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Gabarito: E
CRFB/88
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
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Gabarito letra E
Queria que no concurso da policia civil de pernambuco caisse questões tipo essa...mamão com acuçar....kkk
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Alexsandra, pra quem está estudando sério são as piores. Não separam ninguém e sempre tem o risco de uma bobeada qualquer...
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Por questões assim é que eu acho balela a história da MERITOCRACIA. Decoreba pura...
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Não tem decoreba nenhuma... Estude mais! (Sendo uma prova de nível superior, essa questão tá mais fácil que eu ir na geladeira agora e beber uma água haha) indo...
Bons estudos!
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Trintão . Facil
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(REVISÃO)
ESTADO DE DEFESA X ESTADO DE SÍTIO
§ Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa
LEMBRE-SE SEMPRE
Estado de Sítio => Solicita
Estado de Defesa => Decreta
NO ESTADO DE DEFESA = Press. DECRETA.
Ø Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.
Ø Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento
Ø TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.
Ø Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;
CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:
PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.
ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN.
Ø Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido
Ø O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS
Ø TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.
MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:
· Obrigação de permanência em localidade determinada;
· Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
· Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
· Suspensão da liberdade de reunião;
· Busca e apreensão em domicílio;
· Intervenção nas empresas de serviços públicos;
· Requisição de bens.
CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO
· I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;
· II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.
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Verdade rafael. Na hora da prova é outra realidade... pode derrubar qualquer um
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ESTADO DE DEFESA X ESTADO DE SÍTIO
Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa
LEMBRE-SE SEMPRE
Estado de Sítio => Solicita
Estado de Defesa => Decreta
NO ESTADO DE DEFESA = Press. DECRETA.
Ø Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.
Ø Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento
Ø TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.
Ø Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;
CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:
PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.
ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN.
Ø Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido
Ø O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS
Ø TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.
MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:
· Obrigação de permanência em localidade determinada;
· Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
· Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
· Suspensão da liberdade de reunião;
· Busca e apreensão em domicílio;
· Intervenção nas empresas de serviços públicos;
· Requisição de bens.
CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO
· I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;
· II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.
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GABARITO: E
Art. 136. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
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GABARITO: E
Art. 136. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
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CRFB/88
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:
PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.
ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN.
Ø Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido
Ø O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS
Ø TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
E- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 136, § 2º: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.