qualquer adaptação à questão, uma vez que o item III, apesar de correto, não especifica a representação a qual faz menção, se é representação no CN; Camara ou Senado.
Os mais estudiosos acertariam pela automaticidade com que respondem as questões. Todavia, é necessário ter cautela, pois a banca não pode induzir os candidatos ao erro.
Eis minha opinião. Deus no comando!
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Se a razão da anulação foi a suposta falta de clareza da assertiva III (lá não menciona a que órgão se refere), não vejo motivo justo. Pelo contexto dava pra saber que todo o corpo da questão tratava do Senado. Mas quem errou viu aí uma oportunidade de ganhar uns pontinhos extras e recorreu, e assim forma prejudicados os que tiveram bom senso pra entender o que se pedia.
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não consegui observar o erro??
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"A representação de cada Estado e do Distrito Federal" oxe e camara dos deputados sao representantes dos estados desde quando? kkkkkkkkk
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item III dispõe sobre "representação do Estado/DF, logo, trata-se do Senado, tendo em vista que, a CD representa o povo.
Sem motivo para anulação.